3 dicas para reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde

3 dicas para reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde

Data de publicação: 30/01/2026

Entenda como reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde com 3 dicas eficazes: downgrade, portabilidade e revisão dos reajustes

Nos últimos anos, muitos beneficiários de planos de saúde têm relatado dificuldades financeiras em razão dos reajustes aplicados às mensalidades, especialmente nos contratos coletivos.

Diferentemente dos planos individuais ou familiares, esses contratos não possuem seus índices de reajuste previamente limitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que pode gerar aumentos relevantes ao longo do tempo.

Em determinadas situações, os reajustes praticados pelas operadoras não são acompanhados de informações claras ou de critérios facilmente compreensíveis pelo consumidor, o que levanta questionamentos sobre sua adequação à legislação e às normas de proteção contratual.

Diante desse cenário, torna-se importante conhecer alternativas previstas no próprio sistema de saúde suplementar que podem contribuir para a redução dos custos, sem necessariamente comprometer a cobertura assistencial contratada.

Com esse objetivo, preparamos este artigo com três medidas que podem ser avaliadas pelos beneficiários, como a possibilidade de alteração do plano contratado, a portabilidade e a análise dos reajustes aplicados.

Continue a leitura e entenda:

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O que fazer para reduzir o valor do plano de saúde?

A seguir, apresentamos algumas medidas que podem ser analisadas pelos beneficiários para reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde:

Downgrade do plano de saúde: quando é possível reduzir a mensalidade 

Uma das alternativas para reduzir o valor do plano de saúde é a possibilidade de realizar o downgrade do seu contrato. Essa medida consiste na alteração da categoria de atendimento, sem modificação da cobertura assistencial prevista.

Por exemplo, beneficiários que possuem acomodação em quarto privativo podem avaliar a migração para a acomodação em enfermaria.

Da mesma forma, é possível considerar a substituição de hospitais de categoria mais elevada por outros integrantes da rede credenciada com padrão distinto.

Essa mudança reduz a categoria do contrato, mas, em regra, a cobertura básica permanece a mesma. Embora não seja, em geral, a opção mais recomendada, trata-se de uma possibilidade prevista no âmbito da saúde suplementar, cuja viabilidade depende da análise das condições contratuais.

No entanto, é importante destacar que nem todas as operadoras aceitam essa alteração e que, em determinadas situações, a questão pode ser discutida pelas vias administrativas ou judiciais, a depender das circunstâncias do caso concreto.

Dimunir o valor da mensalidade do plano de saúde
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Portabilidade de plano de saúde: como trocar sem cumprir novas carências

A portabilidade do plano de saúde permite que você troque de plano levando consigo todas as carências já cumpridas. Isso é semelhante, por exemplo, à portabilidade de número de telefone.

É importante, contudo, entender que contratar um novo plano sem levar carências não é portabilidade. Ela é feita através do site da ANS e possui regras específicas.

Apesar de ser um processo técnico, a portabilidade de carências é uma opção viável para diminuir custos do plano de saúde.

Vale destacar que é possível fazer a portabilidade independentemente de doenças preexistentes ou da idade do beneficiário.

A portabilidade do plano de saúde é um procedimento técnico e, em muitos casos, não é amplamente esclarecido no momento da contratação ou da troca de planos.

Diante da complexidade do procedimento e das regras envolvidas, a situação pode ser analisada com o apoio de profissional habilitado na área da saúde suplementar, de modo a orientar o beneficiário quanto às etapas e requisitos aplicáveis.


Revisão de reajustes abusivos no plano de saúde

Outra possibilidade a ser analisada para avaliar a mensalidade do plano de saúde é a revisão dos reajustes aplicados no seu contrato.

Os contratos podem prever reajustes anuais e por faixa etária. Os aumentos anuais são aplicados de forma linear aos beneficiários, enquanto os reajustes por faixa etária variam conforme a idade.

Ambos podem ser objeto de análise, especialmente nos contratos coletivos empresariais ou por adesão, a depender das regras contratuais e dos critérios adotados pela operadora.

Em determinadas situações, a revisão dos reajustes pode resultar na adequação dos percentuais aplicados, inclusive com comparação aos índices utilizados nos planos individuais ou familiares, definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Essa análise pode abranger reajustes questionáveis aplicados ao longo do contrato e, conforme o caso, discutir o ressarcimento de valores pagos a mais indevidamente nos últimos três anos.

Para tanto, é importante que o contrato e a situação específica do beneficiário sejam avaliados de forma técnica, por um advogado especialista em Saúde, a fim de verificar as alternativas juridicamente cabíveis.

Reduzir o valor do plano de saúde: dicas
Imagem de snowing no Freepik

Lembre-se de que todas essas opções - downgrade, portabilidade e revisão de reajustes - exigem a análise técnica do caso concreto, considerando as características do contrato e a situação específica do beneficiário.

Por essa razão, a avaliação das alternativas disponíveis deve ser feita de forma criteriosa, de forma a buscar a melhor orientação para o seu caso.

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Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Não é possível afirmar, de forma antecipada, que uma ação seja uma “causa ganha”, uma vez que cada situação envolve particularidades que precisam ser analisadas de maneira individualizada.

Para compreender as reais possibilidades do caso, é necessária a avaliação das circunstâncias específicas, pois há diversas variáveis jurídicas e documentais que podem influenciar o resultado da demanda, o que exige uma análise técnica e criteriosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes indica que, em determinadas situações, há entendimento jurisprudencial no sentido da viabilidade do pedido. No entanto, somente a análise concreta do caso permite avaliar as possibilidades existentes.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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