Recebeu indicação médica para o tratamento da enxaqueca com essa medicação? Saiba que o Erenumabe (Pasurta) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco.
O medicamento é indicado para o tratamento profilático de pacientes com pelo menos 4 dias de enxaqueca (migrânea) por mês e, conforme estabelece a lei, tem cobertura obrigatória por todos os convênios médicos.
Por isso, mesmo que o convênio negue o fornecimento deste remédio, alegando que por não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não tem cobertura contratual, você pode conseguir o acesso ao Erenumabe através da Justiça.
É o que afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde. Segundo ele, essa justificativa é considerada abusiva pela Justiça, conforme entendimento reforçado em inúmeras decisões que já garantiram o Erenumabe a muitos pacientes.
Quer saber mais sobre a cobertura do Erenumabe (Pasurta®) pelo plano de saúde Bradesco? Continue a leitura deste artigo e entenda:
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Saiba mais a seguir e descubra como lutar por seu direito. Não fique sem o medicamento prescrito por seu médico de confiança.
Não. O Erenumabe (Pasurta) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco e a recusa da operadora, baseada na alegação de ser um medicamento fora do rol da ANS já foi considerada ilegal e abusiva pela Justiça em diversas ocasiões.
O medicamento Erenumabe é indicado para o tratamento profilático de pacientes com pelo menos 4 dias de enxaqueca (migrânea) por mês.
Ele reduz a frequência da enxaqueca e seu impacto, e a dose recomendada é de 70 mg administrados uma vez ao mês.
O medicamento está em fase de avaliação para inclusão no rol da ANS, no entanto, o processo é demorado e os pacientes que necessitam do Erenumabe não podem esperar para ter o fornecimento garantido pelo plano de saúde Bradesco.
O rol da ANS é uma lista de procedimentos (exames, consultas, entre outros) e medicamentos que possuem cobertura obrigatória nos planos de saúde. Sua função é orientar os planos de saúde e segurados sobre quais serviços devem ser oferecidos.
Contudo, o advogado Elton Fernandes ressalta que o rol da ANS não é uma lista completa e os planos de saúde não devem se limitar ao que está nela, afinal, novos medicamentos e procedimentos surgem a cada dia.
A atualização do rol ocorre, geralmente, a cada dois anos e, mesmo assim, de maneira que não contempla todos as novas técnicas. Um exemplo disso é que o Erenumabe aguarda a inclusão no rol e já está em processo de avaliação pelo órgão desde o ciclo de reuniões técnicas 2019/2020.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, basta que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que os planos de saúde sejam obrigados a fornecê-lo.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, informa o advogado.
O Erenumabe possui registro sanitário desde março de 2019. Ele foi o primeiro medicamento de prevenção a enxaqueca autorizado pela agência no Brasil.
A enxaqueca afeta uma em cada sete pessoas no mundo e cerca de 30 milhões de pessoas no Brasil. A doença está associada à dor forte e redução da qualidade de vida.
“Todo e qualquer doença listada no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde e, mesmo que não se saiba qual é a doença, a Lei dos Planos de Saúde garante o direito a você de investigação diagnóstica, de fazer uma investigação clínica para entender o seu caso e para que seu médico possa, então, adotar o melhor tratamento”, detalha.
Elton Fernandes explica, ainda, que a Justiça pacificou entendimento de que o plano de saúde não pode simplesmente cobrir a doença do paciente e deixar de cobrir o tratamento. De modo que, se houver a cobertura para a doença, deverá também o plano fornecer o que for necessário para a cura, prevenção ou tratamento ao paciente.
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A Justiça frequentemente entende que o medicamento Erenumabe (Pasurta) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco.
O especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, relata que as decisões confirmam o entendimento de que a negativa do plano de saúde ao fornecimento do Erenumabe é indevida. Isto porque a ausência no rol da ANS é irrelevante e, havendo prescrição médica, o remédio deve ser fornecido e custeado pelo convênio.
Veja exemplo de uma decisão que garantiu o Erenumabe a paciente segurado do plano de saúde:
PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de enxaqueca crônica – Indicação médica para tratamento com medicamento registrado na Anvisa – Negativa de custeio – Sentença de improcedência - Alegação da ré de que a negativa de custeio decorre do caráter experimental do tratamento, que não figura no rol da ANS – Irrelevância – Medicamento que deve ser fornecido o medicamento a paciente consoante indicação médica.
Note que a decisão destaca, ainda, a irrelevância da alegação do plano de que o medicamento fora prescrito em “caráter experimental”. O Erenumabe possui registro na Anvisa, logo, não pode ser considerado experimental, ainda que a prescrição seja diferente do indicado em bula (off label).
Diante da negativa do plano de saúde Bradesco para o fornecimento do Erenumabe (Pasurta), você deve recorrer à Justiça imediatamente. Não perca tempo pedindo reanálises do convênio, o melhor é ingressar com a ação judicial.
“E, claro, nesses tipos de caso a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”, relata o advogado Elton Fernandes.
A liminar é uma decisão que antecipa um direito que o requerente só teria ao final da ação judicial. Ela é proferida logo no início do processo e tem caráter provisório, visando resguardar direitos antes da discussão de mérito da causa.
No vídeo abaixo, o especialista Elton Fernandes explica como é feita uma ação judicial com pedido de liminar.
De acordo com Elton Fernandes, “liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”.
Para o ingresso da ação judicial, o advogado Elton Fernandes afirma que é necessário providenciar dois documentos principais: a negativa do convênio e a prescrição médica. É seu direito ter a negativa do plano de saúde Bradesco por escrito, com as razões pelas quais negou a cobertura ao medicamento Erenumabe (Pasurta).
O advogado também orienta pedir ao médico um bom relatório, no qual detalhe os motivos de ter indicado o Erenumabe para seu tratamento.
“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha Elton Fernandes.
Com estes documentos em mãos, o próximo passo será procurar ajuda especializada.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com a equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e lute pelo seu direito!
Nossos especialistas possuem ampla experiência em ações contra SUS e seguros, erro médico e odontológico e revisão de reajustes abusivos dos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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