
O Portal Migalhas divulgou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) envolvendo a cobertura do congelamento de óvulos antes da quimioterapia.
O caso discute a responsabilidade do plano de saúde pelas despesas com a preservação da fertilidade de uma paciente com câncer, diante do risco de infertilidade provocado pelo tratamento oncológico.
A decisão reconheceu que o procedimento, quando indicado para prevenir um efeito adverso da quimioterapia, tem finalidade diferente daquela relacionada ao tratamento de infertilidade já existente.
A paciente foi diagnosticada com linfoma de Hodgkin e recebeu indicação médica para iniciar quimioterapia. Como o tratamento poderia comprometer de forma irreversível sua função ovariana, o médico recomendou a criopreservação de óvulos antes do início das sessões.
Entretanto, o plano de saúde negou a cobertura, alegando ausência de previsão legal e contratual para o procedimento. Diante da recusa, a paciente custeou o congelamento dos óvulos com recursos próprios e posteriormente buscou o ressarcimento das despesas.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito ao reembolso integral de R$ 18.940,46. A operadora recorreu da decisão, questionando a obrigação de cobertura, a natureza do procedimento e os valores apresentados. A 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ-SP negou, por unanimidade, o recurso da operadora e manteve a condenação ao reembolso integral das despesas.
O colegiado considerou que o congelamento de óvulos prescrito para prevenir a infertilidade decorrente da quimioterapia não se confunde com procedimentos de reprodução assistida destinados a tratar uma infertilidade já existente.
O Portal Migalhas publicou os detalhes do julgamento, incluindo os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e o resultado do recurso apresentado pela operadora, confira neste link.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02