O plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento Everolimo, assim como todos os outros planos de saúde. Este é o entendimento da Justiça, em inúmeras decisões judiciais que garantiram a segurados o tratamento com este remédio.
Elton Fernandes, que é advogado especialista em plano de saúde e liminares, explica que, apesar dos planos se negarem a cobrir medicamentos que não constam no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como é o caso do Everolimo, é possível conseguir na Justiça a garantia ao tratamento com o medicamento prescrito por seu médico.
Quer saber como ter acesso a este e outros medicamentos negados pelo plano de saúde Bradesco? Continue a leitura deste artigo, elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, e saiba sobre:
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Continue a leitura deste artigo e conheça quais são os seus direitos como paciente e consumidor. Além disso, entenda qual é a obrigação dos planos de saúde em relação ao fornecimentos de medicações como o Everolimo, por exemplo.
A Justiça entende que o plano de saúde Bradesco deve custear o medicamento Everolimo aos segurados, sempre que o paciente apresentar a prescrição médica indicando a necessidade em utilizar esse tipo de medicação.
Confira, a seguir, uma das inúmeras decisões judiciais que obrigou o plano de saúde a fornecer o medicamento Everolimo a paciente portador de carcinoma de células renais avançado, com metástases pulmonares, adrenais e mediastino:
Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Demanda cumulada com pedido de indenização de danos morais – Negativa de cobertura para fornecimento do medicamento Everolimus 5mg (Afinitor) a pretexto de não constar do rol de procedimentos obrigatórios da ANS - Paciente portador de carcinoma de células renais avançado, com metástases pulmonares, adrenais e mediastino (CID 10 C64) – Existência de elementos que confirmam a verossimilhança das alegações do autor, bem como o "periculum in mora" – Precedente – Ausência de justifica plausível para a alegação genérica de exiguidade do prazo concedido na origem - "Astreintes" em patamar adequado – Decisão mantida – Recurso desprovido.
É possível notar que a decisão judicial considera que não há justificativa plausível para a negativa do medicamento Everolimo, somente por não constar no rol da ANS. Isto porque a listagem apresenta, apenas, o que um plano de saúde é obrigado a cobrir prioritariamente, mas não a totalidade.
É difícil de explicar porque o plano de saúde Bradesco insiste em negar o fornecimento do Everolimo.
Porque, apesar de saber que, segundo a lei, o que possibilita a cobertura de medicamentos como este é o registro sanitário na Anvisa, a operadora se baseia na ausência do tratamento no rol da ANS para se recusar a custeá-lo.
Vale ressaltar que cada caixa do Everolimo pode custar até R$ 20 mil. Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo.
Além disso, o especialista ressalta que não importa o tipo de contrato que você tem com o plano de saúde: coletivo ou indivudual, por adesão ou por seguradora; todos os contratos têm a obrigação de fornecer o medicamento ao paciente.
“Todo e qualquer contrato se submete a lei, o rol de procedimentos da ANS é inferior à lei e a Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento”, conclui o especialista em Direito da Saúde e ações contra planos de saúde.
O medicamento Everolimo, indicado para o tratamento de vários tipos de câncer e profilaxia de pacietnes transplantados, tem registro sanitário na Anvisa e, portanto, tem cobertura obrigatória pelo convênio.
“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa, tampouco é relevante que o remédio não tiver indicação em bula para sua doença. Seu médico deve fazer a recomendação que entende melhor a seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil”, destaca Elton Fernandes.
Sendo assim, não aceite a negativa do seu plano de saúde, pois a Bradesco Saúde deve custear o medicamento Everolimo. E, judicialmente, é possível obrigar que a operadora forneça esta medicação aos segurados.
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Para garantir que o plano de saúde Bradesco forneça o medicamento Everolimo, através da Justiça, a primeira providência que você deve tomar é pedir que o plano de saúde forneça por escrito as razões pelas quais negou o medicamento.
“A segunda providência é pedir a seu médico que faça um bom relatório clínico, com as consequências que virão se você não fizer o tratamento com este remédio. Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você” orienta Elton Fernandes.
Com estes documentos e o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, você pode ingressar com uma ação na Justiça para que ter acesso rapidamente ao medicamento, já que esse tipo de ação judicial geralmente é aberta com um pedido de liminar.
A liminar costuma ser analisada pelo juiz entre 48 e 72 horas, razão pela qual você não precisa se preocupar de que vai demorar muito tempo, porque costuma ser muito rápido, garante o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.
Se você precisa do medicamento Everolimo, mas o plano de saúde Bradesco se nega a cobri-lo, não deixe de lutar por seu direito. Fale com um especialista em Direito à Saúde e saiba mais sobre a cobertura desse e outros remédios.
Atualmente, todo o processo é eletrônico. Ou seja, você não precisa sair de sua casa para processar o plano de saúde a fim de conseguir o tratamento com o Everolimo.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.