Como conseguir estimulação magnética transcraniana pelo plano de saúde? Saiba tudo aqui

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Estimulação Magnética Transcraniana 

 

Pacientes tem procurado este escritório de advocacia para obter na Justiça o custeio pelo plano de saúde das sessões de estimulação magnética transcraniana que utiliza estímulos elétricos e magnéticos excitatórios ou inibitórios para restabelecer o funcionamento cerebral adequado.

 

Os planos de saúde utilizam-se de alegações infundadas afirmando que a cobertura do tratamento não está prevista no rol da ANS ou de caráter experimental, o que segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, não impede o custeio do tratamento, ainda mais quando o paciente corre risco de perder a vida ou de ter sua situação agravada consideravelmente.

 

A Justiça de São Paulo tem determinado o fornecimento do tratamento em processos deste escritório, considerando a negativa do plano de saúde como abusiva.

 

Confira a decisão:

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMTC) - TUTELA DE URGÊNCIA - Relatório médico que prescreve o procedimento em razão do insucesso do tratamento medicamentoso Negativa fundada na alegação de que o tratamento é experimental - Descabimento - Súmula 102 do TJSP - Evidentes os prejuízos em se aguardar o regular trâmite da ação sem o início do tratamento indicado com urgência Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC - Decisão reformada para se deferir a tutela de urgência DERAM PROVIMENTO AO RECURSO

 

A decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente ou de quais são os utensílios necessários para serem empregados na cirurgia somente cabem ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde.

 

Vale ressaltar que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para o tratamento da sua doença, portanto, a prescrição médica se sobrepõe a negativa do plano de saúde.

 

Além do mais, os planos de saúde não podem cobrir uma doença, mas negarem a custear os tratamentos adequados para a sua cura.

 

O paciente que necessita do tratamento, mesmo que de caráter experimental ou que não esteja previsto no rol da ANSdeve possuir prescrição médica para tanto e procurar advogado especialista em plano de saúde, a fim de que possa ingressar com ação judicial e lutar pelo seu direito.

 

Veja também: Neuronavegador em cirurgia de cérebro deve ser fornecido pelo plano de saúde

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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