Mesmo quando indicada para um tratamento fora da bula, a Cisplatina é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o câncer de mama
O medicamento Cisplatina tem sido indicado por médicos para tratar o câncer de mama, mas as operadoras de saúde recusam o fornecimento alegando que, por não estar indicado na bula da medicação, o tratamento não tem cobertura contratual obrigatória.
Porém, mesmo quando indicada para um tratamento que não consta em sua bula - tratamento off-label -, a Cisplatina deve ser custeada por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica baseada em evidências científicas de sua eficácia para o caso concreto, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Isto porque a Cisplatina é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, segundo a Lei dos Planos de Saúde, isso é suficiente para que todos os convênios médicos sejam obrigados a cobri-lo.
Mas o que fazer se o plano de saúde se recusa a fornecer a Cisplatina para o câncer de mama? É isso que vamos explicar neste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes. Portanto, continue essa leitura e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Em bula, o medicamento antineoplásico Cisplatina é indicado para o tratamento de pacientes com:
De uso intravenoso, a Cisplatina é comercializada em frascos-ampolas de 0,5mg/mL e 1,0mg/mL como Platiran, Unistin, Astaplatin, C-platin, Cisplatex ou Tecnoplatin. Essa medicação não é vendida em farmácia e só pode ser manipulada por médicos e enfermeiros no ambiente hospitalar.
A Cisplatina é um antineoplásico que atua interferindo com a multiplicação celular, sendo, por isso, muito utilizado no tratamento de vários tipos de tumor, incluindo o câncer de mama, apesar de não estar indicado em bula.
Isto é o que chamamos de tratamento off-label, ou seja, fora da bula e, como mencionamos, mesmo neste caso o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento sempre que houver recomendação médica baseada em evidências científicas da eficácia do tratamento.
Os planos de saúde alegam que o tratamento do câncer de mama com a Cisplatina é experimental apenas porque não consta na bula do medicamento, mas tal afirmação é completamente absurda e sem fundamento.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que tratamento experimental e indicação off-label (fora da bula) são dois conceitos completamente distintos. Mas a verdade é que as operadoras, de forma abusiva, criam essa confusão entre os dois conceitos para não terem que pagar pelo tratamento do câncer de mama com a Cisplatina, já que não são obrigadas a cobrir o uso experimental de um medicamento.
Vamos te explicar a diferença entre tratamento experimental e tratamento off-label, confira:
“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento com a Cisplatina para o câncer de mama e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera Elton Fernandes.
Nesse sentido, vale ressaltar que a Cisplatina já é um medicamento com certificação científica para o tratamento de vários tipos de câncer, inclusive com registro sanitário na Anvisa e na FDA (Food and Drug Administration), principal reguladora dos EUA e referência mundial. Por isso, de forma alguma, seu uso pode ser considerado experimental. Além disso, há dezenas de estudos científicos que comprovam a eficácia da Cisplatina para o tratamento do câncer de mama e, consequentemente, balizam a recomendação médica.
“Tratamento experimental é água com açúcar. Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.
Além de recusar o fornecimento da Cisplatina para o câncer de mama pela falta de indicação em bula, os planos de saúde costumam negar a cobertura contratual porque este tratamento ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Contudo, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que a falta de inclusão do tratamento do câncer de mama com a Cisplatina no rol da ANS, assim como na bula, não desobriga os planos de saúde de fornecer o medicamento sempre que houver recomendação médica.
Elton Fernandes lembra que o rol da ANS é uma lista de referência mínima do que os planos de saúde devem cobrir, e não um limitador das opções terapêuticas a que os segurados dos convênios têm direito.
“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma referência de cobertura, mas muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha o advogado.
Além disso, o advogado ressalta que cabe ao médico que assiste ao paciente indicar o medicamento adequado para o caso clínico, pois é ele quem detém o conhecimento técnico-científico para recomendar o tratamento, e não a operadora de saúde.
“É o médico de confiança do paciente que melhor conhece as particularidades clínicas, que está sempre evoluindo junto com a ciência, olhando as publicações científicas e, claro, possibilitando o avanço dos tratamentos”, destaca o especialista em Direito à Saúde.
Sim. Você tem direito de receber a Cisplatina totalmente custeada por seu plano de saúde para o tratamento do câncer de mama, independente do que diz a bula do medicamento ou o rol da ANS.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento pelas operadoras de saúde não é sua inclusão no rol da ANS ou o atendimento das Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) impostas pela agência.
O especialista em Direito à Saúde afirma que a lei é bastante clara quanto ao critério que define quais medicamentos devem ser cobertos pelos planos de saúde: o registro sanitário na Anvisa.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, enfatiza.
A Cisplatina é um medicamento com registro sanitário válido na Anvisa desde 2006, com certificação científica para o tratamento de vários tipos de câncer, incluindo o de mama. Por isso, você tem direito ao tratamento do câncer de mama com a Cisplatina e, caso a operadora negue a cobertura, você pode obtê-la através da Justiça.
Sim, há várias decisões judiciais que já possibilitaram o acesso de pacientes com câncer de mama ao tratamento com a Cisplatina totalmente custeado pelo plano de saúde, mesmo após a recusa de fornecimento da operadora, conforme relata o advogado Elton Fernandes, autor de vários processos que obtiveram esse medicamento na Justiça.
“Essa medicação conta com decisões favoráveis da Justiça - que chamamos de jurisprudência -, de modo que outros tantos pacientes, desde o registro sanitário do medicamento no Brasil, têm entrado com ação judicial para determinar que o plano de saúde forneça essa medicação”, conta Elton Fernandes.
E não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - tampouco a operadora de saúde que lhe presta a assistência médica - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - uma vez que a lei que prevê o acesso à Cisplatina para o tratamento do câncer de mama vale para todos os planos de saúde, sem exceção.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, recomenda que, ao receber a recusa do seu convênio para o tratamento do câncer de mama com a Cisplatina, você não perca tempo pedindo reanálises da operadora, pois dificilmente a empresa irá reconsiderar a decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça.
“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo”, pondera Elton Fernandes.
Segundo o advogado, você também não precisa recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde), tampouco custear o tratamento recomendado por seu médico de confiança. Isto porque você pode conseguir, através de uma ação judicial, que o convênio seja condenado a fornecer a Cisplatina.
Para ingressar com a ação judicial, você precisará de alguns documentos fundamentais para o processo. Confira quais são:
Com estes documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda Elton Fernandes.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que, não raramente, pacientes em tratamento do câncer de mama que ingressam com a ação judicial recebem a Cisplatina em 5 a 7 dias após ou, quando muito, em 15 dias.
Isto ocorre porque esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes do final do processo.
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento”, explica o advogado.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da Cisplatina para câncer de mama pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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