Mais uma paciente grávida conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Clexane® (enoxaparina sódica) custeado por seu plano de saúde, em processo elaborado pelo advogado Elton Fernandes.
Gestante com histórico e risco de trombose profunda, a paciente teve o fornecimento do remédio negado pela operadora, que alegou não haver cobertura contratual devido à ausência da medicação no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Porém, mesmo sem a previsão do tratamento no rol da ANS, o medicamento deve ser fornecido pelo plano de saúde, como confirmou a Justiça.
Isto porque o Clexane® tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, tem cobertura contratual obrigatória por todos os convênios.
Vale ressaltar que o Clexane® foi prescrito pelo médico da gestante para a manutenção e prevenção da vida e a saúde tanto da gestante quanto do bebê.
Como tem efeito anti-coagulante, é comum o Clexane® ser prescrito com frequência em gestantes com risco aumentado para apresentar trombose.
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Acompanhe decisão judicial:
Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer e indenização por danos morais – preliminar de carência da ação afastada – Negativa de fornecimento do medicamento "Clexane", sob alegação de tratar-se de contrato não adaptado; ausência de previsão contratual e que procedimento não está previsto no rol da ANS – recusa que redundaria na negação da própria finalidade do contrato que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade, especialmente em função da natureza a ela correspondente, cautela que tem a ver com a própria dignidade da pessoa humana e o quanto dela resulta, no tocante ao conveniado – documentação e relatórios médicos que indicam a necessidade do procedimento – precedentes – danos morais configurados – quantum mantido – Recurso desprovido.
Segundo o professor de Direito e também advogado especialista na área da Saúde, Elton Fernandes, quando a doença é coberta pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente.
Ou seja, o plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta pelo plano de saúde.
Cabe lembrar também que o rol da ANS lista apenas o “mínimo obrigatório” a ser custeado e não “tudo” o que deve ser coberto pelos planos de saúde.
Assim como suas diretrizes de utilização são meramente exemplos das possibilidades de acesso ao tratamento, cabendo ao médico a decisão quanto a prescrição de acordo com o caso concreto de cada paciente.
Leia mais: Rol da ANS passa a ser exemplificativo: mas o que muda na prática?
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O primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde. Isto porque esse profissional conhece os meandros do sistema e poderá entrar com um pedido de liminar, de modo que você consiga o Clexane® (enoxaparina sódica) pelo plano de saúde em poucos dias.
Para entrar com a ação judicial, você precisará também de alguns documentos essenciais para o processo judicial. São eles:
Não. É comum, em poucos dias, obter um parecer da Justiça sobre o fornecimento do Clexane® (enoxaparina sódica).
Segundo o advogado Elton Fernandes, não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial costumam receber essa medicação em até 10 dias após o início do processo. Quando muito, esse prazo não passa de 15 dias.
Isto porque, como mencionamos, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente.
Assista ao vídeo abaixo e entenda o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Cabe reforçar, no entanto, que a liminar não encerra o processo. O juiz continuará a analisar a questão até chegar a uma decisão definitiva sobre a obrigação de custeio do Cleoxane® pelo plano de saúde.
Você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde independente do local que mora.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Clexane® (enoxaparina sódica) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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