É possível conseguir a liberação do saldo retido no FGTS para tratamento do autismo para si ou para um de seus familiares através da Justiça
Pacientes com autismo podem usar o FGTS para o tratamento médico. E se você possui um familiar com o transtorno do espectro autista pode, também, levantar o saldo retido na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para auxiliar no pagamento das despesas médicas.
E é sobre isto que falaremos neste artigo.
Portanto, continue esta leitura e entenda como é possível fazer o saque dos valores retidos no FGTS para o tratamento do autismo.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Oficialmente denominado transtorno do espectro autista (TEA), o autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento.
Segundo o Ministério da Saúde, é “caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades”.
Sim. Apesar de não ser uma doença, do ponto de vista legal, mas sim uma deficiência, o autismo requer tratamento prolongado e, por isso, também justifica a retirada do saldo retido no FGTS para o pagamento das despesas médicas.
“Nesse caso, especificamente, há a possibilidade de você fazer o levantamento do FGTS para garantir o seu tratamento ou de alguém que seja importante para você”, assegura o advogado Elton Fernandes.
Este é um direito pouco difundido entre a população, porque não se tem interesse que as pessoas levantem o dinheiro que está parado no FGTS, já que o valor fica em um fundo que é usado para outros fins.
Contudo, se você ou alguém da sua família tem autismo e precisa de recurso para pagar o tratamento, é plenamente possível conseguir utilizar o valor do FGTS para ajudar nas despesas médicas.
Não. É possível fazer o levantamento do FGTS também para o tratamento de familiares, bastando que se comprove o vínculo de parentesco.
“Você pode levantar, sim, o valor que está parado no seu FGTS para tratar a si ou para tratar terceiros que sejam próximos a você, como filhos, cônjuges, pais ou avós. E você pode até, eventualmente, levantar o valor do FGTS de toda a família para tratar alguém que tenha uma certa proximidade, bastando que se comprove a doença e, não sendo a você, bastando que se comprove o vínculo do parentesco”, ressalta Elton Fernandes.
Através da Justiça, isto porque a Caixa Econômica Federal não costuma liberar o uso do FGTS para o tratamento do autismo, devido à falta de previsão na lei que rege o fundo.
Por isso, a melhor alternativa para conseguir sacar o saldo retido no fundo para este fim é através de uma ação judicial.
“É plenamente possível a você ingressar com uma ação judicial e pedir que a Justiça libere o valor que está parado no FGTS para tratar a si ou mesmo para tratar terceiros”, afirma Elton Fernandes.
Você precisará providenciar alguns documentos específicos para o processo judicial e, o mais importante, contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito à Saúde para te representar perante a Justiça.
“Nestes casos, como a Caixa Econômica Federal não costuma fazer a liberação nunca, você pode, desde logo, procurar um advogado que seja especialista no tema. Esse profissional já sabe como fazer o pedido e como manejar essa situação toda para agilizar o seu pleito, para que você libere logo esses valores que estão parados no FGTS”, explica Elton Fernandes.
Os documentos necessários para a ação judicial são: relatório médico detalhado do paciente, com seu histórico clínico e a necessidade do tratamento; um extrato com o saldo do FGTS atual; e, se possível, a recusa da Caixa à liberação dos valores para o tratamento médico.
Com esta documentação em mãos e o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes afirma que é possível conseguir que a Justiça autorize a liberação do FGTS para o tratamento do autismo.
“Fale sempre com um advogado especialista no tema. Procure um profissional que esteja habituado a lidar com casos como este, porque isso pode facilitar, bastante, o trâmite da ação judicial”, recomenda Elton Fernandes.
Se feita da maneira correta, a ação judicial pode fazer com que você consiga a liberação do saldo retido no FGTS para o tratamento do autismo em pouco tempo.
Isto porque as ações que pleiteiam esse tipo de liberação, geralmente, são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito antes mesmo do final do processo.
Apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes dão prioridade para as que são feitas com pedido liminar.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de solicitação e, claro, deferiu aos pacientes a liberação do FGTS para o tratamento do autismo”, relata Elton Fernandes.
Além disso, você não precisa sair de sua casa para ingressar com a ação judicial, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre a liberação do FGTS para o tratamento do autismo, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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