O plano de saúde NotreDame deve cobrir o medicamento Everolimo sempre que houver recomendação médica.
Isto porque essa medicação está registrada na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, esse é o principal critério para que haja cobertura.
Muitos pacientes ainda questionam o ato de ingressar na Justiça por acreditarem que levará muito tempo até conseguirem o acesso ao medicamento.
Porém, o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, afirma que é possível entrar com um pedido de liminar e obter o Everolimo pela Notredame em poucos dias:
“A liminar costuma ser analisada pelo juiz entre 48 e 72 horas, razão pela qual você não precisa se preocupar de que vai demorar muito tempo, porque costuma ser muito rápido”, garante o especialista.
Inclusive, nosso escritório tem obtido muitas decisões favoráveis ao custeio do Everolimo pelo plano de saúde. Entenda, neste artigo, algumas questões relacionadas ao custeio do Everolimo pela NotreDame:
Continue a leitura e conheça detalhes da ação judicial que pode lhe garantir o acesso ao Everolimo pelo plano de saúde NotreDame:
Em bula, o Everolimo é indicado para o tratamento de:
Ele também é indicado para profilaxia da rejeição de órgãos em pacientes adultos receptores de transplante alogênico renal, transplante hepático ou transplante cardíaco com risco imunológico baixo a moderado.
O Everolimo é comercializado em comprimidos de 2,5 mg, 5mg e 10 mg em caixas com 30 ou 60 comprimidos. Cada caixa do medicamento pode custar até R$ 20 mil.
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Para conseguir a liminar determinando que a NotreDame forneça o Everolimo é preciso demonstrar à Justiça a presença do direito e a urgência da decisão. Para tanto, é importante o seu advogado apresente um bom relatório clínico fornecido pelo seu médico de confiança.
“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo. Ou seja, o médico deverá contar a sua história clínica, indicar o remédio e, claro, dizer, se for possível, a urgência que é você acessar esse tratamento”, detalha Elton Fernandes.
Assim, será mais fácil obter uma decisão favorável e rápida que lhe garanta o custeio do Everolimo pela NotreDame. Pois a Justiça costuma considerar que o médico é único profissional com conhecimento técnico e científico para determinar qual é o melhor tratamento ao paciente.
Sim. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) contempla os medicamentos e procedimentos que um convênio médico deve cobrir prioritariamente, mas não a totalidade do que pode ser fornecido aos segurados.
Além disso, o plano de saúde Notredame deve se submeter à Lei, assim como qualquer contrato, inclusive.
“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa, tampouco é relevante que o remédio não tiver indicação em bula para sua doença. Seu médico deve fazer a recomendação que entende melhor a seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil”, destaca Elton Fernandes.
Sendo assim, a Justiça se mostra favorável a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, desde que apresentem registro ativo na Anvisa.
Certamente. Assim como a ausência do medicamento no rol da ANS é ignorada pela Justiça para determinar que a NotreDame forneça o Everolimo (ou qualquer outro plano), o fato de o medicamento não estar descrito em bula (off label) para o seu tratamento também não impede que a operadora seja obrigada a custeá-lo.
Como o medicamento possui autorização da Vigilância Sanitária e seu médico o prescreveu ao seu tratamento, não há razão para que o plano não o forneça a você, como ocorreu na sentença transcrita abaixo:
PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura aos medicamentos Lynparza (Olaparibe), Afinitor (Everolimo) e Iressa (Gefitinibe) – Abusividade - Aplicação do CDC - Cobertura devida – Obrigatoriedade de custeio dos medicamentos de uso off label – Prescrição do tratamento por médica altamente especializada -– Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP - Recurso desprovido
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A negativa do plano de saúde Notredame é encarada pela Justiça como abusiva, já que a Lei determina o custeio de tal medicamento. Isso se comprova na leitura da sentença que separamos a seguir, veja:
APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Fornecimento de medicamentos. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Diagnóstico de câncer renal. Recurso interposto pela parte ré em face de sentença de procedência do pedido, que a condenou a fornecer os medicamentos prescritos ao autor (Everolimo - 5mg; Lenvatinibe - 4mg; e Lenvatinibe - 10mg). NEGATIVA DE COBERTURA. Salvo hipóteses de comprovada teratologia, não é lícito ao seguro saúde interferir na relação médico-paciente para negar o fornecimento de medicamentos expressamente recomendados. Havendo expressa indicação médica, abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de tratamento a enfermidade coberta pelo contrato. Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal
Considerando a expressa indicação médica, a negativa sob o argumento de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS é abusiva.
Isso quer dizer que, na existência de recomendação médica, o Everolimo deve ser fornecido pela NotreDame, ou por qualquer operadora de saúde do país.
Ao apresentar um relatório médico detalhando a sua urgência em iniciar o tratamento, a Justiça pode conceder uma liminar logo no início do processo.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Ainda tem dúvidas se pode conseguir o custeio do Everolimo pela NotreDame? Fale conosco, podemos esclarecer seus questionamentos e orientar sobre esse ou qualquer outro processo judicial contra o plano de saúde.
Atualmente, todo o processo é eletrônico. Ou seja, você não precisa sair de sua casa para processar o plano de saúde a fim de conseguir o tratamento com o Everolimo.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Everolimo pelo plano de saúde Notredame, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está a sua disposição para esclarecer dúvidas sobre erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, entre outras.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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