Capecitabina (Xeloda): cobertura pelo plano de saúde e fornecimento pelo SUS

Capecitabina (Xeloda): cobertura pelo plano de saúde e fornecimento pelo SUS

Data de publicação: 26/02/2026
Cobertura da capecitabina pelo plano de saúde - Foto: Prostooleh/Freepik

Saiba quando o plano de saúde deve cobrir a capecitabina (Xeloda) e em quais situações o SUS pode fornecer o medicamento de alto custo.

Se você tem prescrição médica para uso de Xeloda (capecitabina), é comum surgir a dúvida sobre a cobertura pelo plano de saúde e sobre a possibilidade de fornecimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Trata-se de um medicamento oncológico utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como câncer de mama, câncer colorretal e câncer gástrico, e que possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Brasil.

Na prática, porém, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura, seja porque a operadora alega ausência de previsão no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), seja porque sustenta que o uso seria fora da bula (off-label), ou ainda por exigir o cumprimento de Diretrizes de Utilização Técnica (DUT). 

A seguir, entenda os principais pontos que costumam fundamentar a discussão sobre o fornecimento da capecitabina e quais caminhos podem ser avaliados em caso de recusa.

Neste artigo, você vai entender:

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Plano de saúde deve fornecer Capecitabina para tratamento do câncer de pâncreas

Para que serve o Xeloda (capecitabina)? Indicações em bula

A capecitabina, comercializada sob o nome Xeloda, é um medicamento quimioterápico oral utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer.

Trata-se de uma pró-droga que, após ser metabolizada pelo organismo, transforma-se em 5-fluorouracil (5-FU), substância que atua impedindo a multiplicação das células tumorais. 

Por ser administrada por via oral, a capecitabina permite tratamento domiciliar em muitos casos, oferecendo maior comodidade ao paciente em comparação com quimioterapias intravenosas.

O Xeloda (capecitabina 500mg) é indicado em bula para o tratamento de:

  • Câncer de mama
    • em combinação com docetaxel para pacientes com câncer de mama com metástases, após falha de quimioterapia com antraciclina;
    • como tratamento único em alguns cenários de metástase e resistência/contraindicação a regimes específicos.
  • Câncer colorretal
    • tratamento adjuvante em pacientes com câncer colorretal;
    • tratamento de primeira linha em casos metastáticos, inclusive em combinações com outras terapias.
  • Câncer gástrico
    • tratamento de primeira linha em câncer gástrico avançado, associado a compostos de platina.

É comum que a capecitabina também seja considerada pelo médico assistente em outras situações clínicas, conforme avaliação individual e evidências disponíveis. Quando isso ocorre, entra em cena o conceito de uso off-label do medicamento, ou seja, fora da bula.

>> Entenda a cobertura de medicamento de uso domiciliar pelo plano de saúde

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Capecitabina para tratamento do câncer de pâncreas - Foto: G Point Studio/Freepik

Capecitabina (Xeloda) para o câncer de pâncreas: o que diz a evidência científica

No caso do câncer de pâncreas, é comum que pacientes tenham o custeio do medicamento sob a justificativa de que a capecitabina não tem indicação em bula para essa finalidade.

Ainda assim, há situações em que o medicamento é recomendado pelo médico como parte do tratamento desta doença, com base em evidências científicas.

Uma delas é o estudo ESPAC-4, no qual a adição de capecitabina ao tratamento foi associada a ganho de sobrevida global estatisticamente significativo em pacientes acometidos pelo câncer de pâncreas.

Diante da recomendação de uso off label da capecitabina, o ponto central costuma ser demonstrar, no caso concreto, que:

  • a indicação não é “experimental”, e sim off-label;
  • justificativa médica detalhada e embasamento técnico;
  • o medicamento Xeloda possui registro na Anvisa;
  • a negativa se apoia exclusivamente em critérios formais, sem enfrentar o quadro clínico.

Portanto, o simples fato de ser uma indicação off-label, de não constar na bula a indicação de tratamento, não significa que o plano de saúde possa recusar o fornecimento do medicamento de alto custo para o câncer.


Uso off-label: qual a diferença para tratamento experimental?

Em alguns casos, a operadora tenta justificar a negativa da capecitabina dizendo que o uso fora da bula seria experimental. Essa equiparação, contudo, por ser contestada quando há respaldo científico para o tratamento prescrito.

O plano de saúde não está obrigado a pagar tratamento experimental, mas este conceito nada tem a ver, em regra, com o tratamento off-label. São duas coisas completamente diferentes.

De forma geral, entende-se como experimental aquele tratamento sem evidência científica mínima que sustente seu uso no caso concreto.

Já o off-label é a utilização fora das indicações da bula, mas que pode ser adotada com base em evidências científicas e decisão médica fundamentada.


Preço da capecitabina: quanto custa o Xeloda hoje?

O preço da capecitabina pode variar significativamente conforme o fabricante (genérico ou medicamento de referência), a dosagem, a quantidade de comprimidos por embalagem e o canal de compra. 

Em geral, quem pesquisa por preço capecitabina encontra valores mais acessíveis nas versões genéricas. A capecitabina 500mg, vendida em embalagens comuns de 90 ou 120 comprimidos, pode custar a partir de cerca de R$ 282 em pacotes menores, enquanto caixas com 120 comprimidos costumam aparecer na faixa de R$ 341 a R$ 499, dependendo da marca e do fornecedor.

Já o preço do Xeloda, medicamento de referência, tende a ser mais elevado. A apresentação de Xeloda 500mg com 120 comprimidos pode ser encontrada a partir de aproximadamente R$ 2.130 a R$ 4.600. A versão Xeloda 150mg com 60 comprimidos custa em torno de R$ 402.


Por que o plano de saúde nega o Xeloda (capecitabina)?

Quando ocorre a negativa, é comum que os convênios aleguem que o medicamento capecitabina não possui cobertura contratual ou que o caso não se enquadra nos critérios previstos pela ANS

Algumas recusas se apoiam na alegação de que o paciente não atende às DUT do rol, que são diretrizes criadas para balizar a cobertura de procedimentos e medicamentos. Na experiência prática, essa interpretação pode levar a recusas mesmo quando há indicação clínica fundamentada pelo médico assistente.

Também é frequente a justificativa de que se trata de uso off-label (fora das indicações da bula). E, em algumas situações, a operadora tenta equiparar off-label a tratamento experimental, o que não é a mesma coisa, como explicamos.


Capecitabina está no rol da ANS? Entenda as regras

A capecitabina já foi incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Porém, ao listar o medicamento de alto custo na cobertura prioritária dos planos de saúde, a ANS limitou o fornecimento a situações específicas:

  • tratamento de primeira linha em pacientes com câncer colorretal metastático;
  • tratamento adjuvante em pacientes com câncer colorretal (estágio II com alto risco ou Dukes C/estágio III) após ressecção completa do tumor primário;
  • tratamento de pacientes com câncer gástrico em estágio avançado, desde que associado com compostos de platina (como cisplatina ou oxaliplatina);
  • tratamento de pacientes com câncer de mama metastático após falha de antraciclina ou taxano, ou em caso de contraindicação para essas medicações.

Na prática, quando a indicação médica não se encaixa exatamente nas hipóteses do rol, muitos planos negam a cobertura, e é justamente aí que surgem as discussões sobre a natureza do rol, a finalidade das diretrizes e a possibilidade de análise do caso concreto, principalmente quando há prescrição justificada e respaldo técnico.

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Capecitabina (Xeloda) para tratamento do câncer - Foto: Freepik

Plano de saúde deve cobrir a capecitabina (Xeloda)?

Diante da recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde fornecer o medicamento capecitabina (Xeloda).

Um ponto frequentemente destacado nas discussões judiciais envolvendo medicamentos é o registro sanitário na Anvisa, considerado elemento relevante na análise da cobertura assistencial. 

De modo geral, quando um medicamento possui autorização da agência reguladora para uso no Brasil, como é o caso da capecitabina, sua indicação clínica passa a ser avaliada à luz do quadro clínico do paciente, da prescrição médica fundamentada e das evidências científicas disponíveis.

Com a promulgação da Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS passou a ter caráter exemplificativo, e não mais taxativo. Isso significa que a ausência do medicamento ou tratamento na lista não impede, por si só, a cobertura. 

A lei estabelece que terapias fora do rol podem ser custeadas quando houver recomendação médica fundamentada e comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendações de órgãos técnicos reconhecidos.

Esse entendimento recebeu respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando a possibilidade de cobertura em situações tecnicamente justificadas. Assim, o fato de o tratamento não constar no rol da ANS ou possuir indicação fora da bula não impede, por si só, a cobertura da capecitabina.

Além disso, decisões judiciais reiteradas reforçam que a operadora não deve substituir o médico assistente na definição da conduta terapêutica, especialmente quando há justificativa clínica consistente e individualizada.

 

O SUS fornece capecitabina (Xeloda)?

Pacientes sem plano de saúde, ou que não conseguem acesso por via administrativa, também podem avaliar o fornecimento pelo SUS, conforme o caso. 

Em ações contra o Poder Público, normalmente se discute a presença de prescrição médica, necessidade do tratamento e, em muitos casos, a incapacidade financeira de arcar com o custo.


O que fazer se negarem o Xeloda pelo plano ou pelo SUS?

Quando há recusa de custeio da capecitabina 500mg, dois documentos costumam ser fundamentais para embasar uma eventual medida judicial (se essa for a estratégia indicada no caso concreto):

  1. Relatório médico detalhado, explicando o quadro clínico, tratamentos anteriores, justificativa da escolha terapêutica, urgência e, quando possível, referências técnicas e científicas.
  2. Negativa por escrito (ou documento que comprove a recusa), com os motivos formais apresentados pelo plano ou pelo ente público.

O relatório médico costuma ter peso decisivo porque demonstra o nexo entre o medicamento e a necessidade clínica do paciente, especialmente em casos de discussão sobre off-label, DUT e rol da ANS.


Em quanto tempo a Justiça pode analisar o pedido de liberação do Xeloda (capecitabina)?

A depender do caso e da documentação apresentada, é comum que ações relacionadas à saúde, como o pedido de fornecimento da capecitabina, incluam pedido de liminar, para que o Judiciário avalie o caso com urgência, antes do julgamento final. 

O prazo de análise varia conforme o tribunal, a comarca e a urgência demonstrada nos autos. Mas liminares costumam ser rapidamente analisadas pela Justiça.

Ainda assim, é importante destacar que prazos e resultados dependem do conjunto de provas e das particularidades do caso concreto.


A Justiça já decidiu sobre a cobertura da capecitabina?

O fornecimento do Xeloda já foi analisado em diversas decisões, em especial quando há prescrição médica e discussão sobre interferência indevida na conduta do médico assistente. 

Entre exemplos frequentemente citados, há decisões em que se reconhece a abusividade da negativa sob alegação de tratamento “experimental” ou por ausência de previsão no rol da ANS.

Veja algumas decisões favoráveis nesse sentido: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Negativa da agravante em fornecer o medicamento XELODA ao agravado sob a alegação de tratar-se de medicamento experimental, expressamente excluído da cobertura contratual – Inadmissibilidade - Substância que faz parte do tratamento quimioterápico, auxiliando no controle da neoplasia – Escolha do tratamento que cabe ao médico assistente e não à seguradora - Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano – Inteligência das Súmulas nº 95 e 102 deste E. TJSP – Recurso não provido.

Ementa: Plano de saúde. Paciente com carcinoma a que indicado tratamento radioterápico do tipo IMRT, tratamento quimioterápico (CAPECITABINA - XELODA) e exame PET SCAN. Recusa à cobertura, sob o fundamento de que os procedimentos e o exame não constam de lista própria da Agência Nacional de Saúde. Abusividade reconhecida. Garantia de atendimento a procedimento coberto. Sentença mantida. 

A ação para obter capecitabina é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Para entender as reais possibilidades de êxito, é recomendável que um advogado especialista em Saúde avalie as particularidades do caso, pois há diversas variáveis que podem influenciar o resultado.

O fato de existirem decisões favoráveis em casos semelhantes indica que há precedentes, mas apenas a análise concreta da documentação médica e da negativa permite avaliar o melhor caminho.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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