Esse é um questionamento frequente dos segurados que necessitam do custeio do bortezomibe (Velcade®) pela NotreDame. Por isso, é importante frisarmos que esse medicamento deve ser fornecido pelo plano de saúde sempre que houver prescrição médica.
“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, garante Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.
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Se você também precisa do custeio do medicamento Velcade (bortezomibe 1 mg ou 3,5 mg) pela NotreDame, aqui encontrará os direcionamentos mais adequados para ingressar na Justiça. Prossiga na leitura e entenda mais sobre o assunto!
O acesso ao Velcade® (bortezomibe) pela NotreDame deve ser garantido mesmo nesse caso, porque nenhum contrato pode se sobrepor à Lei, que determina a cobertura de todos os medicamentos que possuem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Vamos analisar a decisão judicial a seguir:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Autora portadora de mieloma múltiplo (CID C90) – Indicação médica para utilização do medicamento Velcade (Bortezomib) – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento não integra o rol da ANS – Recusa indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal – Recurso desprovido
Veja que, para a Justiça, não importa a não existência de cobertura contratual devido a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pois o rol é inferior à Lei.
Portanto, para conseguir o acesso ao bortezomibe pela NotreDame, você pode acionar a Justiça caso a cobertura seja negada. É importante salientar que o Rol da ANS descreve os medicamentos e procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelo plano, não a sua totalidade.
Sim. Você tem direito a receber o bortezomibe (Velcade®) pela NotreDame mesmo nesse caso.
Veja na decisão a seguir que o tribunal concedeu ao paciente o fornecimento do bortezomibe, ainda que o plano tenha alegado que é uma indicação off label, ou seja, que não está descrita em bula.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO – NEGATIVA DE COBERTURA – Autor acometido de neoplasia teve indicado o tratamento com o uso de dois medicamentos: Rituximabe (Mabthera) e Bortezomibe (Velcade), cuja cobertura foi negada por se tratarem de medicamentos não registrados no rol da ANS - Sentença de parcial procedência – Inconformismo da operadora requerida que alega indicação "off label" – NÃO CABIMENTO – Obrigação da operadora ré de efetuar a cobertura de exames e medicamentos necessários ao tratamento do câncer que acomete o autor, prescritos ou que venham a ser prescritos pelo médico assistente, por tratar-se de enfermidade coberta pelo plano de saúde – Aplicabilidade, ao caso, do CDC e da Lei n. 9.656/98 - Súmulas nº 95, 100 e 102 deste E. TJSP e precedente da 3ª Turma do C.STJ
E essa decisão sobre o custeio do bortezomibe pela NotreDame, ou qualquer outro plano de saúde, se deve a um critério fundamental, como citado anteriormente: o registro sanitário no Brasil pela Anvisa.
Os convênios médicos, que geralmente respondem à solicitação do paciente com uma recusa pelo fato de o medicamento por não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, acabam obrigados pela Justiça, como vimos, a fornecerem o remédio.
Portanto, você deve procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que saiba manejar a ação judicial de modo que se possa garantir o acesso à liminar para ter acesso ao bortezomibe pela NotreDame, por exemplo.
“As liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, afirma o especialista Elton Fernandes.
Acompanhe o vídeo abaixo e entenda mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Você deve solicitar essa recusa por escrito, que é um direito seu. Além disso, reúna todos os seus documentos pessoais e que comprovem o vínculo com o plano, como o contrato e os últimos comprovantes de pagamento.
Por fim, mas não menos importante, você deve ter em mãos um relatório clínico aprofundado sobre seu quadro de saúde, os tratamentos que fez os riscos que você corre ao não ter disponível o tratamento que lhe foi prescrito.
“Se o seu plano de saúde negou este medicamento a você, a primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar então é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado
Elton Fernandes.
Há inúmeros casos como esse no histórico jurídico. Não há razão para temer a ação judicial, que pode ser muito eficaz e segura para exigir que o plano de saúde (como a NotreDame) forneça o medicamento Velcade® (bortezomibe).
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde NotreDame, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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