
O descredenciamento de hospital pelo plano de saúde e seus efeitos sobre pacientes que já estão em tratamento foram analisados pelo advogado especialista em planos de saúde, professor convidado da Universidade de São Paulo e autor do Manual de Direito da Saúde Suplementar, Elton Fernandes em matéria publicada pelo Portal Band.
A publicação examina as regras aplicáveis à alteração da rede hospitalar dos planos de saúde e os cuidados necessários quando a mudança ocorre durante um tratamento, e apresenta o exemplo de uma paciente em acompanhamento oncológico há oito meses.
Ao comparecer ao hospital para uma consulta com a equipe que a acompanhava desde o diagnóstico, ela é informada de que o estabelecimento deixou de atender pelo plano de saúde.
Segundo o exemplo apresentado na matéria, a paciente não havia recebido comunicação prévia sobre a alteração. A situação permite discutir dois pontos relevantes: o cumprimento das regras para mudança da rede credenciada e os efeitos da alteração quando existe um tratamento em andamento.
A Lei nº 9.656/1998 determina que a substituição de uma entidade hospitalar deve ocorrer por outro estabelecimento equivalente e prevê comunicação aos beneficiários e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com antecedência mínima de 30 dias.
A regulamentação da ANS também estabelece critérios para a alteração da rede hospitalar. A Resolução Normativa nº 585/2023 prevê regras específicas para substituição de hospitais, incluindo parâmetros relacionados ao porte, aos serviços oferecidos, à localização e à qualificação do estabelecimento substituto.
Um dos pontos destacados por Elton Fernandes na publicação é que a equivalência entre hospitais não deve ser avaliada apenas pelo nome ou pela reputação das instituições.
A comparação deve considerar a estrutura efetivamente disponível ao paciente, incluindo serviços, especialidades, leitos e recursos de apoio diagnóstico. A análise também deve levar em conta as características do estabelecimento que deixou a rede.
A matéria diferencia ainda a substituição de um hospital do chamado redimensionamento da rede por redução. Enquanto a substituição pressupõe a entrada de outro prestador que atenda aos critérios regulamentares, a redução da rede depende de autorização da ANS e segue regras próprias.
Outro aspecto abordado na análise é a situação de pacientes que já iniciaram um tratamento quando ocorre o descredenciamento. A Lei dos Planos de Saúde prevê proteção específica para o beneficiário internado. Nessa hipótese, o paciente deve permanecer no estabelecimento até a alta, conforme indicação médica, mesmo diante da substituição da entidade hospitalar.
Confira a análise completa publicada por Elton Fernandes no portal Band.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02