
Entenda o que são os cuidados paliativos a pacientes terminais e como conseguir o custeio do tratamento paliativo pelo plano de saúde ou pelo SUS
Os cuidados paliativos são o conjunto de práticas de assistência à saúde a pacientes com doença grave, progressiva e que ameaça a continuidade da vida.
Geralmente associado a pacientes terminais, o tratamento paliativo tem como objetivo promover a qualidade de vida através da prevenção e alívio do sofrimento.
Para isto, se utiliza da identificação precoce de situações possíveis de serem tratadas, avaliando cuidadosa e minuciosamente cada aspecto do paciente.
Nesse sentido, os cuidados paliativos são um tipo de tratamento multiprofissional que abrange o controle da dor e de outros sintomas físicos, sociais e psicológicos.
Ou seja, envolve diferentes profissionais da área da Saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e farmacêuticos.
O atendimento pode ocorrer tanto em ambiente hospitalar, como hospital de retaguarda, quanto em home care (em domicílio), de acordo com orientação médica.
E, em ambos casos, o paciente tem direito ao custeio dos cuidados paliativos, seja pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, em algumas situações, é comum enfrentar dificuldade em obter a cobertura do tratamento indicado pelo médico paliativista.
Isso costuma acontecer por conta do custo elevado desse tipo de cuidado. No entanto, a legislação e decisões judiciais têm reconhecido, em muitos casos, que tanto os planos de saúde quanto o SUS devem assegurar o acesso a cuidados paliativos, conforme a indicação médica e as regras aplicáveis.
E é sobre isto que trataremos neste artigo.
Aqui você encontrará informações sobre o que são cuidados paliativos, para que servem e como obter a cobertura dos tratamentos prescritos.
Continue a leitura e entenda!
Os cuidados paliativos são os cuidados em saúde prestados à pessoa com doença grave, progressiva e que ameaça a continuidade de sua vida.
O objetivo é promover a qualidade de vida do paciente e de seus familiares através de medidas de prevenção e alívio do sofrimento.
Para isto, realiza-se uma avaliação cuidadosa e minuciosa de cada aspecto do quadro clínico do paciente, buscando identificar precocemente situações possíveis de serem tratadas.
Assim, realizando não só o tratamento paliativo da dor, mas também de outros sintomas físicos, sociais e psicológicos da pessoa com uma doença grave.
Os cuidados paliativos, por exemplo, foram relacionados recentemente com a redução do número de mortes nas unidades de terapia intensiva (UTIs), em hospitais de alta complexidade em países em desenvolvimento.
Os dados são do estudo da psicóloga Cristiane Bergerot sobre o tratamento de pacientes com câncer apresentado no último Encontro Anual da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (Asco).
Neste aspecto, é importante destacar que o tratamento paliativo é uma abordagem feita por uma equipe multiprofissional junto ao paciente e à família.
Ela envolve médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e farmacêuticos em atividades diretamente ligadas às necessidades biopsicossociais.
Além disso, pode envolver profissionais administrativos, motoristas, capelães, voluntários e cuidadores para apoio dos membros da família e da equipe de bem-estar do paciente.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada ano, cerca de 56,8 milhões de pessoas, incluindo 25,7 milhões no último ano de vida, necessitam de cuidados paliativos.
Já no Brasil, o Ministério da Saúde estima que aproximadamente 625 mil pessoas precisam de tratamento paliativo.
Ainda segundo a OMS, apenas cerca de 14% das pessoas no mundo que necessitam de cuidados paliativos, os recebem atualmente.
De forma geral, os cuidados paliativos são indicados a pessoas com doença crônica avançada ou incurável e em progressão, que ameaça a continuidade da vida.
Ou seja, o tratamento paliativo serve para pacientes terminais. Mas isto não significa que seja indicado apenas quando não há mais nada o que fazer pelo paciente, já que envolve cuidados essenciais para o bem-estar e qualidade de vida, independente do prognóstico da doença.
Dentre as situações que exigem cuidados paliativos, tanto em adultos como em crianças, podemos citar:
Existem três tipos principais de cuidados paliativos, são eles:
É importante que o paciente terminal, seja oncológico ou em tratamento de outra doença grave, entre em tratamento paliativo o mais precoce possível.
Os cuidados paliativos podem, inclusive, serem associados, em um primeiro momento, com o objetivo de cura da doença, auxiliando no manejo dos sintomas de difícil controle, de forma a melhorar as condições clínicas do paciente.
Em casos terminais, o tratamento paliativo busca garantir a qualidade de vida, o conforto e a dignidade do paciente. Por isso, é fundamental começar o quanto antes.
Importante ressaltar que a transição do cuidado com o objetivo de cura para o cuidado paliativo é um processo contínuo que difere para cada paciente.
O paciente em tratamento paliativo tem o acompanhamento de uma equipe multiprofissional dedicada aos cuidados de sua saúde como também ao amparo de sua família.
O médico paliativista atua para melhorar o conforto físico do paciente, com o tratamento da dor e do mal estar causado pela condição que o paciente se encontra.
Além disso, coordena os profissionais que tratam outros sintomas físicos, psicológicos e sociais relacionados à doença. O objetivo é atenuar os incômodos e melhorar a qualidade de vida de quem está doente e de sua família.
É muito comum associar o tratamento paliativo a pacientes com câncer, mas a verdade é que ele só é indicado em estágios avançados da doença.
Em outras palavras, os cuidados paliativos são iniciados a partir do diagnóstico de um câncer em estágio avançado, de acordo com as necessidades do paciente.
Dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) apontam que o tratamento paliativo ajuda a aliviar a dor em mais de 90% dos pacientes com câncer.
Além disso, contribui para a prevenção de um dos principais problemas do câncer, que é a desnutrição dos pacientes.
Para se ter ideia, 40% dos pacientes já se encontram desnutridos no momento do diagnóstico, sendo que no caso de câncer avançado esse percentual sobe para 80%.
Os cuidados paliativos com atenção à nutrição, por sua vez, têm como objetivo melhorar a qualidade de vida do paciente.

Sim. Diante da recomendação médica para o tratamento paliativo, é dever do plano de saúde cobrir todos os cuidados de atenção à saúde do paciente.
Isto pode valer tanto para o tratamento em hospital de retaguarda quanto em home care e abrange todos os procedimentos médicos prescritos.
Em regra, quem decide o melhor tratamento ao paciente é o médico paliativista, e não cabe ao plano de saúde intervir na prescrição médica.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece como dever dos planos de saúde cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, bem como seus respectivos tratamentos.
Significa dizer que a operadora não pode escolher qual tratamento irá cobrir, incluindo o paliativo, uma vez que é obrigada a cobrir a doença, como o câncer, por exemplo.
Confira, a seguir, uma decisão da Justiça que confirma esse entendimento:
Plano de saúde. Ação de condenação em obrigação de fazer. Autora portadora de sequela de lesão expansiva cerebral, espondilolistese e demência com grande comprometimento cognitivo e mental, a necessitar de terapêuticas e cuidados especializados constantes, conforme prescrição médica. Negativa de cobertura de internação em hospital de retaguarda, com sessões de fisioterapia respiratória e motora e fonoaudiologia, sob a alegação de expressa exclusão contratual e do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Abusividade. Cobertura devida. Plano de saúde não pode recusar internação em hospital de retaguarda. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida.
Caso haja negativa de cobertura - seja para internação em hospital de retaguarda ou para cuidados em home care - é possível buscar a via judicial como alternativa para discutir o acesso ao tratamento indicado.
Nessas situações, costuma-se recorrer a uma ação com pedido de liminar (tutela de urgência), mecanismo jurídico que permite ao Judiciário analisar rapidamente solicitações consideradas essenciais.
A concessão dessa medida depende da avaliação do juiz sobre os documentos apresentados e sobre a urgência demonstrada no caso concreto.
Embora a tutela de urgência tenha caráter provisório, ela pode viabilizar temporariamente o acesso ao tratamento enquanto o processo segue em andamento.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação detalhada sobre como a liminar funciona:
Não é possível afirmar previamente qual será o desfecho de um processo judicial, já que ele depende de diversos fatores avaliados pelo Judiciário, como documentos, circunstâncias do caso e entendimento do magistrado responsável.
Decisões favoráveis em situações semelhantes podem indicar como tribunais vêm tratando o tema, mas cada demanda possui particularidades próprias que influenciam a análise judicial.
O Ministério da Saúde lançou, recentemente, a Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa tem como objetivo ampliar as ações voltadas aos cuidados paliativos, com o aumento de equipes para atender os pacientes em todo o país.
A expectativa é que 1,3 mil equipes atuem em todo o território nacional em diferentes áreas da rede de saúde pública, incluindo o atendimento hospitalar.
Além disso, o SUS tem um núcleo especializado em cuidados paliativos em oncologia no Hospital do Câncer IV, no Rio de Janeiro, através do Instituto Nacional do Câncer (INCA).
Esse atendimento não se limita às instalações do hospital, já que para os pacientes com capacidade funcional comprometida há a Assistência Domiciliar.
Para quem vive em outras cidades, o atendimento paliativo oncológico deve ser acessível nas unidades locais do SUS, conforme a estrutura disponível em cada região.
Caso o acesso não ocorra da forma adequada, é possível buscar orientação jurídica para entender quais medidas podem ser adotadas e quais caminhos legais existem para acessar o tratamento.
É importante lembrar que ações envolvendo o SUS e ações contra operadoras de planos de saúde seguem regras distintas, especialmente no que diz respeito aos prazos, fluxos e à forma como as decisões judiciais são cumpridas pelo sistema público.
Em muitos casos, o fornecimento de medicamentos e procedimentos pelo SUS pode variar conforme a disponibilidade local.
Diante dessas diferenças, a análise individual do caso ajuda a identificar qual via jurídica é mais compatível com a necessidade do paciente.
Em situações de dúvida, a orientação de um profissional especializado em Direito à Saúde pode esclarecer o cenário e indicar quais são as alternativas possíveis dentro da legislação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02