Ao Valor Econômico, Dr. Elton Fernandes explicou a decisão do STJ que reconheceu a abusividade na cobrança da coparticipação do plano de saúde
O Valor Econômico repercutiu a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a necessidade de se impor um limite à cobrança da coparticipação dos planos de saúde.
A reportagem mostrou que o STJ determinou que o valor cobrado como coparticipação no mês não pode exceder o que o beneficiário paga como mensalidade ao plano de saúde. Além disso, limitou o percentual de cobrança a 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador do serviço médico.
De acordo com a matéria, o STJ reconheceu a abusividade na cobrança da coparticipação sobre o tratamento com o protocolo Pediasuit de um menor de idade com paralisia cerebral, epilepsia, hidrocefalia e cisto cerebral. Isto porque, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), os valores mensais superavam, em muito, o que o beneficiário pagava de mensalidade pelo plano de saúde.
Em sua participação na reportagem, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, enfatizou que, apesar de ser uma sentença pontual, a decisão do STJ possibilita que outros beneficiários questionem na Justiça a limitação da coparticipação do plano de saúde.
“Embora a decisão não se estenda a todos, automaticamente, o julgado do STJ abre uma imensa possibilidade de questionamento dessas cláusulas, a fim de que os consumidores tenham limitado o valor máximo que vão gastar a título de coparticipação do plano de saúde”, completa o advogado.
Quer entender mais sobre o assunto? O Dr. Elton Fernandes gravou vídeos sobre como a decisão do STJ pode beneficiar consumidores que sofrem com a cobrança excessiva de coparticipação do plano de saúde em diversos tratamentos, veja em nosso canal no Youtube.