Muitos consumidores procuram escritórios de advocacia e questionam: o plano de saúde deve fornecer dasatinibe (Sprycel)? E a resposta para essa pergunta, que é bastante comum, é dada com base na Lei dos Planos de Saúde:
“A lei determina que todo medicamento que possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, complementa o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
O advogado especialista em plano de saúde e liminares destaca que frequentemente os planos de saúde, apesar de cobrirem a doença, se recusarem a custear o medicamento indicado. É o que acontece com o medicamento dasatinibe.
O dasatinibe 100 mg é indicado em bula para o tratamento de pacientes com leucemia mieloide crônica. A negativa de cobertura do medicamento, para a Justiça, é considerada como ilegal e abusiva, mesmo que esteja fora do rol da ANS.
Se você possui indicação médica e necessita da cobertura de dasatinibe pelo seu plano de saúde, ou então pelo SUS (Sistema Único de Saúde), continue acompanhando a leitura deste artigo e saiba mais sobre os seus direitos como paciente.
O plano de saúde deve fornecer dasatinibe (Sprycel) porque esse medicamento possui registro sanitário e a lei determina a obrigação de custeio. Sendo assim, a Justiça têm determinado que a negativa de cobertura é considerada ilegal e abusiva.
“Não nos importa que o rol de procedimento da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa não está indicado em bula para a sua doença”, ressalta Elton Fernandes.
O especialista destaca que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o MÍNIMO que os planos de saúde devem custear. Além disso, o fato de ser indicado para uso off label e a exclusão de cobertura contratual são irrelevantes para a Justiça.
Nesse sentido, acompanhe algumas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Plano de saúde paciente com câncer - Prescrição de quimioterapia com o medicamento Sprycel (dasatinibe) – Imposibilidade de exclusão de cobertura de tratamento quimioterápico sob o argumento da natureza experimental (off-label) do medicamento prescrito incidência da súmula 102 deste tribunal realização de exame para análise molecular do DNA da beneficiária do plano de saúde – Exame destinado ao mapeamento de mutações genéticas para prevenção da prole – Inexistência de relação com o tratamento do câncer que acomete a beneficiária – Reembolso indevido - sentença parcialmente procedente – Negado provimento aos recursos
Plano de saúde. Autor acometido de leucemia mielóide crônica, a cujo tratamento indicado o uso do medicamento quimioterápico "Sprycel". Recusa à cobertura, sob o fundamento de que excluídos medicamentos que sejam ministrados fora do regime de internação ou ambulatorial. Abusividade. Garantia de atendimento a procedimento coberto. Sentença mantida. Recurso desprovido.
A escolha do tratamento mais adequado ao paciente cabe exclusivamente ao médico de sua confiança. O plano de saúde deve custear quimioterapia e medicamentos quimioterápicos, ainda que ingeridos fora do ambiente ambulatorial.
A legislação confirma que o plano de saúde deve fornecer dasatinibe (Sprycel), sendo assim, caso o fornecimento seja negado, é possível processar o plano de saúde. Uma ação liminar contra plano de saúde pode determinar a cobertura rapidamente.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter acesso ao tratamento. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável, de modo que você não precisa se preocupar em pagar o início do tratamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.
A liminar é uma decisão provisória que, geralmente, é proferida logo no início do processo. O objetivo é antecipar o direito do paciente, determinando que o plano de saúde seja obrigado a custear o medicamento rapidamente.
Para demonstrar a urgência do paciente e os possíveis riscos que ele pode correr caso não realize o quanto antes o tratamento, é essencial apresentar um relatório médico detalhado sobre seu problema de saúde e sobre a prescrição do medicamento.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Dúvidas sobre como entrar com uma liminar contra plano de saúde? Então, confira no vídeo abaixo uma explicação mais detalhada a respeito do que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
É possível obter o fornecimento de dasatinibe pelo SUS (Sistema Único de Saúde) assim como pelo plano de saúde. Caso o medicamento não faça parte da lista de medicamentos fornecidos regularmente, será necessário observar alguns critérios:
Se, ainda assim, o fornecimento da medicação for negado, consulte um advogado especialista em SUS e Direito à Saúde que possa orientá-lo a solicitar judicialmente a cobertura do tratamento médico indicado.