Quando um plano de saúde nega tratamento para autismo, a situação pode gerar frustração, angústia e incerteza para famílias que buscam o melhor cuidado para seus entes queridos.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige terapias especializadas, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outras intervenções que são essenciais para o desenvolvimento e bem-estar da pessoa com autismo.
No entanto, é comum que operadoras de saúde recusem a cobertura de tratamentos para autistas, alegando que não estão previstos no contrato ou no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mas o que fazer diante dessa negativa? Neste artigo, vamos explicar seus direitos, opções e passos práticos para lidar com essa situação, com um foco especial na cobertura do autismo pelo plano de saúde.
Continue a leitura para entender:
Foto: Freepik
As negativas de cobertura para tratamento para autismo geralmente ocorrem por algumas razões principais:
No entanto, é importante saber que a negativa de cobertura não é o fim da linha. A legislação brasileira e decisões judiciais recentes protegem os direitos dos beneficiários, especialmente em casos de condições como o TEA, que demandam cuidados contínuos e especializados.
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que as operadoras devem cobrir tratamentos prescritos por médicos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
O TEA está incluido na CID-10 (código F84), o que significa que os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos necessários à pessoa com autismo, desde que indicados por um profissional de saúde qualificado.
Além disso, decisões judiciais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm reforçado que o rol da ANS é apenas um referencial mínimo, e não um limitador.
Ou seja, mesmo que um procedimento não esteja no rol, ele pode ser coberto se for comprovadamente necessário. Em São Paulo, onde há uma grande concentração de beneficiários de planos de saúde, essas decisões têm sido amplamente aplicadas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) também garante que pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, tenham acesso a tratamentos adequados.
Por isso, negar cobertura para terapias recomendadas pode ser considerado uma violação dos direitos da pessoa com autismo, o que fortalece o argumento para recorrer de negativas.
Muitas famílias ainda têm dúvidas sobre o que, de fato, os planos de saúde são obrigados a cobrir no tratamento do autismo após as mudanças legislativas e regulamentares mais recentes. A boa notícia é que as regras evoluíram - e hoje os direitos dos pacientes estão mais protegidos.
Antes, a ANS permitia que os planos de saúde limitassem a quantidade de sessões mensais para terapias como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Isso mudou. A agência retirou qualquer tipo de limitação do Rol de Procedimentos, e essa prática passou a ser considerada ilegal - inclusive pela Justiça.
Hoje, quem determina a quantidade de sessões necessárias é o médico da confiança da família, e não a operadora do plano. A decisão terapêutica deve sempre considerar o que é melhor para o paciente, respeitando o laudo profissional.
Outra mudança importante é que os planos de saúde agora devem cobrir todos os métodos terapêuticos que sejam cientificamente reconhecidos, mesmo fora do rol da ANS, conforme a Lei n.º 14.454/2022. Isso inclui, por exemplo, a Análise do Comportamento Aplicada (Terapia ABA), a musicoterapia (quando aplicada por profissional da saúde), equoterapia, fisioterapia, entre outros.
Apesar disso, há tratamentos ainda considerados controversos, como o acompanhamento terapêutico dentro do ambiente escolar. Alguns tribunais, como o de Pernambuco, reconhecem esse direito. Já outros, como o de São Paulo, costumam negar a cobertura. Ainda não há decisão definitiva do STJ sobre esse tema, por isso o entendimento pode variar conforme a localidade e o caso concreto.
Se o plano de saúde não possui clínica credenciada que ofereça o método terapêutico prescrito ou a quantidade de horas necessárias, o paciente com autismo pode buscar atendimento particular - e exigir o reembolso.
Mas é importante seguir o caminho certo: primeiro, apresentar o pedido de cobertura ao plano. Só se houver negativa (ou omissão), é possível acionar a Justiça com mais segurança para obter o custeio do tratamento do autismo.
Outro ponto sensível é quando o plano oferece atendimento muito distante da residência do paciente autista. A regra da ANS prevê que o serviço deve estar disponível na cidade do beneficiário ou em municípios vizinhos. No entanto, a Justiça tem considerado abusiva a exigência de deslocamentos longos e cansativos, especialmente quando há prejuízo ao tratamento.
Casos em que o deslocamento ultrapassa 10 ou 15 km, por exemplo, vêm sendo analisados com base no princípio da razoabilidade. Se o trajeto compromete o bem-estar da criança, o Judiciário pode autorizar o atendimento em clínica mais próxima - mesmo que particular.
Se você mora em São Paulo e teve o tratamento para autismo negado pelo seu plano de saúde, há passos práticos que você pode seguir para reverter essa situação.
A capital paulista é um polo de serviços médicos e jurídicos, o que facilita o acesso a recursos para garantir seus direitos. Veja o que fazer:
Quando o plano de saúde nega tratamento para autismo, a operadora é obrigada a fornecer uma justificativa por escrito, explicando os motivos da recusa. Esse documento é essencial, pois será a base para qualquer reclamação ou ação futura. Guarde todos os registros, como e-mails, cartas e protocolos de atendimento.
Peça ao médico responsável pelo acompanhamento da pessoa com TEA um laudo detalhado. Esse documento deve incluir:
Esses laudos são fundamentais para comprovar que o tratamento é indispensável e reforçar sua argumentação perante a operadora ou em eventuais ações judiciais.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão responsável por fiscalizar os planos de saúde no Brasil. Se o seu plano de saúde negou a cobertura para autismo em São Paulo, você pode registrar uma reclamação diretamente no site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656. A ANS pode intermediar a resolução do problema, fazendo pressão para que a operadora responda à queixa. No entanto, a agência reguladora não tem o poder de fazer o plano de saúde cobrir o tratamento. Neste caso, é recomendável recorrer à Justiça com auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Você também pode resolver a questão diretamente com a operadora do plano de saúde. Apresente o laudo médico e a justificativa da negativa por escrito. Algumas vezes, a insistência e a apresentação de documentos bem fundamentados podem levar a operadora a rever sua decisão.
Se a operadora mantiver a negativa, buscar orientação jurídica pode ser o próximo passo. Em São Paulo, há diversos profissionais especializados em Direito à Saúde que podem ajudar a avaliar o caso. Você pode procurar especialistas em ações contra planos de saúde, que podem orientar sobre a possibilidade de entrar com uma ação judicial para garantir a cobertura do tratamento para autismo.
Está enfrentando dificuldades com seu plano de saúde em São Paulo? Considere buscar orientação com advogados especialistas em Direito à Saúde para proteger seus direitos.
Se todas as tentativas administrativas falharem, uma ação judicial pode ser necessária. Em São Paulo, os tribunais têm decidido favoravelmente aos beneficiários em muitos casos de negativa de tratamento para TEA. Ou seja, a Justiça pode determinar que o plano de saúde cubra integralmente as terapias, além de, em alguns casos, indenizar por danos morais causados pela recusa indevida.
Confira também>> Prazo de carência do tratamento do autismo no plano de saúde
Mesmo que você não resida em São Paulo, é possível contar com advogados especialistas em planos de saúde baseados na capital paulista.
Atualmente, os processos judiciais contra planos de saúde são totalmente eletrônicos, permitindo que profissionais em São Paulo atendam clientes de outras cidades ou estados de forma remota.
Isso significa que você pode contratar um advogado especialista em planos de saúde de São Paulo sem a necessidade de deslocamento, utilizando ferramentas como videoconferências, e-mails e plataformas digitais para enviar documentos e acompanhar o andamento do caso.
Essa facilidade garante que famílias de qualquer região do Brasil tenham acesso a orientação jurídica qualificada para lidar com negativas de tratamento para autismo.
Foto: Freepik
Em situações onde o plano de saúde nega tratamento para autismo, o tempo é um fator crítico, especialmente porque a interrupção ou o atraso nas terapias pode comprometer o desenvolvimento da pessoa com TEA.
Nesses casos, uma liminar pode ser uma ferramenta poderosa para garantir o acesso imediato ao tratamento enquanto o processo judicial está em andamento.
Uma liminar é uma decisão judicial temporária concedida no início de um processo, antes do julgamento final, para garantir que o direito do beneficiário seja preservado.
No contexto de negativas de tratamento para autismo, a liminar pode obrigar o plano de saúde a cobrir as terapias recomendadas imediatamente, evitando prejuízos à saúde e ao desenvolvimento do paciente.
Para obter uma liminar contra a negativa do plano de saúde em São Paulo, siga estas etapas:
Embora a liminar seja uma ferramenta eficaz, é importante agir com rapidez e organização. Certifique-se de que todos os documentos estejam completos e que o advogado escolhido tenha experiência em casos de saúde.
Além disso, esteja preparado para possíveis recursos por parte da operadora, embora a maioria das liminares seja mantida quando bem fundamentada.
Para minimizar o risco de negativas de cobertura, algumas ações preventivas podem ser tomadas:
Quer garantir que seu plano de saúde cubra o tratamento para autismo? Verifique seu contrato e mantenha-se informado sobre seus direitos!
O tratamento para autismo é essencial para promover o desenvolvimento cognitivo, social e emocional de pessoas com TEA.
Terapias como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico ajudam a melhorar a comunicação, a interação social e a autonomia.
A negativa de cobertura pode comprometer o progresso do paciente, especialmente em fases cruciais do desenvolvimento.
Em São Paulo, há uma ampla rede de clínicas e profissionais especializados em TEA, o que facilita o acesso a tratamentos de qualidade.
No entanto, sem a cobertura do plano de saúde, o custo dessas terapias pode ser inviável para muitas famílias. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e agir rapidamente diante de uma negativa.
Em São Paulo, diversas famílias já conseguiram reverter negativas de planos de saúde por meio de ações judiciais ou negociações com as operadoras. Esse tipo de precedente reforça que a Justiça está do lado dos beneficiários em muitos casos.
Por exemplo, em 2023, um tribunal paulista determinou que uma grande operadora cobrisse integralmente as sessões de ABA para uma criança com TEA, após a família comprovar a necessidade do tratamento com laudos médicos.
Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) possibilitou que pais de uma criança autista saquem R$ 20 mil decorrentes de uma multa aplicada ao plano de saúde. A operadora foi multada por descumprir uma decisão judicial que derrubou a negativa de cobertura do tratamento do autismo.
Portanto, se o seu plano de saúde negou o tratamento para autismo, não desista. Com os passos certos, é possível reverter a negativa e garantir o acesso às terapias necessárias.
É possível encontrar profissionais especializados e decisões judiciais favoráveis, incluindo a possibilidade de uma liminar para acesso imediato ao tratamento.
Portanto, reúna a documentação necessária, registre sua reclamação na ANS e, se preciso, busque orientação jurídica para assegurar que o tratamento para autismo seja coberto.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02