Em entrevista ao Jornal da Band, o advogado especialista em Saúde, Elton Fernandes, comentou as regras da portabilidade do plano de saúde
Muitos beneficiários têm encontrado dificuldade para fazer a portabilidade do plano de saúde e o assunto virou tema de uma matéria do Jornal da Band.
A equipe do noticiário apurou que as reclamações relacionadas à portabilidade do plano de saúde mais que triplicaram em apenas um ano.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em 2022 as queixas sobre problemas na portabilidade eram 3% de todas as reclamações contra os planos de saúde. Em 2023, esse número subiu para 10%.
Entrevistado pelo Jornal da Band, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, disse que as regras da portabilidade não impõem limitação à mudança de plano de saúde relacionada à idade ou doença preexistente.
De acordo com o advogado, a única limitação é que o beneficiário não esteja internado ao realizar a portabilidade. E, não estando internado, não importa se tem uma doença preexistente ou idade avançada, ele tem direito de realizar a portabilidade desde que esteja há pelo menos 2 anos no plano de origem e em dia com o pagamento da mensalidade.
Quer saber mais sobre a portabilidade do plano de saúde? Temos um conteúdo completo sobre o tema em nosso blog, acesse:
No vídeo abaixo, o Dr. Elton Fernandes explica tudo o que você precisa saber sobre a portabilidade do plano de saúde: