Como obter o Fabrazyme para doença de Fabry pelo plano de saúde

Como obter o Fabrazyme para doença de Fabry pelo plano de saúde

Fabrazyme plano de saúde

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Advogado especialista em ações contra planos de saúde explica como é possível ter o custeio do Fabrazyme para doença de Fabry através da Justiça

Todo plano de saúde deve custear o tratamento da doença de Fabry com o medicamento de alto custo Fabrazyme. E, caso se recuse, pode ser obrigado pela Justiça a fornecer a medicação em pouco tempo.

Portanto, se você recebeu recomendação médica para utilizar o Fabrazyme, mas a operadora de saúde se negou a fornecê-lo, entenda neste artigo como lutar por seu direito ao custeio desse tratamento.

Aqui, você entenderá para que serve o Fabrazyme, por que os planos de saúde recusam o custeio deste tratamento para doença de Fabry e como é feita a ação judicial para buscar o fornecimento do medicamento. Acompanhe!

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Para que serve o Fabrazyme?

O Fabrazyme é um medicamento cujo princípio ativo, a betagalsidase, atua na reposição da enzima α-galactosidase.

Desse modo, ajuda a restaurar a quantidade de atividade enzimática para remover a globotriaosilceramida (GL-3), que tende a se acumular nas paredes dos vasos sanguíneos dos órgãos de pacientes com doença de Fabry.

Por esse motivo, o Fabrazyme é indicado, em bula, para o tratamento de longo prazo da reposição enzimática em pacientes com diagnóstico confirmado de doença de Fabry.

Quanto custa o Fabrazyme (betagalsidase)?

O Fabrazyme custa em torno de R$ 21.050.

Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo. E, considerando a indicação de uso prolongado, o valor do tratamento com o Fabrazyme se torna inviável para a maior parte da população brasileira.

Por isso, a importância de ser coberto pelos planos de saúde, ainda mais porque é para situações como esta que os segurados pagam pelo serviço.

Plano de saúde deve cobrir o Fabrazyme?

Sim. Sempre que houver recomendação médica para o tratamento da doença de Fabry com o Fabrazyme, é dever do plano de saúde cobrir o medicamento.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, basta que uma medicação tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que seja de cobertura obrigatória por todas as operadoras. E o Fabrazyme tem registro sanitário desde 2019.

Além disso, a mesma lei estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (Código CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos. 

Desta forma, como a doença de Fabry está listada no Código CID (E-752), os planos de saúde não podem se recusar a custear os tratamentos relacionados a ela, como é o caso do medicamento Fabrazyme.

Por que há a recusa?

O principal motivo da recusa do Fabrazyme pelo plano de saúde é o alto custo do medicamento. As operadoras usam artifícios para se esquivar da obrigação de pagar pelo tratamento, mas isto é ilegal.

Até pouco tempo atrás, a justificativa para a recusa era a falta de inclusão do tratamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Porém, esta era uma conduta totalmente abusiva, uma vez que a Lei 14.454/2022 permite expressamente superar o rol da ANS se há recomendação médica para um tratamento com respaldo técnico-científico, como é o caso do Fabrazyme para doença de Fabry.

E, agora, passa a ser infundada, uma vez que o Fabrazyme foi incluído no rol da ANS no dia 05/03/2024, após a recomendação positiva de inclusão na rede pública de saúde pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS).

Ou seja, não há o que se questionar sobre a obrigação dos planos de saúde e do SUS de fornecer o medicamento Fabrazyme para tratar a doença de Fabry.

Fabrazyme bula doença de Fabry

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Fabrazyme para doença de Fabry

Como já mencionamos, o Fabrazyme é um medicamento registrado pela Anvisa com indicação em bula e cobertura obrigatória pelo rol da ANS para o tratamento da doença de Fabry.

Em outras palavras, é um medicamento certificado pela ciência para o tratamento desta patologia, sendo que existem vários pareceres técnicos que confirmam a eficácia do Fabrazyme para o tratamento da doença de Fabry.

Confira um exemplo:

“A doença de Fabry é uma doença genética rara com evolução ao longo de décadas de vida, pode levar à mortalidade precoce principalmente pelo acometimento cardiovascular e renal. Dentre as medicações aprovadas para uso estão a reposição enzimática solicitada neste caso. Pelo relatório apresentado o paciente tem diagnóstico estabelecido de Doença de Fabry e sinais e sintomas da doença apresentando indicação de tratamento. Pode apresentar benefício na prevenção de acometimento renal e progressão do acometimento renal (Inicio de proteinúria), dor e melhora da qualidade de vida. Assim, pela perspectiva de melhora dos padrões de dor e qualidade de vida, sugiro liberação da medicação condicionada a reavaliação em 12 meses para verificar benefício clínico apresentado pela medicação”.

Como conseguir o Fabrazyme após a recusa do plano de saúde?

Se você receber a recusa do plano de saúde à cobertura do Fabrazyme para a doença de Fabry, não se preocupe. É plenamente possível conseguir o medicamento através da Justiça.

Para isto, será necessário contar com o auxílio de um advogado especialista em ação contra planos de saúde.

Além disso, você deverá providenciar alguns documentos essenciais para o processo:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual);
  • Relatório médico que indique a necessidade e a urgência do tratamento com o Fabrazyme; 
  • Negativa do plano de saúde por escrito, com o motivo da recusa de custeio do medicamento. 

Fabrazyme plano de saúde preço

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Em quanto tempo é possível obter o Fabrazyme pelo plano de saúde?

É possível obter o custeio do Fabrazyme pelo plano de saúde em pouco tempo após ingressar na Justiça.

Isto porque esse tipo de ação, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar uma decisão favorável ao fornecimento do medicamento.

Apesar de não haver um prazo determinado para a análise de ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar. 

“A liminar é sempre uma decisão provisória. Quando o caso é urgente o juiz pode conceder esta decisão que chamamos de liminar - agora com o novo Código de Processo Civil é conhecida também por tutela de urgência - a fim de resguardar um direito da pessoa ou evitar mal maior”, ressalta Elton Fernandes.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Fabrazyme pelo SUS, é possível?

Sim, é possível também obter o Fabrazyme para doença de Fabry pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

No entanto, em caso de recusa e a necessidade de recorrer à Justiça, é preciso entender que a solicitação para o sistema público é um pouco diferente da que é feita ao plano de saúde. 

Primeiro, o relatório médico deve indicar que o SUS não possui outra opção de medicamento com o mesmo benefício do Fabrazyme para pacientes com a doença de Fabry.

Segundo, será necessário comprovar que você não possui condições financeiras de pagar o tratamento.

Porém, a escolha entre processar o SUS ou o plano de saúde deve levar em consideração que as operadoras tendem a cumprir a decisão mais rapidamente do que o sistema público.

"O SUS é mau cumpridor de decisões judiciais e tende a demorar um pouco mais para cumprir a decisão, ao passo que o plano de saúde pode cumprir a decisão em pouquíssimos dias, não raramente em 5 dias, por exemplo. Contudo, a decisão sobre quem processar deve levar em consideração aspectos que apenas um advogado especialista em Direito da Saúde poderá orientar", destaca o especialista.

Nesse sentido, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS para orientá-lo adequadamente. Fale conosco, temos uma equipe de profissionais dedicados a esse tipo de ação judicial.

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Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Fabrazyme para doença de Fabry pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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