Exame Symphony - Justiça condena plano a fornecer exame genético
O exame Symphony é o mais completo para detectar o risco de câncer de mama e deve ser custeado pelo plano de saúde desde que haja prescrição médica para tanto, assim tem entendido a Justiça.
Segundo o advogado Elton Fernandes, profissional especialista em plano de saúde e professor de Direito, o simples fato do exame não estar no rol de procedimentos da ANS em nada impede que o plano de saúde seja obrigado, na Justiça, a fornecer exame.
"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o exame indicado, ainda que tal exame não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do exame e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal exame, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o professor e advogado Elton Fernandes.
Acompanhe algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiram o direito das pacientes realizarem o exame Symphony:
Ação deobrigação de fazer c.c. pedido de tutela antecipada antecedente. Demandante portadora de câncer de mama. Negativa de cobertura da realização de exame Symphony. Limitações constantes no contrato que constituem prática abusiva em detrimento da defesa e do respeito ao usuário. Contrato submetido aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do STJ. Cobertura devida. Doutrina e Jurisprudência. Súmula 96 da Casa. Abusividade da negativa de realização de exame. Majoração dos honorários advocatícios para o importe correspondente a 17% do valor atualizado a causa (art. 85, §§2º e 11, CPC). Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
Plano de saúde. Autora portadora de câncer de mama. Indicação médica sobre a necessidade da realização do exame "Symphony" (teste genético). Negativa da ré fundada na alegação de que o referido exame não está incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Recusa de cobertura indevida. Súmula n. 102 do E. TJSP. Precedentes deste E. TJSP. Fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Inteligência do §§11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C. STJ. Recurso desprovido.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Exame symphony. Câncer de mama. Irrelevância da não previsão no Rol de Procedimentos da ANS. Procedimento indicado pelo médico para tratamento de doença coberta. Aplicação Súmula nº 102, TJSP. Autogestão não altera o regime jurídico da relação, que deve se manter na esfera consumerista. Precedentes. Exame que resulta em beneficio à própria apelante na medida em que previne doença que demanda tratamento dispendioso. Cobertura devida. Recurso não provido.
A paciente que estiver tendo problemas com o seu plano de saúde para realização do exame Symphony poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
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