Qualquer que seja a operadora, Justiça tem determinado que plano de saúde cubra o Erenumabe - Pasurta
Muitas pessoas ficam em dúvida se o plano de saúde Amil e os demais planos de saúde devem custear Erenumabe (Pasurta).
Isso se deve ao fato de que os planos de saúde recorrentemente recuam o custeio de medicamentos para enxaqueca, por exemplo, alegando que esses medicamentos como Erenumabe, Galcanezumabe ou Framanezumabe, por exemplo, não estão no rol de procedimentos da ANS.
Porém, o medicamento Erenumabe (Pasurta) tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que o torna de custeio obrigatório pelos planos de saúde, pois toda doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelas operadoras.
O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes corrobora essa afirmação, de modo que enfatiza que há determinação na legislação do setor:
“Toda doença tem cobertura pelo plano de saúde e diz a lei que, sempre que um medicamento tiver registro sanitário na Anvisa e indicação terapêutica ao caso, sobretudo medicamentos como Erenumabe, Galcanezumabe ou Framanezumabe, por exemplo, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica o advogado Elton Fernandes.
Apresentando-se em solução injetável com dosagem de 70 mg/ml, o Erenumabe é indicado ao tratamento profilático de pacientes com pelo menos 4 dias de enxaqueca (migrânea) por mês. Para saber como proceder, leia o restante deste artigo e entenda:
Não fique sem o medicamento prescrito. Clique no botão abaixo e saiba agora como a Justiça pode determinar a você, em pouco tempo, acesso ao tratamento.
Imagem de Freepik
Você precisa ter em mãos dois documentos essenciais: o relatório médico e a negativa por escrito. É importante ter esses documentos para poder acionar a Justiça e conseguir a determinação de que o plano de saúde Amil ou qualquer outro deve custear Erenumabe (Pasurta), como pontua o advogado Elton Fernandes:
“De posse do relatório médico e da negativa, que é seu direito solicitar, procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que poderá entrar com ação judicial e buscar que a Justiça lhe conceda, inclusive, uma ordem em caráter liminar, uma tutela de urgência, a fim de permitir que o tratamento possa ser iniciado enquanto tramita o processo”, aconselha o advogado.
Sendo assim, você não deve aceitar a negativa de cobertura, tampouco precisa custear o medicamento por conta própria. Uma ação judicial com pedido de liminar pode determinar que, em poucos dias, o seu plano de saúde seja obrigado a fornecer o medicamento.
Com o relatório médico em mãos, você demonstrará ao juiz que tem urgência em ter acesso ao medicamento prescrito, já que o médico pode salientar as consequências da falta do tratamento, além de destacar o seu histórico clínico.
“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você. Se necessário, nós ajudamos os médicos com modelos de relatórios onde eles poderão de basear para entender o que é importante ter no relatório a fim de possibilitar a busca por esse direito”, aconselha Elton Fernandes.
Então, com a prescrição médica de forma detalhada, será possível buscar a você que o plano de saúde Amil deve custear Erenumabe de forma mais rápida na Justiça, como muitos pacientes já fizeram.
Para obter o Erenumabe pela Amil de forma mais rápida, antes do final do processo inclusive, você pode pedir ao seu advogado especialista em ação contra plano de saúde entrar com um pedido de liminar.
“Nesses tipos de caso a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, se deferida a liminar como se pretende, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”, relata o advogado Elton Fernandes, especialista em liminares.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar no vídeo abaixo:
É comum que a Justiça decida pela concessão da liminar em até 48 horas, de modo que obriga a Amil a fornecer o Erenumabe (Pasurta) em poucos dias. Isso quer dizer, inclusive, que o paciente não precisa começar a pagar pelo tratamento.
A liminar é uma decisão provisória que assegura o direito do consumidor por entender que há uma aparência de direito e que há urgência do tratamento. É uma forma de garantir que o consumidor não seja lesado durante o andamento do processo.
Considerando, então, a prescrição médica e o registro do medicamento pela Anvisa, a Justiça costuma ignorar as justificativas apresentadas pelo plano de saúde e garantir que o plano de saúde Amil deve custear Erenumabe.
Muitas vezes, o plano alega que o medicamento não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas essa justificativa não é aceita no tribunal. Veja:
PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de enxaqueca crônica – Indicação médica para tratamento com medicamento registrado na Anvisa – Negativa de custeio – Sentença de improcedência - Alegação da ré de que a negativa de custeio decorre do caráter experimental do tratamento, que não figura no rol da ANS – Irrelevância – Medicamento que deve ser fornecido o medicamento a paciente consoante indicação médica.
Observe, na decisão transcrita acima, que é irrelevante o fato de que o medicamento “não figura no rol da ANS”, de modo que o plano (como a Amil) deve custear o Erenumabe. A liberação de medicamentos fora do rol da ANS é muito comum, pois o rol é inferior à Lei dos Planos de Saúde e representa, apenas, a cobertura mínima dos planos de saúde.
Além disso, quando há indicação da doença no Código CID (Classificação Internacional de Doenças), a Justiça aplica o Código de Defesa do Consumidor, caracterizando a exclusão de fornecimento como de caráter abusivo, conforme a decisão transcrita a seguir:
Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura ao custeio de tratamento. Autora que é portadora de Migrânea Crônica ou Enxaqueca Crônica (CID 10 G 43.3). Recusa injustificada. Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida.
Dessa forma, pode-se perceber que o plano de saúde não pode desobrigar-se de fornecer a medicação de que o segurado necessita. E a ação judicial pode ser o caminhar mais rápido e adequado para se garantir esse direito.
Não tenha medo de acionar a Justiça para conseguir o custeio do Erenumabe pela Amil. Há diversas ações que garantem esse fornecimento. Se ainda tem dúvidas, fale conosco. Nossa equipe está pronta para te ajudar.
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A equipe jurídica que atua no escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência na defesa dos Direitos dos Pacientes e Consumidores, atuando para combater irregularidades e abusividades cometidas pelos sistemas público e privado de saúde.
Somos especializados em casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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