A Cirurgia Intrauterina para correção de mielomeningocele é realizada quando há uma malformação da coluna vertebral da criança em que as meninges, a medula e as raízes nervosas estão expostas.
Os planos de saúde costumam negar o custeamento da referida cirurgia, alegando que não está prevista no rol de procedimentos da ANS, mas tal alegação é ilegal e abusiva.
O advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde e também professor de Direito, ressalta que o fato de não estar previsto no rol da ANS não impede que o plano de saúde custeie o procedimento, já que no rol consta apenas o mínimo do que deve ser coberto e não acompanha o avanço da medicina.
Confira algumas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca do tema:
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Cirurgia intrauterina corretora de mielomeningocele (Síndrome de Arnold Chiari II). Irrelevância da não previsão no Rol de Procedimentos da ANS. Procedimento indicado pelo médico para tratamento de doença coberta. Aplicação Súmula nº 102 do TJSP. Operadora que não demonstrou que em sua rede credenciada havia profissional e hospital capacitados para tratamento da autora. Intervenção cirúrgica realizada fora da rede conveniada que deve ser custeada pela ré. Indicação médica para que o parto também fosse realizado pela mesma equipe particular. Procedimentos interligados. Condenação que se estende aos custos do parto. Sentença mantida. Recurso desprovido.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Cirurgia intrauterina corretora de mielomeningocele (Síndrome de Arnold Chiari II). Irrelevância da não previsão no Rol deProcedimentos da ANS. Procedimento indicado pelo médico para tratamento de doença coberta. Aplicação Súmula nº 102 do TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido.
PLANO DE SAÚDE Cirurgia intrauterina corretora de mielomeningocele Negativa de cobertura do procedimento Descabimento Questão que se submete aos ditames do Código deDefesa do Consumidor Incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar a paciente a descoberto, colocando em risco bens existenciais Sentença mantida Recurso desprovido.
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