Todos os convênios são obrigados, por lei, a cobrir a Cisplatina para o câncer de fígado, mesmo que não haja indicação em bula ou, ainda, que o tratamento não atenda às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) do Rol de Procedimentos da ANS
O plano de saúde é obrigado a custear a Cisplatina para câncer de fígado, mesmo não havendo indicação do tratamento na bula do medicamento? Essa é uma dúvida que surge, principalmente, quando segurados de convênios recebem a recusa da operadora de saúde ao necessitarem da Cisplatina para o tratamento do câncer de fígado.
Todavia, o professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, esclarece que todos os convênios são, sim, obrigados a cobrir essa medicação para o câncer de fígado, mesmo que não haja indicação em bula ou, ainda, que o tratamento não atenda às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) do Rol de Procedimentos da ANS.
Segundo Elton Fernandes, a negativa de cobertura da Cisplatina para câncer de fígado pelas operadoras de saúde é completamente ilegal e pode ser contestada perante a Justiça. Portanto, se você precisa deste medicamento e seu plano de saúde recusou fornecê-lo, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento antineoplásico Cisplatina é indicado em bula para o tratamento de pacientes com:
A Cisplatina é um medicamento de uso intravenoso e hospitalar, comercializado em frascos-ampolas de 0,5mg/mL e 1,0mg/mL como Platiran, Unistin, Astaplatin, C-platin, Cisplatex ou Tecnoplatin. Este antineoplásico atua interferindo com a multiplicação celular, sendo, por isso, muito utilizado no tratamento de vários tipos de tumor, incluindo o câncer de fígado, apesar de não estar indicado em bula (tratamento off-label).
O tratamento do câncer de fígado com a Cisplatina é experimental?
Não, de forma alguma. Apesar de não constar na bula do medicamento, o tratamento do câncer de fígado não pode ser considerado experimental. Isto porque, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, experimental é aquele tratamento de que ainda não se tem nenhuma evidência científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, portanto, não pode ser utilizado em humanos.
E este, definitivamente, não é o caso do tratamento do câncer de fígado com a Cisplatina, segundo Elton Fernandes. Primeiro, porque a Cisplatina é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, com certificação científica para o uso no tratamento de diferentes tipos de câncer.
Segundo, porque existem vários estudos científicos que atestam a eficácia da Cisplatina para o tratamento de pacientes com câncer de fígado, inclusive em publicações do Ministério da Saúde sobre diretrizes terapêuticas de oncologia.
“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento com a Cisplatina para câncer de fígado e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera o especialista em Direito à Saúde.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que o plano de saúde não pode intervir na prescrição do médico, que é quem tem o conhecimento específico para indicar o melhor tratamento para o paciente.
“É o médico de confiança do paciente que melhor conhece as particularidades clínicas, que está sempre evoluindo junto com a ciência, olhando as publicações científicas e, claro, possibilitando o avanço dos tratamentos”, destaca o advogado.
Desse modo, mesmo sendo uma indicação off-label (fora da bula), o tratamento do câncer de fígado com a Cisplatina não pode ser considerado como experimental e deve, obrigatoriamente, ser coberto por todos os planos de saúde.
“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.
Além da negativa baseada na alegação de que o tratamento do câncer de fígado com a Cisplatina é experimental - que já explicamos que é completamente infundada -, os planos de saúde costumam se recusar a fornecer o medicamento justificando que este tratamento não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, portanto, não tem cobertura contratual obrigatória.
Porém, como afirma o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, esta justificativa é completamente ilegal e abusiva, já que o rol da ANS é uma listagem de referência do que as operadoras devem cobrir prioritariamente, mas não pode ser utilizado pelos planos de saúde para limitar as opções terapêuticas dos segurados.
“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma mera referência mínima de cobertura. Muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha o advogado.
O advogado Elton Fernandes explica que o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento não é sua inclusão no rol da ANS ou o atendimento das Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) impostas pela agência. Segundo o especialista em Direito à Saúde, a lei é bastante clara quanto ao critério que define quais medicamentos devem ser cobertos pelos planos de saúde: o registro sanitário na Anvisa.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, enfatiza.
A Cisplatina é um medicamento com registro sanitário válido na Anvisa desde 2006, com certificação científica para o tratamento de vários tipos de câncer, incluindo o de fígado. Por isso, não importa se o tratamento está ou não indicado na bula do remédio ou se a medicação não foi incluída no rol da ANS. Você tem direito ao tratamento do câncer de fígado com a Cisplatina totalmente custeado pelo plano de saúde e, caso a operadora negue a cobertura, você pode obtê-la através da Justiça.
“O simples fato de esse medicamento não estar dentro do rol de procedimentos da ANS não impede que a Justiça determine a cobertura a você. E mais uma questão: essa medicação conta com decisões favoráveis da Justiça - que chamamos de jurisprudência -, de modo que outros tantos pacientes, desde o registro sanitário do medicamento no Brasil, têm entrado com ação judicial para determinar que o plano de saúde forneça essa medicação”, relata Elton Fernandes.
E não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - tampouco a operadora de saúde que lhe presta a assistência médica - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - uma vez que a lei que prevê o acesso à Cisplatina para o tratamento do câncer de fígado vale para todos os planos de saúde, sem exceção.
Consta expressamente na decisão judicial que o rol de procedimentos da ANS poderá ser superado sempre que não houver outro tratamento que seja tão seguro e eficaz ao paciente, de forma que, nesse caso, é possível enquadrar dentro das exceções estabelecidas pela Justiça.
Quando se fala que o rol da ANS é “taxativo” ou, como dizem alguns seria “taxativo mitigado”, significa dizer que se trata da prioridade na cobertura pelos planos de saúde, mas que quando não houver um tratamento tão eficiente será possível buscar a cobertura do que está fora desse rol, bastando que haja evidência científica favorável.
Nos nossos processos, por exemplo, muito antes de se decidir se o rol era exemplificativo ou taxativo, tais cuidados em demonstrar que o tratamento é essencial e possui comprovação científica já vinham sendo adotados e, ademais, há anos nós assinamos plataformas de estudos científicos a fim de poder ajudar a fazer prova sobre a necessidade do tratamento.
Assista ao vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, professor na pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, sobre a decisão do STJ acerca do rol de procedimentos da ANS:
Como já mencionado pelo advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, a Justiça já considerou, em diversas sentenças, que a negativa das operadoras de saúde ao tratamento do câncer de fígado com a Cisplatina é ilegal.
Desse modo, segurados de convênios médicos têm conseguido, através da via judicial, o custeio integral do tratamento do câncer de fígado com a Cisplatina, mesmo após a recusa dos planos de saúde. Veja um exemplo, a seguir:
A melhor alternativa para obter o custeio do tratamento do câncer de fígado com a Cisplatina pelo plano de saúde, após a recusa de cobertura pela operadora, é através da Justiça, conforme orienta o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo. Portanto, se o seu plano de saúde recusou, peça que eles forneçam a você, por escrito, as razões pelas quais eles entendem que o medicamento não é custeado”, orienta Elton Fernandes.
Com a recusa em mãos, o próximo passo é pedir que seu médico faça um relatório detalhado sobre o porquê a Cisplatina é fundamental para o seu tratamento do câncer de fígado. Peça que ele descreva seu histórico clínico, com tratamentos anteriores e a urgência de iniciar, rapidamente, o tratamento com Cisplatina.
“Solicite ao seu médico um bom relatório clínico, que explique as razões pelas quais esse medicamento é tão importante ao seu caso. Seu médico poderá, inclusive, citar artigos científicos, em publicações internacionais e nacionais, que balizam a indicação. Dessa forma, nenhum plano de saúde poderá dizer que é experimental, porque existem evidências científicas de que esse medicamento pode, sim, trazer benefícios a você”, detalha.
Em posse destes dois documentos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Tendo um bom relatório clínico mais a experiência do seu advogado de lidar com ações como essa, você poderá entrar com a ação judicial e fazer com que a Justiça entenda melhor esse direito”, pondera Elton Fernandes.
Não. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, é possível obter a Cisplatina para o tratamento do câncer de fígado em pouquíssimo tempo através da Justiça, ainda no início do processo. Segundo ele, não raramente, pacientes que entram com ação, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o remédio, quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Isto ocorre porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do final do processo.
“Uma única ação judicial pode possibilitar a você a realização de todo o tratamento pelo plano de saúde. Porque, enquanto perdurar essa liminar, você terá acesso a toda medicação. Por isso, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por seu direito”, recomenda Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da Cisplatina para câncer de fígado pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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