Plano de saúde deve custear Dasatinibe para a leucemia mielomonocítica, afirma Justiça

Plano de saúde deve custear Dasatinibe para a leucemia mielomonocítica, afirma Justiça

Jurisprudência tem reiterado que planos de saúde não podem escolher doenças que irão cobrir ou medicamentos que irão fornecer. O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que, mesmo fora da bula, o Dasatinibe é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento da leucemia mielomonocítica

O tratamento da leucemia mielomonocítica com o medicamento Dasatinibe (Sprycel®), apesar de não ter indicação em bula e não constar no rol da ANS, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde quando houver recomendação médica e justificativa clínica a critério do profissional de confiança do consumidor, que pode ou não ser credenciado ao plano de saúde.

Por isso, se você tem recomendação médica para o uso do Dasatinibe (Sprycel®) para tratamento da leucemia mielomonocítica e seu convênio se recusa a fornecê-lo, não se preocupe, pois é possível contornar isto na Justiça.

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que é perfeitamente possível conseguir que a Justiça obrigue a operadora de saúde a custear o tratamento com Dasatinibe (Sprycel®) para tratamento da leucemia mielomonocítica nos termos do que foi recomendado por seu médico.

Quer saber como? Continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e descubra como lutar por seu direito.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que diz a bula do Dasatinibe (Sprycel®)?
  2. O tratamento da leucemia mielomonocítica com o Dasatinibe pode ser considerado experimental?
  3. Por que os planos de saúde insistem em negar a cobertura para o tratamento da leucemia mielomonocítica com o Dasatinibe?
  4. Há jurisprudência que confirma o meu direito ao tratamento da leucemia mielomonocítica com o Dasatinibe?
  5. Como posso conseguir o Dasatinibe após a negativa do meu plano de saúde?
  6. Em quanto tempo posso iniciar o tratamento com o Dasatinibe após ingressar na Justiça?

O que diz a bula do Dasatinibe (Sprycel®)?

O medicamento Dasatinibe, de nome comercial Spryce®, é um medicamento de uso oral indicado em bula para o tratamento de:

  • Pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia-positivo (LMC Ph+) na fase crônica recém-diagnosticada.
  • Pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia-positivo (LMC Ph+) nas fases crônica, acelerada ou blástica mieloide /linfoide com resistência ou intolerância à terapia anterior incluindo imatinibe.
  • Pacientes adultos com leucemia linfoblástica aguda cromossomo Philadelphia-positivo (LLA Ph+) com resistência ou intolerância à terapia anterior.

E, apesar de não estar indicado em bula, o Dasatinibe também pode ser recomendado pelo médico para o tratamento da leucemia mielomonocítica - um tipo de câncer que começa nas células formadoras do sangue da medula óssea.

Isto é o que se chama de tratamento off-label, ou seja, fora da bula e, mesmo nestes casos, o Dasatinibe deve ser fornecido por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica para o tratamento da leucemia mielomonocítica. Vale ressaltar que os tratamentos off-label são tratamentos, inclusive, autorizados pela Anvisa, e a ANS não pode contrariar isto.

Plano de saúde deve custear Dasatinibe para a leucemia mielomonocítica, afirma Justiça

O tratamento da leucemia mielomonocítica com o Dasatinibe pode ser considerado experimental?

Não. Em hipótese alguma, o tratamento da leucemia mielomonocítica com o Dasatinibe pode ser considerado experimental. A verdade é que o Dasatinibe (Sprycel®) para tratamento da leucemia mielomonocítica é off-label, e não pode ser considerado como experimental. Isto porque, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, os dois conceitos - off-label e experimental - são completamente diferentes.

Elton Fernandes afirma que só pode ser considerado como experimental o tratamento de que ainda não se tem nenhuma evidência científica de sua eficácia, como é o caso de água com açúcar para acalmar, cromoterapia ou aroma terapia, por exemplo.

O tratamento off-label, por outro lado, é aquele em que já se tem comprovação científica dos benefícios do medicamento para determinada doença, cuja indicação ainda não foi incluída na bula. Desse modo, o advogado ressalta que detalhes técnicos não podem emperrar o tratamento do câncer, pois o paciente não pode se submeter à espera do dia que a indústria farmacêutica terá, inclusive, interesse de pagar para incluir na bula do medicamento a indicação.

“Experimental é água com açúcar para se acalmar, não Dasatinibe. Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.

Este é o caso do tratamento da leucemia mielomonocítica com o Dasatinibe. O medicamento tem sua eficácia no controle e combate de várias doenças do sangue, inclusive com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e aprovação de uso pela FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora dos EUA. Portanto, não há o que se falar em tratamento experimental com o Dasatinibe.

Por que os planos de saúde insistem em negar a cobertura para o tratamento da leucemia mielomonocítica com o Dasatinibe?

Além da alegação de que o tratamento da leucemia mielomonocítica com o Dasatinibe é experimental e, por isso, não tem cobertura contratual, os planos de saúde afirmam também que o tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que os desobriga de custear o medicamento.

De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, ambas alegações são ilegais e demonstram abusividade do convênio, podendo ser, perfeitamente, questionadas perante a Justiça.

“A Justiça já decidiu, inúmeras vezes, que o mais importante é um medicamento oncológico ter o registro pela Anvisa, e não pela ANS. Vejam só: não é possível confundir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portanto, o que importa mesmo ao caso é o registro pela Anvisa, e não a sua inclusão na lista da ANS”, detalha o advogado.

Elton Fernandes explica, ainda, que o fato de o medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou, mesmo, de um paciente não atender a todas as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio.

“O rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, sendo o mínimo que um plano de saúde deve fornecer ao paciente. E, se o medicamento está aprovado pela Anvisa, o plano de saúde não pode se ausentar de sua obrigação em fornecer esse medicamento”, afirma o advogado.

Sobre a indicação de tratamento off-label, Elton Fernandes esclarece que, ao longo dos anos, os tribunais têm entendido que cabe ao médico a responsabilidade de indicar o tratamento que julgar mais adequado para seu paciente. Por isso, os planos de saúde não podem interferir na prescrição médica e, mesmo que o tratamento indicado seja off-label, são obrigados a custeá-lo.

“Mesmo que o tratamento seja off-label, o plano de saúde pode ser condenado pela Justiça a fornecer o remédio, mesmo que a ANS entenda o contrário, de que o plano de saúde não está obrigado a fornecer o medicamento”, relata.

É importante ressaltar que a insistência dos planos de saúde em negar o fornecimento do Dasatinibe para o tratamento da leucemia mielomonocítica tem relação com o valor elevado do medicamento. O Sprycel® é comercializado em caixas com comprimidos de 20mg, 50mg ou 100 mg de Dasatinibe que podem custar de R$ 6 mil a R$ 20 mil, ou seja, este é um medicamento de alto custo.

Contudo, como salienta o advogado Elton Fernandes, TODO plano de saúde é obrigado a custear medicamentos de alto custo, independente do tipo de contrato que o segurado possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora lhe presta assistência.

Há jurisprudência que confirma o direito ao tratamento da leucemia mielomonocítica com o Dasatinibe?

Sim. Autor de vários processos que já garantiram o Dasatinibe a pacientes com leucemia mielomonocítica , o advogado Elton Fernandes afirma que a Justiça já pacificou o entendimento de que, mesmo fora da bula e do rol da ANS, todos os planos de saúde são obrigados a cobrir este tratamento.

Confira, a seguir, o exemplo de uma sentença que reconheceu o direito do segurado ao tratamento da leucemia mielomonocítica com o Dasatinibe totalmente custeado pelo convênio:

Plano de assistência médico-hospitalar. Segurado beneficiário que necessita de tratamento com o medicamento 'Dasatinibe'. Admissibilidade. Médico responsável indicará o fármaco em referência. Alegação da ré de que se trata de medicamento 'off label' não pode sobressair. A própria ré reconhece a ausência de medicamento específico para o mal que atingiu o autor, assim, dentre o que tem disponível, cabe ao médico proporcionar ao paciente o necessário em busca da cura. Doença que atingiu o autor tem ampla cobertura. Ré que se predispôs a 'cuidar de vidas' deve disponibilizar o necessário para que o paciente vá em busca da cura ou amenize a adversidade na higidez. Relação de consumo presente. Sentença que observou os limites do pedido, não se admitindo pretensão genérica e superficial vinculada estritamente ao futuro. O próprio autor nas razões do recurso faz referência sobre medicamentos que serão futuramente receitados ou algo equivalente, o que não pode sobressair. Princípio da adstrição do juiz levado em consideração. Apelo da ré não provido.

Note que, na decisão, o juiz ressalta que o plano de saúde, “que se predispôs a 'cuidar de vidas', deve disponibilizar o necessário para que o paciente vá em busca da cura ou amenize a adversidade na higidez”.

Como posso conseguir o Dasatinibe após a negativa do meu plano de saúde?

Se o convênio lhe negou o fornecimento do Dasatinibe para o tratamento da leucemia mielomonocítica, não perca tempo pedindo reanálises à operadora. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o melhor caminho para obter o tratamento indicado por seu médico é através da Justiça.

Segundo o advogado, não é necessário que você pague por esse medicamento de alto custo, nem recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde). Através da ação judicial contra o plano de saúde, você pode obter o Dasatinibe para iniciar, rapidamente, o tratamento da leucemia mielomonocítica.

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pelas quais negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.

Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de garantir seu direito antes mesmo do trâmite do processo.

“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação, para que você tenha acesso a este tratamento”, explica Elton Fernandes.

Em quanto tempo posso iniciar o tratamento com o Dasatinibe após ingressar na Justiça?

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, relata que, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam ter o remédio. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável.

Isto porque esse tipo de ação é feito com pedido de liminar - ou tutela de urgência - que, se deferido, pode garantir o direito do paciente ainda no início do processo. Saiba mais no vídeo abaixo:

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado.

O advogado Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

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