O plano de saúde Bradesco deve fornecer Cosentyx (secuquinumabe) e não importa qual justificativa o convênio dê para recusar este remédio a seus segurados: a Justiça tem confirmado que a medicação deve ser coberta por todos os planos de saúde.
Se você precisa deste medicamento, não aceite a negativa. É possível conseguir através de uma ação judicial que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o seu tratamento. A orientação é de Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.
Segundo ele, a Justiça costuma analisar esse tipo de ação de maneira bem rápida, entre 48 e 72 horas e, na maioria dos casos, assegurando o secuquinumabe ao paciente em tratamento.
Continue a leitura deste artigo com as recomendações do advogado Elton Fernandes sobre como você pode obter este medicamento de alto custo totalmente custeado pelo plano de saúde Bradesco. Saiba mais sobre:
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Não. O plano de saúde Bradesco deve fornecer Cosentyx (secuquinumabe) mesmo que o paciente não esteja dentro dos critérios estabelecidos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização Técnica.
Em 2020 a ANS anunciou que foi recomendada a a inclusão da psoríase moderada a grave na lista de doenças/condições de saúde para as quais está indicado o procedimento TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA OU SUBCUTÂNEA e a cobertura obrigatória do secuquinumabe para esta indicação de uso.
Além disso, destacou que a cobertura do secuquinumabe será obrigatória para pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação para terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos critérios:
Elton Fernandes explica, contudo, que o secuquinumabe tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e somente isto basta para que ele tenha cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde.
Sendo assim, mesmo os medicamentos fora do rol da ANS ou que não preenchem suas Diretrizes de Utilização, mas estejam registrados pela Anvisa, devem ser cobertos pelos planos.
Há outras ocasiões em que o convênio nega a cobertura do secuquinumabe a pacientes que precisam do medicamento para tratamento de doença que não está indicada em bula (off label), que não é obrigado a custear. Segundo a bula, o medicamento é indicado para casos de:
Mas, o medicamento também pode ser indicado para o tratamento de outras enfermidades e, mesmo que estas não estejam descritas na bula, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve fornecer o medicamento.
“Mesmo fora do rol da ANS ou mesmo que você não preencha os critérios da ANS para receber este tipo de medicamento, é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, defende o advogado Elton Fernandes.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares, ambas as alegações são abusivas e ilegais e os planos de saúde recusam o fornecimento do medicamento acreditando que os segurados não recorrerão a Justiça para ter seu direito garantido.
Elton Fernandes orienta que, se você recebeu a recusa do plano de saúde ao fornecimento do secuquinumabe, não deve perder tempo solicitando reanálises. Segundo o advogado, o melhor caminho para obter rapidamente o medicamento essencial para o seu tratamento é o ingresso na Justiça.
Inúmeras decisões favoráveis a segurados que processaram o plano de saúde fundamentam a orientação do advogado e confirmam que o plano de saúde Bradesco deve fornecer o medicamento Cosentyx (secuquinumabe 75mg ou 150 mg). Confira a seguir dois exemplos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Tutela de Urgência – Paciente portador de Psoríase em placas - Negativa de cobertura de medicamento Cosentyx – Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – Inteligência das Súmulas n. 96 e 102 do TJSP – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC – Recurso desprovido.
A sentença reforça que se o plano de saúde cobre a doença, “não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento”.
APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Pretensão de condenação da operadora ao custeio de medicamento (Cosentyx), indicado para o tratamento da doença a que acometido o autor (espondilite anquilosante), bem como à disponibilização do necessário à aplicação ambulatorial – Negativa ao argumento de que o medicamento não possui cobertura contratual e não necessita obrigatoriamente de ser administrado em ambiente ambulatorial – Direito à cobertura do tratamento com a medicação – Prescrição médica – Súmula nº 102, E. TJSP – Doença com cobertura contratual – Tratamento que somente se realiza com a medicação específica, que não é de uso domiciliar, já que a aplicação deve ser realizada em âmbito ambulatorial, sob a supervisão profissional, conforme constou da prescrição médica – Sentença de parcial procedência mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Nessa outra decisão judicial, destaca-se a essencialidade do medicamento secuquinumabe (Cosentyx) para o tratamento do paciente.
O advogado Elton Fernandes explica que é possível conseguir rapidamente na Justiça o fornecimento do secuquinumabe, em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde Bradesco.
Com ampla experiência em ações que tratam do Direito à Saúde, o advogado relata que, após a contratação do escritório especializado e o ingresso na Justiça, entre 48 e 72 horas, há a liberação da medição negada pelo convênio.
“Não raramente, em 48 horas, nós temos conseguido na Justiça o fornecimento deste tipo de medicamento”, completa.
As ações geralmente são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem pelo medicamento necessário para seu tratamento. A liminar é uma decisão que antecipa um direito que o requerente só teria ao final do processo.
Assista, no vídeo abaixo, a explicação do advogado Elton Fernandes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Para buscar na Justiça o fornecimento do secuquinumabe, a primeira providência que você deve tomar é pedir que o plano de saúde forneça por escrito as razões pelas quais negou o medicamento.
“A segunda providência é pedir a seu médico que faça um bom relatório clínico, com as consequências que virão se você não fizer o tratamento com este remédio”, orienta o especialista Elton Fernandes.
Com estes documentos e o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, você pode ingressar com uma ação na Justiça para que ter acesso ao medicamento. Lute por sua saúde e por seus direitos.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe jurídica com ampla experiência nesse tipo de ação. Nossos especialistas também atuam em ações contra o SUS e seguros, casos de erro médico e odontológico e na revisão de reajustes abusivos dos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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