Os planos de saúde devem cobrir dabrafenibe (Tafinlar), medicamento que costuma ser indicado no tratamento de pacientes com melanoma.
Em diversos casos, o uso deste medicamento é essencial, sendo a única alternativa de tratamento possível. No entanto, muitos planos de saúde negam a cobertura, sendo considerado um medicamento de alto custo pelo plano de saúde, já que o preço do dabrafenibe 50 mg ou 75 mg gira em torno de R$ 6 mil à R$ 41 mil dependendo da dosagem.
Diante do alto custo, muitos pacientes não têm condições financeiras de arcar com o tratamento de maneira particular. Por essa razão, é preciso alertar que é possível obter a cobertura do medicamento judicialmente.
Neste artigo você vai saber mais sobre:
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Apesar do entendimento de que os planos de saúde devem cobrir dabrafenibe (Tafinlar), na maioria dos casos, a negativa se dá sob a justificativa de a medicação estar fora do rol de medicamentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A ANS prevê a cobertura do dabrafenibe para casos de melanoma metastático ou irressecável com mutação do gene BRAF V600E. Em 2020, foi aprovada a incorporação do medicamento, em combinação com trametinibe, também para casos de melanoma de estágio III com mutação BRAF V600, após ressecção completa.
Porém, negar a cobertura de um medicamento com base no Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica pode ser considerada uma conduta abusiva, pois o rol não dá conta de todas as possibilidades de medicamentos e tratamentos médicos existentes.
Há outros casos em que o plano de saúde alega que o medicamento é “off label”, ou seja, que o tratamento é de doença que não consta na bula do Tafinlar.
No entanto, é o médico que tem conhecimento técnico para saber se, independentemente da bula, o medicamento é adequado.
Fique atento, os planos de saúde muitas vezes levam o consumidor a crer que a empresa não tem qualquer obrigação de fornecer o tratamento e que não há outra alternativa ao paciente, no entanto, mostraremos neste artigo que seu plano de saúde é sim responsável.
Caso a operadora negue o pedido de fornecimento do dabrafenibe, é possível ingressar com ação judicial para garantir que planos de saúde devem cobrir dabrafenibe (Tafinlar), sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento e a história clínica do paciente.
No relatório, o especialista que acompanha o paciente deve indicar a urgência do uso da medicação, pois isso ajudará a conseguir o dabrafenibe no início do processo.
O outro requisito para conseguir um medicamento através de uma ação judicial, é o registro do remédio na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O Tafinlar é registrado na agência desde 2018, de modo que esta condição está cumprida.
Sim, é possível encontrar inúmeras decisões favoráveis como essas, confirmando que os planos de saúde devem cobrir dabrafenibe (Tafinlar).
Quando o paciente tem um bom relatório médico, o Tribunal de Justiça costuma se posicionar de forma favorável ao fornecimento do Tafinlar, determinando que o plano de saúde arque com o tratamento.
Isso porque é pacificado o entendimento que, quando há expressa indicação médica para uso de medicamento com registro na ANVISA, deve ocorrer o fornecimento por parte do plano de saúde, uma vez que não cabe à operadora definir como tratar a doença.
A decisão abaixo, proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é nesse mesmo sentido:
E mais, se o contrato cobre a doença que acomete o paciente, não cabe como justificativa da negativa o fato do medicamento ser “off label” ou estar fora do rol da ANS, como decidido pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Os principais planos de saúde, como Amil, Bradesco e Sul América, por exemplo, já foram condenados a fornecer o medicamento e há centenas de decisões que garantem o direito do paciente ao tratamento pretendido.
Não se esqueça, para que seja possível entrar com uma ação judicial contra seu plano de saúde para conseguir o dabrafenibe, é essencial que:
Com isso, um advogado especialista em ações contra planos de saúde irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do medicamento, antes mesmo que a ação seja finalizada.
No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o que é uma liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Portanto, reúna a documentação necessária e converse sempre com um especialista no tema. Ficou com alguma dúvida sobre o fornecimento do dabrafenibe pelo plano de saúde? O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é especializado nesse tipo de ação. Fale conosco.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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