A fisioterapia pelo método Bobath é uma abordagem terapêutica utilizada para tratar distúrbios neurológicos que acometem o sistema nervoso central e periférico.
Ela pode ser indicada para crianças e adultos, desde bebês com atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor até idosos com desordens neurológicas.
O método Bobath é utilizado por fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogas e consiste na inibição dos padrões reflexos anormais e na facilitação dos movimentos normais.
Apesar da indicação médica, é comum que os planos de saúde neguem o custeio desse tipo de fisioterapia, sob a justificativa de que o método não consta no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
No entanto, essa negativa pode ser indevida, já que a jurisprudência tem reconhecido o direito ao tratamento quando há prescrição médica e comprovação da necessidade terapêutica.
Neste artigo, você vai entender em quais situações é possível solicitar o custeio da fisioterapia Bobath pelo plano de saúde e quais medidas podem ser adotadas em caso de negativa.
Acompanhe!
A fisioterapia Bobath é uma abordagem terapêutica para a solução de problemas, avaliação e reabilitação de pacientes de todas as idades que apresentem distúrbios de controle postural, movimento e função, causados por fisiopatologia do Sistema Nervoso Central.
O método Bobath é um conceito neuroevolutivo, ou seja, segue as etapas do desenvolvimento psicomotor. Além disso, serve como reabilitação neuromuscular que utiliza os reflexos e os estímulos sensitivos para inibir ou provocar uma resposta motora.
Desse modo, visa melhorar o movimento e a mobilidade em pacientes com danos no SNE (cérebro e espinha).
Geralmente, a fisioterapia pelo método Bobath é recomendada para o tratamento de várias patologias neurológicas como, por exemplo, paralisia cerebral, sequelas de AVC e tumores, traumatismo cranioencefálico (TCE) e síndromes diversas.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique a fisioterapia pelo método Bobath, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento prescrito.
Isso porque a Lei dos Planos de Saúde determina que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ter cobertura, assim como os tratamentos necessários ao seu controle ou recuperação.
Na prática, se a fisioterapia Bobath foi prescrita para tratar uma condição prevista no CID, o custeio pode ser considerado obrigatório, ainda que o método não conste expressamente no rol de procedimentos da ANS - que é apenas uma referência básica de cobertura mínima.
Mesmo assim, é comum que as operadoras neguem o custeio, alegando ausência no rol da ANS. No entanto, decisões judiciais têm reconhecido que o rol não pode se sobrepor à lei, uma vez que o princípio da hierarquia das normas assegura prevalência à legislação.
Por isso, quando há prescrição médica e necessidade comprovada, o paciente pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de obter a cobertura integral do tratamento e o número de sessões indicadas pelo médico.
Se o plano de saúde negar a cobertura da fisioterapia pelo método Bobath, é possível contestar a recusa por meio das medidas judiciais adequadas.
A Justiça tem reconhecido que, havendo prescrição médica, o tratamento deve ser custeado, ainda que o método não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS.
Veja alguns exemplos de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Paciente portador de paralisia cerebral. Indicação de fisioterapia semanal pelo conceito BOBATH, fisioterapia intensiva pelo conceito THERASUIT e aplicação de teste para classificação de GMFM. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação de que os procedimentos não constam do rol da ANS. Aplicação da Súmula nº 95, TJSP. Precedentes. Cobertura devida. Sentença reformada. Recurso provido.
Plano de Saúde - Consumidor - Autora portadora de ataxia espinocerebelar tipo 1 – Cobertura de tratamento de terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia (todos com método Bobath), além de hidroterapia - Resistência à pretensão caracterizada pela ausência de previsão contratual e no rol da ANS – Rol de cobertura da ANS não é taxativo – Aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor – Súmula 469 do STJ – Súmula 102 deste E. Tribunal - Recusa indevida – Tratamento necessário à manutenção da saúde da Autora - Abusividade manifesta da cláusula restritiva de direitos – Entendimento jurisprudencial - Sentença mantida – Recurso improvido.
Em muitos casos, quando há indicação médica e urgência comprovada, o advogado pode avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial com pedido de liminar.
Esse tipo de medida permite uma análise inicial mais rápida, voltada a garantir o início do tratamento enquanto o processo é julgado.
Assim, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender se há fundamentos para solicitar o custeio da fisioterapia Bobath de forma imediata e adequada ao seu caso.
Veja no vídeo abaixo como uma liminar funciona:
Como ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde?
Em casos de negativa de cobertura da fisioterapia pelo método Bobath, é possível buscar a revisão da recusa por meio das vias judiciais cabíveis.
Para tanto, é importante reunir os documentos essenciais, como:
Esses documentos são fundamentais para demonstrar a necessidade do tratamento e a recomendação médica.
Diante dessa situação, o ideal é buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, a fim de avaliar o caso concreto e definir as medidas adequadas conforme a legislação e o entendimento dos tribunais.
Confira, a seguir, um modelo de relatório médico par ação judicial:

Não. Em questões judiciais envolvendo cobertura de tratamentos de saúde, não é possível garantir resultado, já que cada processo depende das provas apresentadas, das circunstâncias clínicas e do entendimento do juiz responsável.
O que se observa na jurisprudência é que existem decisões favoráveis em casos semelhantes, o que demonstra a possibilidade de êxito, especialmente quando há prescrição médica bem fundamentada e negativa injustificada do plano.
Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente, com base na documentação e nas especificidades do caso concreto, antes de qualquer conclusão sobre as chances de sucesso.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02