Confira agora: plano de saúde negou a cobertura de estimulação magnética transcraniana? Saiba como agir a partir das orientações do Dr. Elton Fernandes!
A cobertura da estimulação magnética transcraniana pelo plano de saúde deve ser garantida para todo paciente que apresentar prescrição médica.
A EMT promove a emissão de pulsos magnéticos que atuam de maneira focalizada sobre o cérebro.
Esse estímulo aumenta ou diminui a atividade da área cerebral atingida e pode ser fundamental no tratamento dos pacientes.
Por isso, a estimulação magnética transcraniana costuma ser indicada para quadros de depressão, transtorno bipolar, epilepsia e alucinações.
Porém, apesar disso, é comum a recusa dos planos de saúde ao custeio desse tratamento.
Geralmente, a justificativa é a falta de previsão da EMT no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No entanto, essa é uma prática ilegal e abusiva, que pode ser revista na Justiça.
“Qualquer que seja a razão da negativa pelo plano de saúde, saiba que o custeio do tratamento prescrito pelo médico por razões clínicas é obrigatório e sua recusa fere o objeto principal do contrato que é cuidar a saúde do paciente”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde e professor de Direito.
E, neste artigo, explicaremos o que fazer para obter a cobertura da Estimulação Magnética Transcraniana, caso haja a recusa do plano de saúde.
Confira, a seguir:
Continue a leitura deste artigo para entender melhor esses e outros aspectos relacionados ao custeio de EMT pelo plano de saúde.
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A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é um tratamento não invasivo, feito com um aparelho que emite pulsos magnéticos na cabeça para estimular o cérebro.
Esses pulsos são gerados por uma bobina eletromagnética que é colocada sobre o couro cabeludo e é capaz de penetrar no crânio sem causar danos.
A EMT é uma técnica que serve para pesquisa e tratamento de distúrbios neurológicos e psiquiátricos.
Ela é indicada para pacientes com depressão, ansiedade, dor crônica, transtornos do movimento, esquizofrenia, entre outros.
A estimulação magnética transcraniana é uma alternativa segura e eficaz para o tratamento de várias condições, especialmente quando outras terapias não foram efetivas.
O tratamento com a estimulação magnética transcraniana envolve sessões de 20 a 40 minutos de estimulação com pulsos magnéticos repetitivos.
A frequência e a intensidade dos pulsos são ajustadas para direcionar as áreas específicas do cérebro responsáveis pelo distúrbio em questão.
Durante a sessão, o paciente pode sentir uma sensação de formigamento ou contração muscular leve no couro cabeludo, mas geralmente não há dor.
Os efeitos da EMT podem ser sentidos imediatamente após a sessão, mas geralmente requerem várias sessões para alcançar resultados significativos e duradouros.
A estimulação magnética transcraniana é, geralmente, bem tolerada e raramente causa efeitos colaterais graves. No entanto, em casos raros, pode ocorrer dor de cabeça, tontura, convulsões ou outros efeitos colaterais.
A estimulação magnética transcraniana deve ser coberta pelo plano de saúde sempre que houver recomendação médica para sua utilização no tratamento do paciente.
E, caso haja a recusa da operadora, é possível obter o custeio do procedimento através da Justiça.
Inúmeras decisões judiciais confirmam os direitos dos pacientes à cobertura dos tratamentos prescritos por seus médicos, independente do que dizem as operadoras.
Por exemplo, mesmo que o plano de saúde não possua hospitais em sua rede credenciada que realizem o tratamento, a Justiça tem entendido que o procedimento deve ser custeado.
Isto porque o paciente não pode deixar de ter acesso a métodos modernos de tratamento por essa razão.
Sendo assim, não havendo hospital que realize o tratamento na rede credenciada, é dever do plano de saúde garantir o atendimento fora da rede credenciada.
Geralmente, os planos de saúde alegam que não são obrigados a cobrir a estimulação magnética transcraniana porque o tratamento não está no rol da ANS.
E a dúvida que fica é: o paciente tem direito de realizar a EMT pelo plano de saúde mesmo sem previsão da ANS?
Sim, é direito de todo paciente receber a cobertura da estimulação magnética transcraniana pelo plano de saúde, ainda que o procedimento não faça parte do rol da ANS.
“Sendo um tratamento ambulatorial para uma doença contratualmente coberta pelo plano de saúde, deixar o paciente à mercê da própria sorte é absolutamente ilegal, fere o contrato, a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor”, destaca o advogado Elton Fernandes.
O especialista em plano de saúde e liminares ressalta que o rol da ANS é uma norma inferior à Lei.
Além disso, deve ser entendido como o MÍNIMO, e não como tudo o que os planos de saúde são obrigados a fornecer aos clientes.
Até porque a Lei dos Planos de Saúde estabelece que é possível superar o rol da ANS quando há respaldo técnico-científico para a recomendação médica.
E, como mencionamos, a EMT é um procedimento médico com eficácia comprovada pela ciência para diversos tratamentos.
Por isso, sendo recomendada para tratar uma doença coberta, a estimulação magnética transcraniana não pode ser recusada pelo plano de saúde.
Tanto que a Justiça se mostra favorável à cobertura da estimulação magnética transcraniana pelo plano de saúde em inúmeras decisões.
Corroborando com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu a seguinte decisão benéfica ao paciente portador de transtorno de humor orgânico:
“Plano de saúde – Autor portador de "transtorno de humor orgânico"– Negativa de procedimento nomeado "estimulação magnética transcraniana" – Inadmissibilidade – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça: "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS" – Reembolso integral dos valores pagos – Adequação. Recurso da ré não provido, provido o do autor.
(...) Na inicial, diz o autor que sofre de transtorno de humor orgânico e foram tentados diversos tratamentos sem resultados satisfatórios. Foi prescrito tratamento de estimulação magnética transcraniana, porém, a ré indeferiu o pedido. Há relatório médico indicando o tratamento e comprovantes de pagamentos.
Presente a indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura, pois se aplica ao caso o Enunciado nº 102 do Tribunal de Justiça: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Ademais, já se decidiu que cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais conveniente à cura do paciente e não ao plano: “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura”.
Além da cobertura do procedimento, a Justiça pode determinar também o reembolso integral dos valores gastos, caso o paciente tenha decidido custear por conta própria a realização do procedimento prescrito, como é possível observar no caso descrito acima.
Se o plano de saúde negar o custeio do tratamento com a estimulação magnética transcraniana, você pode recorrer à Justiça.
Via ação judicial com pedido liminar a cobertura do procedimento pode ser determinada em pouco tempo, se o juiz entender a urgência do caso e, eventualmente, deferir a liminar.
“Se você teve uma recusa do plano de saúde, peça que o seu médico faça um excelente relatório clínico, descrevendo o seu caso, os tratamentos que você já fez, os medicamentos que você já realizou e agora não fazem efeito. Tudo isso pode compor um bom relatório clínico para que o juiz, olhando para essas razões, entenda o quão urgente é que você inicie o seu tratamento”, orienta Elton Fernandes.
Entenda mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Muitos planos de saúde negam a cobertura de medicamentos e procedimentos de maneira ilegal e abusiva, prejudicando os consumidores e, muitas vezes, colocando a saúde dos pacientes em risco.
Mas você pode lutar por seu direito com o auxílio de um advogado especialista no Direito à Saúde. Fale conosco!
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
A contratação de um advogado especializado em plano de saúde é essencial para auxiliar na obtenção da cobertura da estimulação magnética transcraniana.
Este profissional tem o conhecimento e a experiência necessários para orientar o paciente. Além disso, sabe as complexidades do sistema de saúde, incluindo legislação, as normas regulatórias e a jurisprudência.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
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Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do estimulação magnética transcraniana pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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