Multa contratual abusiva: entenda os limites e valores

Multa contratual abusiva: entenda os limites e valores

Advogado analisando cláusula contratual abusiva junto do cliente

Uma multa contratual abusiva é entendida como uma cláusula penal que estabelece condições injustas, colocando, por exemplo, um consumidor em desvantagem por má-fé ou falta de equidade nas relações contratuais.

Para tanto, com objetivo de evitar ou reparar tais cenários, a legislação brasileira reconhece e classifica as práticas abusivas, por exemplo, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

Neste artigo exclusivo você vai aprender o conceito, tipos, legislação competente, os limites, como evitar e o que fazer quando ocorrer cobrança de multa contratual abusiva.

Continue no artigo e tenha uma excelente leitura!

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Tipos de multas contratuais

Relações e trocas econômicas são normalmente reguladas por contratos. Como instrumento, os contratos têm por objetivo determinar, de maneira acordada entre as partes, o devido cumprimento do objeto contratado.

Este objeto pode ser uma prestação de serviços, por exemplo, ou a locação de um imóvel.

A natureza e objetivo do contrato é, portanto, estabelecer regras e determinar práticas que regulam toda a relação estabelecida entre as partes, tendo em vista o corpo normativo e a jurisprudência aplicável.

No entanto, em alguns casos, os contratos também preveem cláusulas sobre o inadimplemento, quebra e outros cenários de não cumprimento.

Estes termos podem se expressar como cláusula penal convencionalmente chamada de multa: em comum acordo, se estipula alguma pena (em dinheiro ou outra modalidade) caso ocorra a quebra contratual.

As multas são entendidas como expressões da liberdade contratual e devem ser previstas e informadas durante a negociação, constando objetivamente no contrato e sendo compreendidas pelas partes.

No entanto, também existem balizas normativas que determinam limites, restringindo a possibilidade de cobrança de multa contratual abusiva.

Ou seja, a multa pode ser definida como uma cláusula penal cujo objetivo é garantir o devido cumprimento do contrato, sendo estipulados cenários em que há ressarcimento ao credor, caso haja quebra contratual.

Por isso, podem se expressar de diversas maneiras, incidindo sobre um ou outro aspecto do acordo firmado e, ainda assim, apresentarem porcentagens sobre o valor total do contrato firmado.

Entretanto, há previsão legal para o impedimento da prática de multa contratual abusiva, sobretudo, no Direito do consumidor.

Estas cláusulas compensatórias não podem exceder o valor de 10% do contrato e, do mesmo modo, devem ser proporcionais ao tempo de vigência do contrato.

Continue no artigo e entenda qual a justificativa legal para este limite e o que a legislação diz sobre multa contratual abusiva!

Qual o limite da multa contratual?

Como vimos, a multa contratual possui previsão legal, sendo entendida como parte da liberdade em se estabelecer as regras para o cumprimento de algum contrato. No entanto, também há consenso sobre o limite do valor da multa.

Especificamente, em casos protegidos pelo Código do Consumidor, multas contratuais abusivas são aquelas acima de 10% do valor do contrato vigente.

No entanto, em outros casos, as multas podem exceder este percentual, alcançado margens de 20%, por exemplo.

Pode cobrar multa de 10%?

Sim. Em relações qualificadas como de consumo, as multas contratuais de até 10% do valor sobre o contrato não são tipificadas como abusivas. Por este aspecto, podem integrar as cláusulas penais sem quaisquer restrições.

Vale, no entanto, relembrar que sua incidência é proporcional ao tempo de vigência do contrato. Isto é, sobre o valor ainda a ser cumprido e não sobre o montante inicial do acordo.

Pode cobrar multa de 20%?

Também. Contudo, o corpo normativo aplicado deve ser outro além do Código do Consumidor.

Nestes casos, estipula-se como limite da cláusula penal o disposto pelo art.412 do Código Civil: “o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”.

Neste aspecto, teoricamente, até 100% de multa poderá ser firmada em cláusula. Entretanto, é raro o reconhecimento de multas acima de 20%, tendo como princípio o zelo e reconhecimento da dignidade humana.

Advogada explicando ao cliente os limites legais da cláusula contratual abusiva

O que diz a legislação sobre multas contratuais

Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um documento legal que estipula as normas de proteção da pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza, como destinatário final, algum bem ou serviço.

Especificamente o CDC tipifica, em seu art.51, as cláusulas abusivas em diversos cenários. Assim, determinando que quando qualificadas em contrato tornam-se “nulas de pleno direito”. Isto é, não são reconhecidas.

Neste aspecto, para se compreender o caráter abusivo e discordante da cláusula ao devido equilíbrio contratual, utiliza-se como referência, o Decreto n° 22.626/1933, art.9°, popularmente conhecido como Lei da Usura.

Em cláusulas penais que determinam a incidência de juros, a Lei da Usura impede que a importância seja superior a 10% do valor da dívida.

Por exemplo, em um contrato de prestação de serviço com duração de 12 meses e no valor total de R$ 12.000, a multa não poderá ser superior a R$ 1.200,00.

Vale reforçar que, caso o contrato seja interrompido, com cláusula de multa, a incidência do máximo de 10% é relativa ao valor ainda a ser cumprido. Ou seja, no exemplo anterior, se a quebra ocorrer a partir do 8° mês, somente 4 meses (R$ 4.800) devem ser contabilizados.

Portanto, uma multa no valor de R$ 480.

1. É obrigatório pagar multa contratual?

Quando a multa contratual é entendida como não abusiva, o pagamento é obrigatório e o inadimplemento com multa rescisória também pode contar com juros, mora e multa sobre seu valor.

2. Quais são as consequências de não pagar a multa contratual?

O não pagamento de uma multa contratual gera diversos cenários negativos, desde aspectos relativos à inscrição da dívida e sua contestação legal, até a possibilidade de endividamento progressivo.

3. Como contestar uma multa contratual abusiva?

Para contestar uma multa contratual abusiva o primeiro passo é apresentar os termos do contrato para um advogado ou advogada, de modo que sejam identificadas e classificadas cada uma das cláusulas abusivas.

Após esta apresentação inicial, ocorre a elaboração da ação judicial com objetivo de defesa do direito contra a multa contratual abusiva.

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Como funcionam as ações legais

A ação judicial representa o meio legal para a resolução de conflitos, garantia do exercício de direitos, assim como do ressarcimento em casos que demandam reparação. Por este aspecto, são múltiplas como diversas são as contendas.

Podem envolver pessoas, empresas ou autoridades governamentais, assim como podem ter natureza coletiva. Por exemplo, em caso de ação indenizatória por danos morais.

No entanto, todas as ações legais devem se sustentar no Direito, tendo em vista os regramentos estipulados para cada caso e as decisões previamente tomadas, como modelos jurisdicionais.

A partir da assessoria próxima de advogados experts, a ação judicial é elaborada, dando início ao processo, apresentando o questionamento à autoridade legal sobre a existência, por exemplo, de multa contratual abusiva.

Mas, qual o valor e quais os benefícios em se mover uma ação judicial?

Advogado elaborando defesa para ação judicial contra multa contratual abusiva

Valor e benefícios das ações jurídicas

Os valores de uma ação judicial são variáveis, uma vez que são relativos a fatos específicos, cada qual com sua natureza, implicações, resultados e previsão legal.

Entretanto, os benefícios são comuns.

Em primeiro aspecto, os direitos lesados podem ser reparados, sendo reconhecidas as causas e ressarcidas ou punidas com base na lei. Em segundo aspecto, as ações judiciais possibilitam o devido direito de questionar, legalmente, algum fato que gerou prejuízo.

Ou seja, a ação é um procedimento legal, que segue um rito pré-definido, se sustenta na legislação e tem a capacidade de, perante o Estado, fazer com que direitos sejam exercidos, protegidos e reparados.

Como evitar cobranças abusivas de multas contratuais?

Para evitar a cobrança de multas contratuais abusivas, um dos primeiros passos é analisar e compreender as cláusulas do acordo apresentado. De fato, nenhuma pessoa é obrigada a comprar um determinado produto ou serviço, gerando prejuízos.

Avalie os termos do contrato e identifique as cláusulas que merecem maior atenção.

Para isso, conte com a ajuda qualificada de advogados para identificar, compreender e avaliar a pertinência, os ganhos, vantagens e equidade de um contrato que esteja desejando firmar com uma empresa ou pessoa física.

A partir da compreensão legal dos termos apresentados, seus limitantes e pontos de preocupação, advogados especializados assessoram à tomada de decisões que sejam benéficas para seus clientes, evitando-se cenários desfavoráveis.

Advogada sorridente em caso de multa contratual abusiva com parecer favorável à causa de seu cliente

Conclusão

Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre o conceito, tipos, legislação e como evitar a cobrança de multa contratual abusiva.

Como vimos, as multas são classificadas como cláusulas penais, sendo reconhecidas e tipificadas na legislação brasileira. Contudo, quando apresentam características de desequilíbrio das relações contratuais, podem ser entendidas como abusivas.

Para isso, a legislação brasileira estipula cenários e prevê direitos quando, por exemplo, um consumidor é vítima de alguma prática abusiva relacionada à multa contratual. Especificamente, quando excede o valor de 10% sobre o contrato vigente.

Nestes cenários, é crucial contar com a ajuda de advogados especialistas. A partir do assessoramento próximo, esses profissionais orientam às melhores e mais estratégicas soluções.

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