Os direitos dos pacientes asseguram o tratamento humanizado, digno, o acesso à informação, medicamentos e preconizam todos os aspectos legais relacionados à promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação de saúde a qualquer pessoa.
No Brasil, os direitos do paciente são normatizados por meio de legislação, resoluções e portarias específicas, se alinhando com a prática internacional e com as declarações da Organização Mundial da Saúde.
Neste artigo exclusivo, o Dr. Elton Fernandes explica o que são tais direitos, qual a sua finalidade, a legislação que os fundamenta e quais os principais direitos da pessoa em condição de paciente.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Desde a segunda metade do século XX o debate sobre direitos humanos universais se ampliou, contemplando áreas como a saúde, as relações e a prática médica, assim como as obrigações das instituições hospitalares.
Este movimento impulsionou a reflexão teórica no campo do Direito, tendo como eventos significativos a Patient’s Bill of Right elaborada pela Associação Americana de Hospitais em 1992 e em iniciativas pioneiras de países como Finlândia e Holanda na década de 1990.
Do mesmo modo, a Organização Mundial da Saúde, em documentos oficiais e eventos de discussão internacional, há décadas destaca a importância da atenção aos Direitos dos Pacientes.
A partir deste novo entendimento acerca dos direitos das pessoas em condição de pacientes em sistemas ou instituições de saúde, foram reconhecidos e legislados aspectos como a atenção à dignidade humana durante o tratamento, o acesso à informação e o reconhecimento da autonomia da pessoa.
Por este aspecto, os Direitos dos Pacientes representam um conjunto de determinações, normas e preceitos que asseguram o devido acesso, promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da pessoa quando sob cuidados de instituições, profissionais e sistemas de saúde.
Evidentemente, cada país apresenta seu próprio corpo de leis e normas, variando de local para local. No Brasil, um conjunto específico de leis, resoluções e portarias articulam os direitos e deveres dos pacientes.
Continue no artigo e saiba qual legislação, no Brasil, se aplica aos direitos e deveres dos pacientes!
No corpo normativo brasileiro, tanto na Constituição Federal quanto em leis e portarias específicas, é previsto o acesso a bens e serviços de saúde destinados à promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação de saúde a qualquer pessoa.
Isso implica em um sólido corpo de determinações legais que resguardam o direito e indicam os deveres das pessoas em momentos que se encontram na condição de pacientes em algum âmbito do sistema de saúde, tanto público quanto privado.
Especificamente, a Portaria n°1.820/2009, expedida pelo Ministério da Saúde, dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, tendo-se em vista:
Além destas determinações legais, o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM n°1.246/1988 e da Resolução CFM n°1.931.2009, também aborda os direitos e deveres do paciente, do médico e do Código de Ética Médica.
Todas estas determinações compõem um conjunto de preceitos e premissas legais aplicadas às pessoas em condição de pacientes nos sistemas de saúde, abarcando aspectos desde a relação humanizada em seu tratamento até a informação acerca dos tratamentos implementados.
Confira a seguir o detalhamento e descrição dos principais direitos reservados à pessoa em condição de paciente.
O direito ao sigilo e privacidade integra o conjunto de Direitos do Paciente, determinando que as informações de saúde e dados sensíveis sejam tratados de maneira adequada, sendo mantido o sigilo.
Neste aspecto, não podem ser compartilhadas em canais de comunicação ou, muito menos, com pessoas não autorizadas pelo paciente. Este aspecto reforça a privacidade pelo devido tratamento das informações.
Toda pessoa, independente de credo, etnia, cor, sexo ou orientação sexual tem o direito de receber tratamento digno e humanizado, respeitando-se sua cultura, valores e individualidade.
Este direito assegura a dignidade da pessoa, sob o ponto de vista do atendimento humanizado, sem qualquer prática discriminatória ou preconceituosa. Do mesmo modo, tem direito à garantia de segurança, individualidade, privacidade e integridade psíquica e moral.
O paciente tem direito de receber informações claras, objetivas e de qualidade acerca de seu estado de saúde, diagnóstico, tratamentos e prognóstico por parte das equipes de saúde que o atendem.
Do mesmo modo, as informações devem ser apresentadas de maneira simples e adequada ao background cultural do paciente, não implicando em desafios à compreensão dos aspectos relacionados à sua saúde.
É direito do paciente indicar uma pessoa de sua confiança, na condição de acompanhante, para acompanhá-lo durante todo o período de internação, tendo-se em vistas as regras estipuladas pela instituição de saúde.
Independente de vínculo familiar, ou não, o paciente tem direito de indicar uma pessoa como sua acompanhante, sendo reconhecidos os critérios que determinam a escolha da pessoa de sua confiança.
Todo paciente tem o direito de receber o tratamento adequado e necessário a sua recuperação, tendo-se em vista o conhecimento médico, disponibilidades e padrões de qualidade e segurança.
Do mesmo modo, o paciente tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, tanto diagnósticos quanto terapêuticos, desde que estes não sejam essenciais à manutenção da vida.
No caso de recusa, o processo será documentado e não acarreta responsabilidade médica.
Assim como em tratamentos, o Direito do Paciente determina o acesso à realização de exames de diagnóstico, assim como o acesso à informação relativa ao seu quadro de saúde. Este aspecto abarca:
O paciente tem direito de receber a medicação adequada e necessária ao seu tratamento, recebendo informações claras sobre os medicamentos prescritos ou administrados durante o tratamento.
Do mesmo modo, é direito do paciente receber a receita com nome genérico das substâncias prescritas, com identificação nominal e registro numérico do médico em conselhos de representação de classe.
Além deste aspecto, no Brasil, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabilidade pela Resolução n°338/2004 do Conselho Nacional de Saúde, garante o acesso à medicação necessária para o devido tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), tendo-se em vista aspectos como a listagem da RENAME.
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O acesso ao prontuário médico, de acordo com a prática da instituição de saúde, é um dos direitos assegurados ao paciente. Devendo este documento conter informações relativas ao seu histórico, evolução da doença, terapias adotadas, medicações, dentre outros aspectos.
Igualmente, as declarações de demais documentação relativas à sua condição de paciente devem ser disponibilizadas, de modo que o acesso seja assegurado e respeitado o Direito do Paciente.
Toda pessoa tem direito ao atendimento de emergência, em casos considerados e avaliados como urgentes pela equipe médica responsável, respeitando-se a determinação dos profissionais na avaliação diagnóstica do quadro de saúde.
Do mesmo modo, em casos de emergência, instituições privadas são proibidas de solicitar garantias de pagamento sobre o atendimento como impeditivo. Isto não implica em gratuidade, contudo, possibilita que o caso de urgência seja prontamente atendido.
Além dos direitos, a legislação brasileira também determina um conjunto de deveres que devem ser respeitados e exercidos pelos pacientes quando estiverem sob os cuidados de profissionais, equipes e instituições de saúde.
Os principais são:
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Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre os Direitos do Paciente, um conjunto de normas e premissas legais que respaldam o devido atendimento, o acesso à informação, medicamentos e tratamentos adequados para a pessoa em condição de paciente sob supervisão de profissional, equipe ou instituição de saúde.
Este conjunto de direitos, instituído via leis, portarias, resoluções e inclusive previsto na Constituição Federal, é destinado à promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação de saúde a qualquer pessoa.
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