Se você precisa de Erenumabe (Pasurta) pelo plano de saúde NotreDame, entenda agora como é possível conseguir seu custeio, apesar da negativa do plano.
O advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, frisa que não há motivos para deixar de mover uma ação judicial para requerer o medicamento:
“Ninguém deve ter receio de processar o seu plano de saúde acreditando que terá o seu contrato cancelado ou que será perseguido, porque nada disso acontece na prática. É seu direito acionar a Justiça e lutar por aquilo que a lei garantiu”, diz o advogado.
Assim como outros planos de saúde, a NotreDame costuma negar a solicitação do paciente sobre o fornecimento de medicamentos como Erenumabe, que tem indicação para tratamento profilático de pacientes com pelo menos 4 dias de enxaqueca (migrânea) por mês, de acordo com o que informa a bula do remédio.
As alegações que fundamentam a recusa do plano são inúmeras, inclusive sobre o fato de o medicamento não constar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Veja agora:
Leia este artigo até o final e entenda como a Justiça pode garantir a você o fornecimento do Erenumabe pela NotreDame. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
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A lei possibilita a todo segurado o fornecimento do Erenumabe (Pasurta) pelo plano de saúde NotreDame.
Isto porque, segundo a norma, o custeio de todo e qualquer medicamento prescrito pelo médico é obrigatório, desde que haja registro sanitário pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, confirma o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
O Erenumabe é um medicamento registrado pela Anvisa e, portanto, se encaixa nesse requisito que a lei determina para o custeio pelo plano de saúde, seja NotreDame ou qualquer outro convênio médico.
De acordo com as decisões mais comuns da Justiça, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não pode ser utilizado como justificativa para a recusa de medicamentos como o Erenumabe.
Esse rol deve se submeter à lei, que determina o custeio do Erenumabe pelo plano de saúde (incluindo a NotreDame).
Isso quer dizer que o plano tem obrigação de fornecer o medicamento, até porque a doença tratada por ele está listada no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).
“Todo e qualquer doença listada no código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde e, mesmo que não se saiba qual é a doença, a Lei dos Planos de Saúde garante o direito a você de investigação diagnóstica, de fazer uma investigação clínica para entender o seu caso e para que seu médico possa, então, adotar o melhor tratamento”, detalha o advogado Elton Fernandes.
A Justiça considera que o rol da ANS representa o mínimo que os planos de saúde são obrigados a custear. Como é uma norma inferior à lei, não pode limitar o acesso dos pacientes a cobertura pelo plano de saúde aos tratamentos que lhes foram prescritos.
O segurado não deve se preocupar sobre o tempo que a ação pode demorar, porque não é somente ao final do processo que se pode obter o custeio do Erenumabe pelo plano de saúde NotreDame.
Em muitos casos, a Justiça pode conceder uma liminar, que é uma antecipação de tutela, ou seja, que antecipa a decisão e dá ao paciente o direito de ter o medicamento custeado pelo plano em pouco tempo.
“Nesses tipos de caso a ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que, muito rapidamente, você poderá conseguir o acesso ao tratamento na Justiça”, relata o advogado Elton Fernandes, especialista em liminares.
Em muitos casos, o tribunal analisa o pedido de liminar em 48 horas, se bem fundamentado. Por isso, é aconselhável que se busque a ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Para que seja possível ingressar com uma ação visando o acesso ao Erenumabe pelo plano de saúde NotreDame, é necessário que se comprove que o plano negou o custeio e que você necessita realmente do tratamento. Isso é feito através da negativa do plano documentada por escrito e do relatório médico preciso e detalhado.
“Se seu plano de saúde negou o fornecimento deste medicamento a você, a primeira coisa que você deve solicitar é que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa é seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram o fornecimento deste medicamento. A segunda coisa que você deve providenciar então é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, aconselha Elton Fernandes.
Com isso em mãos é bastante provável que se consiga obter o Erenumabe pela NotreDame, ou qualquer outro plano de saúde, assim como ocorreu na decisão transcrita abaixo:
PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de enxaqueca crônica – Indicação médica para tratamento com medicamento registrado na Anvisa – Negativa de custeio – Sentença de improcedência - Alegação da ré de que a negativa de custeio decorre do caráter experimental do tratamento, que não figura no rol da ANS – Irrelevância – Medicamento que deve ser fornecido o medicamento a paciente consoante indicação médica.
Aqui, o tribunal concede o direito do paciente de receber o medicamento, visto que há previsão na legislação, que garante o custeio de medicamentos registrados pela Anvisa. Havendo prescrição médica, não há razão para que o paciente não receba o Erenumabe pela NotreDame.
Lute pelo seu direito. Fale conosco e tire suas dúvidas. Podemos te orientar sobre qualquer medicamento ou procedimento que você precise. Há outros tantos pacientes que já obtiveram sucesso em processos judiciais como esse.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde visando a liberação de medicamentos fora do rol da ANS como esse, por exemplo. Além disso, atua em casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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