Na grande maioria dos contratos, é possível pleitear a revisão da mensalidade do plano de saúde em decorrência de reajustes abusivos, sejam estes reajustes os anuais ou os reajustes aplicados por mudança de faixa etária.
Infelizmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem sido pouco rigorosa no registro de contratos de planos de saúde e, ainda, tem permitido que planos coletivos aumentem em demasia o valor da mensalidade.
Para tratar de cada um dos casos, preparamos este informativo onde você poderá entender qual é o seu tipo de contrato de plano de saúde e o que é possível fazer para reduzir o valor da mensalidade.
De antemão, saiba que é possível, uma vez comprovado o reajuste abusivo, recuperar valores pagos a mais nos últimos três anos através da Justiça. Continue a leitura e entenda melhor.
Se seu contrato foi feito direto entre você e a operadora de plano de saúde, independentemente da época (pouco importa se foi antes ou depois de 1999), provavelmente seu reajuste anual segue o índice divulgado todos os anos pela ANS. E, portanto, não é possível rever o reajuste anual.
Para saber se seu contrato é individual, basta comparar os índices aplicados em seu contrato com os seguintes reajustes autorizados pela ANS:
Se seu reajuste anual no plano individual ou familiar foi igual aos índices acima divulgados, infelizmente não há o que fazer, pois está correto.
Porém, se os reajustes do seu plano de saúde estiverem acima de tais índices, neste caso há uma ilegalidade e é possível buscar a revisão destes percentuais na Justiça.
Contudo, mesmo se o reajuste anual estiver correto, há possibilidade de rever o reajuste por mudança de faixa etária, como explicaremos abaixo.
Se você tem 59 anos ou mais de 60 anos e sofreu reajuste por mudança de faixa etária, neste caso é possível buscar a revisão, com o objetivo de anular o índice aplicado. E, em alguns casos, substituir por outro índice mais adequado ao seu contrato.
Sabemos que há contratos que preveem mais de 100% de reajuste na mudança de faixa etária e você pode buscar a revisão de tais índices via uma ação judicial, que pode ser movida por um advogado especialista em plano de saúde.
Desta forma, sendo possível rever o reajuste por mudança de faixa etária, separe os seguintes documentos:
Com isto em mãos, procure um advogado especialista em plano de saúde a fim de que ele possa analisar os documentos e te orientar sobre as possibilidades de vitória nesta ação.
Nesse tipo de contrato, é possível rever os reajustes anuais aplicados e os reajustes por mudança de faixa etária aos 59 anos, 60 anos ou mais.
Este tipo de plano de saúde coletivo por adesão, que é geralmente feito através da Qualicorp (embora também existem outras empresas similares), tem reajustes anuais muito elevados e você pode buscar na Justiça a revisão e a redução desta mensalidade.
Reajuste anual: os reajustes anuais deste contrato podem ser revistos e equiparados aos reajustes do plano individual e familiar.
Desta forma, com a revisão, a Justiça pode mandar substituir os reajustes que foram aplicados e, consequentemente, diminuir o valor da mensalidade, permitindo inclusive a recuperação de valores pagos nos últimos 03 anos.
Veja aqui os índices de reajuste anual que podem vir a ser aplicados ao seu contrato por decisão da Justiça:
Caso os seus índices de reajuste tenham sido superiores a estes divulgados pela ANS, consulte um advogado especialista em plano de saúde para que sejam feitos cálculos e análises sobre seu caso.
Reajuste por faixa etária: há decisões da Justiça mandando que sejam revistos os índices percentuais de reajuste por mudança de faixa etária neste contrato. Significa dizer que, ao invés de um reajuste por faixa etária aos 59 anos de idade em 100%, 80% ou 131%, a Justiça pode anular tais índices e determinar em substituição do reajuste por mudança de faixa etária com a aplicação de índices de reajuste em 20%, 30% em alguns casos, por exemplo.
Separe uma cópia do Manual do Beneficiário e veja também se consegue um longo histórico de pagamentos da mensalidade. É importante pedir uma segunda via se você não possuir o Manual do Beneficiário e, no caso do histórico de pagamentos, é importante que o advogado especialista em plano de saúde consiga ver a evolução do prêmio de cada dependente de forma a efetuar o melhor cálculo.
No contrato de plano de saúde empresarial, também é possível rever os reajustes anuais aplicados e os reajustes por mudança de faixa etária.
Se você contratou um plano de saúde via um contrato empresarial de uma empresa que é sua ou de um familiar, saiba que no seu caso também é possível buscar na Justiça a nulidade dos reajustes empresariais e a substituição dos índices equivalentes aos divulgados pela ANS para planos individuais e familiares, com a recuperação dos valores pagos a mais nos últimos 03 anos.
Em 2024, por exemplo, o mercado projetou um reajuste anual para os planos de saúde empresariais de 25%, enquanto a previsão em relação ao reajuste da ANS para os planos individuais e familiares não passoi dos 10% e se consolidou em 6,91%.
Se, além de reajuste anual ilegal, algum dos inscritos neste contrato sofreu reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos ou mais, também há chance de conseguir a nulidade de tais reajustes e substituição por índices menores.
Compare os reajustes anuais aplicados ao seu contrato com estes índices divulgados pela ANS para planos individuais e familiares:
A Justiça tem analisado milhares de processos idênticos e, em muitos casos, tem determinado a revisão dos reajustes anuais aplicados a este contrato, de forma que, se o seu plano empresarial tem sofrido reajustes maiores que estes, saiba que você pode buscar a substituição dos índices e, consequentemente, diminuir o valor da mensalidade e recuperar dinheiro pago ao longo dos anos.
Os índices de reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade ou aqueles aplicados com 60 anos ou mais também podem ser revistos na Justiça. Nestes casos, é mais comum que se substitua o reajuste do contrato por outro que a Justiça pode arbitrar e há casos onde este índice é inferior a 20% ou 30%.
A ação de reajuste anual deve ser proposta em nome da empresa e, portanto, separe uma cópia do contrato com o plano de saúde, uma cópia do contrato social da sua empresa (ou no caso de MEI, simplesmente o comprovante de inscrição no CNPJ) e, com o histórico de pagamentos provando que os reajustes aplicados foram superiores aos índices divulgados acima, procure um advogado especialista em plano de saúde.
Para rever os reajustes por faixa etária para algum dos inscritos, a ação pode ser feita direto no nome da pessoa e, neste caso, basta um histórico de pagamentos comprovando que houve reajuste e o percentual do reajuste.
Procure sempre um advogado especialista em plano de saúde para analisar seu caso e lhe dar um parecer sobre sua situação específica.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |