Plano de saúde deve fornecer Etoposídeo para o câncer de próstata

Plano de saúde deve fornecer Etoposídeo para o câncer de próstata

Apesar de não estar indicado na bula do medicamento, o tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo (Epósido®) tem cobertura contratual para todos os planos de saúde, conforme determina a lei

Mesmo tendo reconhecimento científico para o tratamento do câncer de próstata, o Etoposídeo (Epósido®) é um medicamento constantemente negado pelos planos de saúde a pacientes acometidos por essa doença.

Segundo as operadoras de saúde, por não estar indicado na bula da medicação, o tratamento deve ser considerado experimental e, portanto, não tem cobertura contratual obrigatória. 

No entanto, o professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que essa alegação é completamente absurda e ilegal. Isto porque não se pode considerar como experimental um tratamento certificado pela ciência, como é o caso do Etoposídeo para o câncer de próstata. A verdade é que este é um tratamento off label - ou seja, fora da bula - que deve ser coberto por todos os convênios.

Mas o que fazer se o plano de saúde se recusa a fornecer o Etoposídeo para o câncer de próstata? Elton Fernandes explica que é perfeitamente possível conseguir, através da Justiça, que ele seja obrigado a lhe fornecer este medicamento. Quer saber como? Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. Para quais tratamentos o medicamento Etoposídeo (Epósido®) é recomendado?

  2. O tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo é experimental?

  3. Mesmo não listado no rol da ANS para o câncer de próstata, é possível receber o Etoposídeo pelo plano de saúde?

  4. A decisão da Justiça acerca do “rol taxativo” pelo STJ pode afetar esse tipo de caso?
  5. O que torna obrigatória a cobertura do Etoposídeo para o câncer de próstata pelo plano de saúde?

  6. Como posso conseguir o Etoposídeo pelo plano de saúde após a recusa de fornecimento?

  7. Há jurisprudência que confirma o meu direito ao tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo pelo plano de saúde?

  8. Em quanto tempo é possível conseguir o Etoposídeo para o câncer de próstata através da Justiça?

Para quais tratamentos o medicamento Etoposídeo (Epósido®) é recomendado?

O Etoposídeo, comercialmente conhecido como Epósido, é um medicamento oncológico indicado em bula para o tratamento de:

  • Carcinoma de pequenas células de pulmão;
  • Leucemia aguda monocítica e mielomonocítica;
  • Doença de Hodgkin;
  • Linfoma não-Hodgkin;
  • Tumores testiculares

Além disso, pode ser recomendado pelos médicos para o tratamento de outros tipos de câncer, como o câncer de próstata, sempre que houver evidências científicas sobre a eficácia do medicamento no caso concreto.

Isto é o que chamamos de tratamento off label - ou seja, fora da bula - e, como mencionamos, mesmo neste caso, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento sempre que houver recomendação médica baseada em comprovação científica.

Vale destacar que o Etoposídeo é um medicamento de uso intravenoso, que só pode ser manipulado por médicos e enfermeiros no ambiente hospitalar.

Plano de saúde deve fornecer Etoposídeo para o câncer de próstata

 

O tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo é experimental?

Não, de forma alguma. Como já explicamos, a recomendação do câncer de próstata com o Etoposídeo é uma indicação de uso off label, o que nada tem a ver com o uso experimental do medicamento.

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que tratamento experimental e indicação off label (fora da bula) são dois conceitos completamente distintos. Veja o que cada um deles significa:

  • Tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer comprovação científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, por isso, não pode ser utilizado em humanos. 
  • Já o tratamento off-label é aquele em que a medicação é indicada para tratar uma doença que ainda não foi incluída na bula, mas que tem estudos científicos que comprovam sua eficácia, como ocorre com o Etoposídeo para o câncer de próstata.

A verdade é que as operadoras de saúde, de forma abusiva, criam essa confusão entre os dois conceitos para não terem que pagar pelo tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo, já que não são obrigadas a cobrir o uso experimental de um medicamento.

“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera Elton Fernandes.

Portanto, a alegação dos planos de saúde de que o tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo é experimental, apenas porque não consta na bula do medicamento, é completamente absurda e sem fundamento.

Nesse sentido, vale ressaltar que o Etopsídeo é um medicamento com certificação científica para o tratamento de vários tipos de câncer, inclusive com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e na FDA (Food and Drug Administration), principal reguladora dos EUA e referência mundial.

Além disso, há uma série de estudos científicos que comprovam a eficácia do Etoposídeo para o tratamento do câncer de próstata e, consequentemente, balizam a recomendação médica.

“Tratamento experimental é água com açúcar. Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.

 

Mesmo não listado no rol da ANS para o câncer de próstata, é possível receber o Etoposídeo pelo plano de saúde?

Sim, o Etoposídeo (Epósido®) deve ser fornecido por todos os planos de saúde para o câncer de próstata, ainda que este tratamento não tenha sido, ainda, incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A verdade é que o Etoposídeo já foi incluído no rol da ANS, mas apenas para os tratamentos de leucemias agudas, linfoma de Hodgkin, linfoma não-Hodgkin, câncer de pulmão de pequenas células e de testículo. Mas sempre que é recomendado para o tratamento do câncer de próstata, os planos de saúde se recusam a fornecê-lo, alegando não haver cobertura contratual obrigatória para tratamentos não listados no rol da ANS. 

“Infelizmente, a ANS criou alguns critérios para que os pacientes possam acessar os medicamentos pelos planos de saúde. Esses critérios estão no anexo 2 do Rol de Procedimentos, que traz algumas Diretrizes de Utilização Técnica - situações em que a ANS entende que deve haver a cobertura do medicamento”, conta o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

No entanto, o advogado afirma que, mesmo quando o tratamento não atende às diretrizes impostas pela ANS, se há registro sanitário do medicamento e comprovação científica de sua eficácia, é um dever da operadora de saúde custear.

“Este remédio está, sim, na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde e a simples indicação dessa medicação deveria possibilitar, a todo e qualquer paciente, o acesso à droga”, reforça Elton Fernandes.

Além disso, o rol da ANS é uma lista de referência do que os convênios devem cobrir prioritariamente, e não um limitador das opções terapêuticas aos segurados.

“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que  ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma mera referência de cobertura prioritária, mas muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha Elton Fernandes.

 

A decisão da Justiça acerca do “rol taxativo” pelo STJ pode afetar esse tipo de caso?

Consta expressamente na decisão judicial que o rol de procedimentos da ANS poderá ser superado sempre que não houver outro tratamento que seja tão seguro e eficaz ao paciente, de forma que, nesse caso, é possível enquadrar dentro das exceções estabelecidas pela Justiça.

Quando se fala que o rol da ANS é “taxativo” ou, como dizem alguns seria “taxativo mitigado”, significa dizer que se trata da prioridade na cobertura pelos planos de saúde, mas que quando não houver um tratamento tão eficiente será possível buscar a cobertura do que está fora desse rol, bastando que haja evidência científica favorável.

Nos nossos processos, por exemplo, muito antes de se decidir se o rol era exemplificativo ou taxativo, tais cuidados em demonstrar que o tratamento é essencial e possui comprovação científica já vinham sendo adotados e, ademais, há anos nós assinamos plataformas de estudos científicos a fim de poder ajudar a fazer prova sobre a necessidade do tratamento.

Assista ao vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, professor na pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, sobre a decisão do STJ acerca do rol de procedimentos da ANS:

 

O que torna obrigatória a cobertura do Etoposídeo para o câncer de próstata pelo plano de saúde?

O advogado Elton Fernandes explica que o que determina a cobertura obrigatória de um tratamento não é sua indicação em bula ou inclusão no rol da ANS. Segundo o especialista em Direito à Saúde, a lei é bastante clara quanto ao critério que define quais medicamentos devem ser cobertos pelos planos de saúde: o registro sanitário na Anvisa.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, enfatiza.

O Etoposídeo é um medicamento com registro sanitário válido na Anvisa desde 2006, com certificação científica para tratar vários tipos de câncer, incluindo o de próstata. Por isso, não importa se o tratamento está ou não indicado na bula do remédio ou se a medicação não foi incluída no rol da ANS para este tratamento.

Você tem direito ao tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo totalmente custeado pelo plano de saúde e, caso o plano de saúde se recuse a cobrir, você pode obtê-lo através da Justiça.

E não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - tampouco a operadora de saúde que lhe presta a assistência médica - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - uma vez que a lei que prevê o acesso ao Etoposídeo para o tratamento do câncer de próstata vale para todos os planos de saúde.

 

Como posso conseguir o Etoposídeo pelo plano de saúde após a recusa de fornecimento?

De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, a melhor alternativa para obter a cobertura do tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo pelo plano de saúde, após a recusa da operadora, é através da Justiça.

“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo. Portanto, se o seu plano de saúde recusou, peça que forneça a você, por escrito, as razões pelas quais ele entende que o medicamento não é custeado”, orienta Elton Fernandes.

Com a recusa em mãos, o próximo passo é pedir que seu médico faça um relatório detalhado sobre o porquê o Etoposídeo é fundamental para o seu tratamento do câncer de próstata. Peça que ele descreva seu histórico clínico, com tratamentos anteriores e a urgência de iniciar, rapidamente, o tratamento com este medicamento.

“Solicite ao seu médico um bom relatório clínico, que explique as razões pelas quais esse medicamento é tão importante ao seu caso. Seu médico poderá, inclusive, citar artigos científicos, em publicações internacionais e nacionais, que balizam a indicação. Dessa forma, nenhum plano de saúde poderá dizer que é experimental, porque existem evidências científicas de que esse medicamento pode, sim, trazer benefícios a você”, detalha.

Com estes dois documentos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

“Tendo um bom relatório clínico mais a experiência do seu advogado de lidar com ações como essa, você poderá entrar com a ação judicial e fazer com que a Justiça entenda melhor esse direito”, completa Elton Fernandes.

 

Há jurisprudência que confirma o meu direito ao tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo pelo plano de saúde?

Sim, há uma ampla jurisprudência que confirma seu direito ao tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo pelo plano de saúde.

Como relata o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, a Justiça já considerou, em diversas sentenças, que a negativa das operadoras de saúde é completamente ilegal.

Desse modo, segurados de convênios médicos têm conseguido, através da via judicial, o custeio integral do tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo pelo plano de saúde.

 

Em quanto tempo é possível conseguir o Etoposídeo para o câncer de próstata através da Justiça?

Não é necessário esperar muito para iniciar o tratamento do câncer de próstata com o Etoposídeo (Epósido®) após ingressar na Justiça contra o plano de saúde.

Isto porque, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, as ações que pleiteiam esse tipo de medicamento, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do final do processo.

“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que, logo no começo do processo, por exemplo, você tenha acesso à medicação e não precise esperar até o final da ação judicial para obter esse direito”, explica o advogado.

Com isso, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o Etoposídeo. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias, de acordo com Elton Fernandes.

O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Etoposídeo para o câncer de próstata pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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