Xeloda: plano de saúde e SUS devem fornecer tratamento? Veja!

Xeloda: plano de saúde e SUS devem fornecer tratamento? Veja!

Se você possui prescrição médica, saiba que plano de saúde e SUS devem fornecer Xeloda (capecitabina), importante medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como câncer de mama, câncer colorretal e câncer gástrico. 

O medicamento já está aprovado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Brasil e, por essa razão, deve ser fornecido para todo paciente que necessita desse tipo de tratamento.

Embora o medicamento seja de custeio obrigatório pelo plano de saúde e pelo SUS, os convênios médicos e o Poder Público ainda negligenciam o uso do medicamento e restringem injustificadamente seu fornecimento. Confira agora:

  • Por que planos de saúde se recusam a cobrir o medicamento?
  • Como a Justiça pode determinar a cobertura pelo plano de saúde?
  • Quem não tem plano de saúde pode ter acesso ao Xeloda pelo SUS?

Conheça agora seus direitos e saiba como ter acesso ao tratamento prescrito, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS. Clique no botão abaixo e continue a leitura!

Por que meu plano de saúde se nega a fornecer Xeloda?

Contrariando o entendimento da Justiça que determina que plano de saúde e SUS devem fornecer Xeloda (capecitabina), muitos convênios médicos alegam que o medicamento não possui cobertura contratual ou não preenche aos critérios da ANS.

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê a cobertura do medicamento capecitabina para os seguintes casos:

  • Tratamento de primeira linha em pacientes com câncer colorretal metastático;
  • Tratamento adjuvante em pacientes com câncer colorretal estágio II com critério de alto risco ou Dukes C (estágio III) submetidos à ressecção completa do tumor primário;
  • Tratamento de pacientes com câncer gástrico em estágio avançado, desde que associado com compostos de platina (como a cisplatina ou oxaliplatina);
  • Tratamento de pacientes com câncer de mama metastático após falha de antraciclina ou taxano, ou em face de contraindicação para essas medicações.

No entanto, alegar que o tratamento não está previsto pela ANS é considerado ilegal e abusiv pela Justiça. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes sobre a cobertura de medicamentos como o Xeloda pelo plano de saúde:

“A Lei determina que todo medicamento que possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, ressalta o especialista.

O especialista destaca que a Lei é superior a qualquer tipo de contrato. Sendo assim, ainda que o tratamento não esteja previsto pela ANS ou pela bula do medicamento (tratamento off label), o Xeloda deve ser coberto pelo plano de saúde.

Lembre-se sempre: seu plano de saúde NÃO pode interferir na prescrição médica. E, para a Justiça, não é relevante se o médico que indicou o medicamento não é credenciado ao plano.

A bula do Xeloda (Capecitabina) indica para quais tratamentos?

Em bula, consta a seguinte indicação:

Bula do Xeloda - Câncer de mama:
• A capecitabina em combinação com docetaxel é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama com metástases (focos de células cancerosas distantes do foco primário), após falha da quimioterapia com antraciclina.
• A capecitabina como tratamento único é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama com metástases que não tenham apresentado resposta satisfatória a regimes de quimioterapia com paclitaxel e antraciclina ou para pacientes com resistência a paclitaxel e que não possam receber antraciclina, como pacientes que receberam doses cumulativas de 400 mg/m2 de doxorrubicina ou equivalente. Define-se resistência como progressão da doença na vigência do tratamento, com ou sem resposta inicial, ou recorrência em até 6 meses do término do tratamento adjuvante com antraciclina ou regimes com antraciclina.

Bula do Xeloda - Câncer colorretal:
• A capecitabina é indicado para o tratamento adjuvante de pacientes com câncer colorretal.
• A capecitabina é indicado como tratamento de primeira linha para pacientes com câncer de colorretal com metástases. Este medicamento combinado com oxaliplatina ou combinado com oxilaplatina e bevacizumabe é indicado para tratamento de primeira linha de câncer colorretal metastático. Este medicamento também pode ser combinado com oxaliplatina para o tratamento de segunda linha do câncer colorretal metastático em pacientes previamente tratados com irinotecano em combinação com um regime de fluoropirimidina como terapia de primeira linha.

Bula do Xeloda - Câncer gástrico:
Este medicamento é indicado como tratamento de primeira linha para pacientes com câncer gástrico em estágio avançado, desde que associado com compostos de platina, como a cisplatina ou oxaliplatina.

Nada impede que o médico recomende o Xeloda (capecitabina) para outras situações, mesmo que não descritas na bula do Xeloda.

A depender dos efeitos o médico pode recomendar a interrupção do tratamento ou simples supensão do tratamento até revaliação e, se houver ordem judicial o simples fato do médico ter suspenso  ou interrompido o uso do medicamento não implica problemas ao processo.

Como obter judicialmente o medicamento Xeloda?

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes recomenda que os pacientes que não obtiverem o medicamento ingressem com ação contra o plano de saúde. Quem não possui plano de saúde também pode processar o SUS. 

Um advogado especializado em saúde saberá como manejar a ação para aumentar as chances de garantir seu direito e para obter rapidamente a decisão judicial que pode lhe garantir desde logo o acesso ao tratamento com Xeloda.

Em geral, para ingressar com esse tipo de ação é fundamental apresentar, além de documentos pessoais e comprovantes de pagamento da mensalidade do plano de saúde: um relatório médico bastante detalhado sobre o seu quadro de saúde.

É importante que seu médico de confiança descreva seu histórico clínico, tratamentos já realizados e a urgência em iniciar o tratamento com o medicamento Xeloda (capecitabina 150 mg / 500 mg). Em caso de ação judicial contra o SUS, é necessário comprovar que o paciente não possui condições financeiras.

Vale ressaltar que o SUS, muitas vezes, é mau cumpridor de decisões judiciais. No entanto, ainda assim pode e deve ser acionado judicialmente quando necessário. Consulte um advogado especialista em SUS.

Em quanto tempo a Justiça pode determinar o fornecimento do Xeloda pelo SUS ou pelo plano de saúde?

Essas ações judiciais são elaboradas com pedido de liminar, o que pode garantir desde logo o acesso ao medicamento Xeloda pelo plano de saúde, ou mesmo pelo SUS (que, como dissemos, pode demorar a cumprir a ordem judicial).

“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido, acrescenta o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Pode me mostrar um exemplo de decisão favorável ao paciente?

Sim. A Justiça, na maioria dos casos, entende que plano de saúde e SUS devem fornecer Xeloda (capecitabina). Veja algumas decisões favoráveis nesse sentido: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Negativa da agravante em fornecer o medicamento XELODA ao agravado sob a alegação de tratar-se de medicamento experimental, expressamente excluído da cobertura contratual – Inadmissibilidade - Substância que faz parte do tratamento quimioterápico, auxiliando no controle da neoplasia – Escolha do tratamento que cabe ao médico assistente e não à seguradora - Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano – Inteligência das Súmulas nº 95 e 102 deste E. TJSP – Recurso não provido.

Ementa: Plano de saúde. Paciente com carcinoma a que indicado tratamento radioterápico do tipo IMRT, tratamento quimioterápico (CAPECITABINA - XELODA) e exame PET SCAN. Recusa à cobertura, sob o fundamento de que os procedimentos e o exame não constam de lista própria da Agência Nacional de Saúde. Abusividade reconhecida. Garantia de atendimento a procedimento coberto. Sentença mantida. 

Portanto, havendo a negativa do plano de saúde ou do SUS em fornecer o tratamento o paciente deverá procurar advogado especialista em plano de saúde ou em ação contra o SUS que avaliará o caso e lutará para garantir seu direito.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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