Todo segurado tem direito a obter o Canabidiol pela Amil, mesmo que o plano responda a sua solicitação com uma negativa. Basta ter em mãos a prescrição médica. Caso o plano alegue que não há cobertura para esse medicamento, o beneficiário poderá acionar a Justiça.
“Fale sempre com um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que tenha profundo conhecimento em Direito à Saúde, para que você possa sanar suas dúvidas”, aconselha Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde e liminares.
As justificativas para a recusa do plano de saúde são variadas, porém, como observamos no histórico jurídico, o paciente pode exigir o custeio judicialmente, pois a Lei determina que todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) possui cobertura obrigatória.
O Canabidiol é um medicamento liberado recentemente pela Anvisa, mas muitos médicos já o recomendam para tratamentos diversos antes mesmo dessa liberação. Se este é o seu caso, continue a leitura e entenda como pode conseguir o fornecimento do Canabidiol pela Amil.
Todo segurado pode exigir o fornecimento do Canabidiol pela Amil ou por outra operadora de plano de saúde, desde que tenha indicação médica para o uso do medicamento. Muitas doenças, hoje em dia, podem ser tratadas com essa substância, como:
Se seu médico indicou o Canabidiol, você poderá conseguir o custeio pela Amil, porque só o médico (credenciado ou não ao plano de saúde) é capaz de decidir qual é o melhor tratamento a você e sua condição de saúde.
“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Lembre-se: o plano de saúde não pode interferir na prescrição médica, ainda que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), uma norma inferior à Lei e que corresponde, apenas, ao MÍNIMO que os planos são obrigados a custear.
Muito já se discutiu sobre esse medicamento, e ainda hoje, planos de saúde alegam que o Canabidiol é um tratamento experimental para muitas doenças e que é um medicamento importado. Essas alegações costumam estar entre as razões pelas quais o plano nega a cobertura.
Porém, por estar registrado na Anvisa atualmente, o plano de saúde Amil deve fornecer o Canabidiol, assim como ocorre com qualquer outro convênio médico.
“Desde que o Canabidiol foi registrado pela Anvisa no Brasil, é plenamente possível processar o seu plano de saúde para que ele forneça a você o medicamento. Dessa forma, você não precisa se submeter a uma longa espera no SUS”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Observe a decisão a seguir:
Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde – Requerente acometido de hidrocefalia congênita e epilepsia de difícil controle - Sentença de improcedência – Insurgência do autor - Necessidade de aquisição do medicamento "HEMP CBD OILBLUEBIRDS BOTANICALS" – Operadora que alega que o medicamento é importado e sem registro na ANVISA - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 desta C. Corte de Justiça à hipótese – Abusividade da negativa configurada – Dever de observar a boa-fé objetiva – Autorização expressa pela ANVISA para a importação do medicamento ao autor - Reconhecimento do órgão regulador quanto à necessidade do uso do medicamento prescrito pela médica responsável pelo tratamento do menor – Custeio espontâneo do primeiro lote do medicamento sem qualquer ressalva pelo plano de saúde – Artigo 2º, §§ 1º e 2º da Resolução RDC nº 17, de 6 de maio de 2015, da ANVISA que estabelece os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de Canabidiol – Recusa injustificada da operadora do plano de saúde – Precedentes – Cobertura devida, com determinação de custeio pelo plano de saúde da importação do medicamento, inclusive em sede de tutela antecipada, sob pena de multa, com limitação, condicionada a medida ao adimplemento regular das prestações do plano de saúde contratado - Procedência da pretensão autoral que se impõe - Sentença reformada – Recurso provido.
É possível verificar, com essa decisão, que a Anvisa, inclusive, autoriza a importação do medicamento. Ou seja, é considerada injustificada a recusa do plano de saúde, de modo que o acesso ao Canabidiol pela Amil é direito de todo paciente que apresenta prescrição médica.
Após receber o relatório médico contendo todas as informações descrevendo detalhadamente a necessidade do tratamento, você deverá solicitar o medicamento junto ao plano, que, provavelmente, recusará o custeio.
“Tendo a prescrição médica, vá ao seu plano de saúde e faça a solicitação. Fazendo a solicitação, eles certamente emitirão uma negativa genérica dizendo que o Canabidiol é de uso domiciliar e que não tem que ser coberto, ou então que não está no Rol de Procedimentos da ANS, [...]”, ressalta Elton Fernandes.
O advogado Elton Fernandes acrescenta, ainda, que você deve pedir essa recusa por escrito, que é um direito do segurado. Esse é um dos documentos fundamentais para ingressar na Justiça para obter Canabidiol pela Amil, ou por qualquer operadora de saúde.
Porque a prescrição médica detalhada é uma comprovação de que o tratamento é necessário e foi tecnicamente recomendado por um profissional da saúde. A Justiça costuma considerar muito relevante essa recomendação médica para exigir que o plano de saúde (Amil e outros) custeie o Canabidiol.
“Aqui não importa qual é o tipo de tratamento, não importa qual é a doença, este é um critério exclusivamente técnico do médico e o plano de saúde não está autorizado a interferir na prescrição médica”, explica o advogado Elton Fernandes especialista em Direito da Saúde.
A ação judicial com pedido de liminar que visa a liberação de Canabidiol pela Amil pode, ainda no início do processo, determinar o fornecimento da medicação. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Se você ainda tem dúvidas quanto ao seu direito, fale conosco. Nossa equipe pode te ajudar a entender melhor essa ação que pode garantir acesso ao Canabidiol pela Amil muito rapidamente.
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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
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