Estimulação magnética transcraniana tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde mesmo fora do rol da ANS
Professor da USP e advogado especialista em Direito à Saúde explica como conseguir o tratamento. Assista ao vídeo acima!
A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) - ou Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva (EMTr) - é um procedimento muito indicado a pacientes que sofrem de depressão, dentre outras doenças, e que não apresentaram resposta satisfatória às terapias convencionais como o uso de medicamentos.
E, embora a Estimulação Magnética Transcraniana não conste no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diversos paciente têm autorizado na Justiça sua cobertura.
E nenhum convênio médico pode deixar de custear a Estimulação Magnética Transcraniana quando indicada por um médico com base em evidências científicas.
Acompanhe as explicações sobre este assunto nesse passo a passo feito pelo escritório de advocacia Elton Fernandes e informe-se sobre seus direitos. Entenda como obter a Estimulação Magnética Transcraniana pelo convênio médico!
Assista ao vídeo acima e acompanhe as explicações abaixo:
A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é uma técnica não invasiva que envolve a aplicação de pulsos magnéticos na cabeça para estimular o cérebro.
Esses pulsos são gerados por uma bobina eletromagnética que é colocada sobre o couro cabeludo e é capaz de penetrar no crânio sem causar danos.
A EMT é usada, principalmente, em pesquisa e tratamento de distúrbios neurológicos e psiquiátricos. Dentre eles, depressão, ansiedade, dor crônica, transtornos do movimento, esquizofrenia, entre outros.
Ela é considerada uma alternativa segura e eficaz para o tratamento de várias condições, especialmente quando outras formas de terapia não têm sido efetivas.
O processo de EMT envolve sessões de 20 a 40 minutos de estimulação com pulsos magnéticos repetitivos.
A frequência e a intensidade dos pulsos são ajustadas para direcionar as áreas específicas do cérebro responsáveis pelo distúrbio em questão.
Durante a sessão, o paciente pode sentir uma sensação de formigamento ou contração muscular leve no couro cabeludo, mas geralmente não há dor.
Os efeitos da EMT podem ser sentidos imediatamente após a sessão, mas geralmente requerem várias sessões para alcançar resultados significativos e duradouros.
A EMT é, geralmente, bem tolerada e raramente causa efeitos colaterais graves. No entanto, em casos raros, pode ocorrer dor de cabeça, tontura, convulsões ou outros efeitos colaterais.
A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é uma técnica terapêutica que pode ser utilizada em diversas condições neurológicas e psiquiátricas.
Algumas das principais indicações terapêuticas da EMT incluem:
É importante lembrar que a EMT não é apropriada para todas as pessoas e nem para todas as condições. Antes de se submeter a EMT, é importante discutir os riscos e benefícios da técnica com um profissional de saúde qualificado.
No Brasil, o preço da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) pode variar dependendo da localização geográfica e da clínica ou centro de tratamento onde o procedimento é feito. Em média, o custo de uma sessão de EMT varia de R$ 350 a R$ 600.
Existem vários estudos que recomendam o uso da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), por exemplo, como tratamento para a depressão profunda. Algumas das pesquisas mais recentes incluem:
Esses estudos, juntamente com outros, ajudam a fornecer evidências sobre a eficácia da EMT no tratamento da depressão. Além disso, auxiliam os profissionais de saúde a determinar se a EMT é uma opção apropriada para seus pacientes.
Tudo começa com um bom relatório de seu médico sobre a necessidade de fazer uso da Estimulação Magnética Transcraniana.
Confira, a seguir, um exemplo de relatório médico com as informações necessárias para comprovar a necessidade e urgência de um tratamento:
Neste documento, seu médico descreverá seu quadro clínico, explicará os tratamentos que você já realizou, as respostas a estes tratamentos e, principalmente, os riscos que você corre ao não fazer uso da Estimulação Magnética Transcraniana pelo convênio médico.
Feito isto, você deverá solicitar ao plano de saúde a cobertura do procedimento. E, caso eles recusem, como provavelmente irá ocorrer, você deverá procurar imediatamente um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de buscar seu direito na Justiça.
Este profissional poderá, por exemplo, solicitar uma liminar para que você possa iniciar o tratamento rapidamente.
Neste caso, você precisa procurar outros médicos e conversar com os profissionais, pois o exercício da medicina é privativo dos médicos.
E, desta forma, somente um médico poderá indicar a necessidade ou não de você se submeter à Estimulação Magnética Transcraniana. Converse com os profissionais.
Lembre-se que qualquer médico pode indicar o tratamento, não precisa ser obrigatoriamente um médico credenciado ao plano de saúde.
Todo convênio médico que tenha cobertura para procedimentos Ambulatoriais deve cobrir a Estimulação Magnética Transcraniana.
Para conferir isto, você pode verificar na carteira do seu plano de saúde se há esta cobertura em seu contrato. Ou, mais simples, se você já realizou exames pelo plano de saúde e não estava internado, é porque você tem cobertura para procedimentos ambulatoriais.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o tratamento.
A Estimulação Magnética Transcraniana não está no Rol de Procedimentos da ANS e, erroneamente os planos de saúde entendem que só devem cobrir o que está nele.
Contudo, o rol da ANS é apenas uma lista com alguns dos mais simples procedimentos que o plano de saúde deve pagar.
Este rol é um mero catálogo que não esgota todas as possibilidades terapêuticas que os médicos podem prescrever e tampouco esgota aquilo que os planos de saúde devem cobrir.
A Justiça tem entendido que, havendo prescrição médica com respaldo técnico-científico, o plano de saúde não pode deixar de custear o procedimento de Estimulação Magnética Transcraniana, tampouco alegar que não está no rol da ANS.
Isto porque o direito à Estimulação Magnética Transcraniana pelo convênio médico decorre de lei.
Vale reforçar que, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica estiver de acordo com a Medicina Baseada em Evidências.
Desse modo, mesmo fora do rol da ANS, é possível buscar o custeio da Estimulação Magnética Transcraniana pelo plano de saúde.
Não, não pode.
Tratamento experimental é apenas aquilo que não possui qualquer base científica e, definitivamente, não é o caso da Estimulação Magnética Transcraniana.
Inclusive, existem inúmeras decisões a Justiça mandando o plano de saúde pagar a Estimulação Magnética Transcraniana. E o Judiciário não autorizaria um tratamento experimental e tampouco hospitais e profissionais renomados prescreveriam este tipo de tratamento se não fosse sério.
Em regra, você poderá ter de esperar até 2 anos para conseguir a Estimulação Magnética Transcraniana pelo convênio.
Isto porque, se você declarar que tem depressão, por exemplo, isto será considerado uma doença preexistente e, neste caso, o prazo de carência pode ser e até 24 meses, como diz a lei.
Portanto, muito cuidado com corretor de plano de saúde que promete carência reduzida e avalie bem os riscos se resolver não declarar a depressão.
Esta ação judicial é, geralmente, elaborada com pedido de liminar, que pode permitir a você não ter que esperar até o final do processo para realizar o tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana pelo convênio médico.
A regra geral de um proceso é que a pessoa só ganhará este direito ao final da ação judicial. Mas, neste caso, por exemplo, como é urgente, sobretudo nos casos de risco de morte, o advogado poderá pleitear junto ao juiz uma antecipação deste direito, permitindo o início do tratamento enquanto a ação fica em trâmite.
Mesmo que o plano de saúde resolva recorrer da decisão que concedeu a liminar, isto não impede que o paciente possa iniciar o tratamento. Isto porque não basta ao plano de saúde recorrer, seria preciso que se revogasse a liminar junto a um tribunal para impedir o direito adquirido por ela.
Para saber mais sobre a liminar, assista ao vídeo abaixo:
Tenha um bom relatório médico, tal como mencionamos no início deste texto.
Depois disso, você deverá ter também a negativa do plano de saúde sobre a Estimulação Magnética Transcraniana por escrito.
Lembre-se que é seu direito exigir que esta negativa lhe seja entregue por escrito, podendo o plano de saúde enviar por e-mail à você, pois isto facilitará muito mais a obtenção da sua liminar.
Depois disso, separe documentos como RG, CPF, carteira do plano de saúde, último comprovante de pagamento da mensalidade e, inclusive, a cópia do contrato.
Se seu plano for empresarial, não se preocupe, de fato nem todo mundo consegue cópia do contrato com a empresa onde trabalha, e tudo bem.
Com tudo em mãos, você deve procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de estar tecnicamente bem amparado.
Não se esqueça também de reunir eventuais exames ou documentos de eventuais internação anteriores para comprovar a urgência do seu caso clínico.
A análise da liminar costuma ser rápida, não raramente em 48 horas em algumas cidades é possível conseguir a decisão sobre o pedido de liminar.
Quanto mais completo for sua documentação, menor poderá ser o tempo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim, você pode.
Caso já tenha pago o tratamento em razão de uma negativa do seu plano de saúde, você poderá entrar na Justiça e exigir que o reembolso deste tratamento.
Tenha as notas fiscais em mãos, a prescrição médica, a negativa do plano de saúde e procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Diz a lei que, se o tratamento não estiver disponível na rede credenciada, o plano de saúde terá que pagar o tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana fora da rede credenciada.
Portanto, o simples fato do plano de saúde não ter na rede dele o tratamento, não impedirá que a Justiça determine que ele custeie, tampouco, o plano de saúde de pagar o tratamento completo.
Não, não costuma haver audiência.
Nestes processos, o mais comum é que o juiz analise tudo sem necessidade de audiência. Isto porque a audiência é reservada mais para casos onde provar um fato dependa de testemunhas e, aqui, um simples relatório médico e a interpretação da lei devem bastar.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Estimulação Magnética Transcraniana pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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