Bradesco Saúde deve fornecer Osimertinibe - Tagrisso

Bradesco Saúde deve fornecer Osimertinibe - Tagrisso

Bradesco Saúde deve fornecer Osimertinibe - Tagrisso para tratar câncer de pulmão

 

Pacientes com câncer de pulmão e que tenham indicação de uso do medicamento Osimertinibe - Tagrisso, tem obtido na Justiça, através de ação judicial elaborada por este escritório de advocacia, o direito de receber o medicamento.

 

Nas decisões judiciais obtidas por este escritório a Justiça tem entendido que à partir do momento em que o médico especialista prescreve um tratamento ou procedimento para determinada doença, ele deverá ser fornecido pelo plano, mesmo que não esteja no rol da ANS.

 

Em outras palavras, a decisão do tratamento cabe exclusivamente ao médico, e não ao plano de saúde. Sendo o câncer doença de cobertura obrigatória, não pode haver qualquer tipo de exclusão de tratamento no contrato.

 

Se houver pedido médico, a cobertura do tratamento é obrigatória!

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que a paciente diagnosticada com Adenocarcinoma Pulmonar Metastático, garantiu através da Justiça o direito ao medeicamento Osimertinibe - Tagrisso:

 

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A relação contratual entre as partes encontra-se devidamente comprovada pelos documentos acostados pela parte autora (folhas 12); 2. Da mesma forma, o relatório médico acostado às folhas 24 indica que a parte requerente é portadora de Adenocarcinoma Pulmonar Metastático, tendo realizado exame PET-CT que mostrou a progressão da doença com aumento da atividade metabólica nos linfodos das cadeias subaórtica e hilar do pulmão esquerdo, em nódulo hepático do segmento V/VIII, nos nódulos das adrenais e nas lesões ósseas, necessitando, por isso, foi prescrito o tratamento com o medicamento Osimertinibe 80 mg (Tagrisso), na forma indicada pelo seu médico. 3. Tudo isso, aliado ao teor da súmula 95, do E. TJSP, indica tanto a probabilidade do direito, uma vez que há comprovação do vínculo contratual, do estado de saúde da parte requerente e da necessidade do tratamento, bem como do próprio perigo de dano na demora na concessão da tutela. 4. Dessa forma, com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à requerida que providencie o custeio/ fornecimento do tratamento prescrito com o medicamento OSIMERTINIBE (TAGRISSO) 80 mg na forma indicada por seu médico (folhas 24), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. 5. Para cumprimento e efetividade desta decisão, deverá a parte autora protocolar cópia impressa e assinada desta decisão, juntamente com cópia dos relatórios médicos de folhas 24, que assim valerá como carta/ofício, junto à requerida.

 

Vale lembrar que pouco importa se o medicamento está ou não incluído no rol da ANS, pois cabe somente ao médico, e não à operadora de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente, não sendo lícito que o plano de saúde oponha objeções infundadas, que se revestem de caráter puramente financeiro.

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, a recusa do plano de saúde em fornecer este medicamento é ilegal e deve ser combatida pelo paciente na Justiça.

 

Veja também: Plano de saúde deve custear Pentasa a paciente com Retocolite Ulcerativa, decide Justiça

 

Havendo prescrição médica para uso do medicamento Osimertinibe - Tagrisso, e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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