A razão pela qual o medicamento bortezomibe (Velcade®) deve ser coberto pela Amil é bastante simples: sempre que um medicamento tiver registro sanitário no país pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), deve ser custeado pelo plano.
Sendo assim, embora o plano tenha negado o fornecimento a você, é possível ingressar na Justiça e obter o medicamento via ordem judicial. Veja a orientação do advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes:
“Muito embora o SUS possa ser acionado, ele é mal cumpridor de decisão judicial. Sempre que possível, procure processar o seu plano de saúde para garantir a cobertura deste tipo de medicamento”, instrui.
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Continue lendo este artigo agora e esclareça suas dúvidas sobre essas e outras questões relacionadas ao custeio do Velcade® (bortezomibe 1 mg ou 3,5 mg) pela Amil.
Para que a Justiça possa determinar que o medicamento Velcade® (bortezomibe) seja coberto pela Amil, é necessário comprovar seu vínculo com o plano de saúde, a recusa da operadora sobre o custeio e a necessidade real do medicamento. Para tanto, você deve ter em mãos alguns documentos fundamentais.
“Se o seu plano de saúde negou este medicamento a você, a primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar então é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Costuma-se também pedir que o segurado apresente os últimos comprovantes de pagamento, assim como a cópia do contrato, quando houver a possibilidade. Com tudo isso em mãos, é bastante provável que a Justiça decida favoravelmente ao paciente, obrigando a Amil a custear o Velcade® (bortezomibe).
Como é bastante comum nesse tipo de ação judicial, você poderá conseguiruma liminar, para que desde a propositura da ação, possa ter acesso ao medicamento Velcade® (bortozomibe).
Isso ocorre porque, sendo o bortezomibe um medicamento de uso essencial ao tratamento de mieloma múltiplo e de linfoma, deve ser fornecido com rapidez ao paciente.
“Nesses tipos de caso a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”, relata o advogado Elton Fernandes.
Há situações em que a Justiça analisa o pedido de liminar em 48 horas, obrigando a Amil a fornecer o Velcade® (bortezomibe) em poucos dias. Essa é uma garantia de que o direito do consumidor será assegurado, já que a Lei determina isso.
Confira o vídeo abaixo para entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
De modo algum. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é inferior à Lei que determina o custeio de medicamentos registrados pela Anvisa.
Sendo assim, ainda que fora do rol, o medicamento bortezomibe (Velcade®) deve ser coberto pela Amil.
“Mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS, [...] isso não impede que você consiga o acesso a este medicamento na Justiça. Há inúmeras decisões judiciais garantindo o fornecimento deste remédio a pacientes que entraram com um processo” – ressalta Elton Fernandes.
Já que não pode contrariar a Lei, o rol da ANS não pode ser usado para restringir o recebimento do tratamento que foi prescrito. Portanto, esse é seu direito, e você deve receber o bortezomibe pela Amil, ainda que seja um medicamento fora do Rol da ANS.
Vamos acompanhar algumas decisões que comprovam que o medicamento bortezomibe (Velcade) deve ser coberto pela Amil ou qualquer outro plano de saúde:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Autor portador de carcinoma anaplásico de tireoide – Indicação médica para utilização dos medicamentos Bortezomibe, Dabrafenibe e Trametinibe – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento não integra o rol da ANS – Alegação ainda de que o uso é "off label" - Recusa contudo que é indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Indicação de tratamento que cabe ao médico que atende o paciente, e não à operadora do plano - Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal – Recurso desprovido
PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer - Autor diagnosticado com "mieloma múltiplo" – Necessidade de submeter-se a tratamento com Revlimid (Lenalidomide) e Velcade (Bortezomibe) – Recusa da ré a fornecer os medicamentos sob o argumento de não constarem no rol da ANS – Abusividade – Indicação de tratamento que cabe somente ao médico – Violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato – Inteligência das Súmulas 95 e 102/TJSP – Sentença mantida – Recurso desprovido
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Ambas as decisões relatam que a recusa do plano de saúde é indevida e abusiva. Mesmo que o plano alegue que o medicamento não consta no rol da ANS e que o medicamento não tem indicação em bula para o tratamento ao qual foi designado (uso off label), o tribunal concede ao paciente o direito de receber o tratamento.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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