Galcanezumabe (Emgality®) é um medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento da enxaqueca

Galcanezumabe (Emgality®) é um medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento da enxaqueca

Mesmo sendo de uso domiciliar, o Galcanezumabe (Emgality®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento da enxaqueca

Os planos de saúde costuma negar o fornecimento do galcanezumabe (Emgality®) para segurados em tratamento da enxaqueca sob a justificativa de se tratar de um medicamento de uso domiciliar que não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS e, portanto, não tem cobertura obrigatória. 

Porém, tal conduta é abusiva e ilegal.

Isto porque a Lei dos Planos de Saúde possibilita a cobertura contratual do galcanezumabe por todos os convênios, não importando o tipo do contrato - individual, empresarial ou coletivo por adesão -, nem qual empresa presta a assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

Desse modo, se você precisa do galcanezumabe, mas o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.

De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, é perfeitamente possível conseguir que a Justiça determine o custeio do tratamento da enxaqueca com o Emgality® (galcanezumabe) pelo plano de saúde.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que diz a bula do galcanezumabe (Emgality®)?

  2. Mesmo sendo de uso domiciliar, o plano de saúde é obrigado a fornecer o galcanezumabe?

  3. A falta de inclusão do medicamento no rol da ANS pode limitar o direito dos segurados?

  4. A Justiça confirma a obrigação dos planos de saúde em fornecer o Emgality®?

  5. O que é necessário para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde?

  6. A Justiça costuma demorar para analisar esse tipo de ação?

O que diz a bula do Emgality® (galcanezumabe)?

O Galcanezumabe é indicado em bula, justamente, para o tratamento da enxaqueca em adultos que apresentam pelo menos quatro dias de enxaqueca por mês. Além disso, tem indicação também para tratar cefaléia em salvas.

De acordo com a bula, níveis elevados do peptídeo relacionado ao gene da calcitonina (CGRP) estão associados à enxaqueca. O Galcanezumabe, por sua vez, é um anticorpo monoclonal que tem a capacidade de se ligar ao CGRP, impedindo sua atividade biológica e prevenindo a doença.

Conhecida comercialmente como Emgality®, a medicação é vendida em canetas auto-injetoras com 120mg/ml de galcanezumabe.

A recomendação em bula é de que seja feita uma aplicação dupla no primeiro mês de tratamento e, posteriormente, uma aplicação mensal única, enquanto durar a recomendação médica. No entanto, vale ressaltar que cabe ao médico responsável pelo paciente a indicação de como utilizar o medicamento.

 

Galcanezumabe (Emgality®) plano de saúde

Foto de Freepik

Mesmo sendo de uso domiciliar, o plano de saúde é obrigado a fornecer o galcanezumabe?

Sim. O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que o uso domiciliar de um medicamento não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a necessidade de custeio pelo plano de saúde.

“Veja, de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura obrigatória) aqueles medicamento muito simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial em um tratamento clínico”, relata o advogado Elton Fernandes.

Segundo o advogado, tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é o de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento.

Por isso, mesmo sendo de uso domiciliar, o galcanezumabe é um medicamento que deve ser fornecido pelos planos de saúde para o tratamento da enxaqueca.

A falta de inclusão do Emgality no rol da ANS pode limitar o direito dos segurados?

Não. Apesar de esta ser a principal justificativa dada pelos planos de saúde para negar a cobertura do tratamento da enxaqueca com o Emgality, a falta de inclusão deste medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não desobriga os convênios de o custear.

Isto porque, segundo o advogado Elton Fernandes, o rol da ANS é apenas uma lista do que os convênios devem cobrir prioritariamente, e não do máximo.

Portanto, não pode ser usado para limitar o acesso dos segurados às opções terapêuticas.

“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deve pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência de cobertura”, detalha o advogado.

O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que havia uma grande expectativa para que a ANS incluísse o Galcanezumabe em seu Rol de Procedimentos na última atualização, em 2021.

No entanto, a ANS optou por não incluir a medicação em sua listagem de cobertura obrigatória, deixando milhares de segurados dos convênios sujeitos a receber a negativa ao tratamento da enxaqueca com o galcanezumabe.

“É evidente que a escolha da Agência Nacional de Saúde ao não incluir esse medicamento dentro do seu rol foi meramente econômica e política. Não foi uma escolha de saúde”, afirma.

Vale destacar que cada caixa com a caneta auto-injetora do Emgality pode custar mais de R$ 2.400. Ou seja, este é um medicamento de alto custo para os planos de saúde.

No entanto, Elton Fernandes explica que o que permite a cobertura obrigatória de um medicamento por TODOS os planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O galcanezumabe, por sua vez, tem registro válido na Anvisa desde 2018, com recomendação de uso no tratamento da enxaqueca. Por isso, deve ser coberto por todos os planos de saúde obrigatoriamente.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza Elton Fernandes.

Nesse sentido, o advogado explica que é perfeitamente possível recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento da enxaqueca com o galcanezumabe, a despeito da ANS e da negativa dos planos de saúde.

“Desde que o medicamento galcanezumabe foi registrado pela Anvisa no Brasil, centenas de pacientes têm judicializado contra seus planos de saúde a fim de que a Justiça lhes permita essa medicação. E não há razão técnica para que o plano de saúde não forneça um medicamento tão essencial, como é o caso do Emgality®”, relata.

A Justiça confirma a obrigação dos planos de saúde em fornecer o galcanezumabe (Emgality®)?

Sim.

Autor de vários processos que já conseguiram o galcanezumabe (Emgality®) a pacientes com enxaqueca, o advogado Elton Fernandes relata que a Justiça reconhece que a recusa dos convênios baseada na ausência do medicamento no rol da ANS ou por se tratar de uso domiciliar é abusiva.

Confira, a seguir, a transcrição de uma sentença que condenou o plano de saúde ao custeio do galcanezumabe:

APELAÇÃO. Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento do remédio EMGALITY (Galcanezumabe), expressamente prescrito pelo médico responsável pelo tratamento realizado pela apelada para enxaqueca crônica sem aura, após insucesso com diversos outros fármacos. Incidência do CDC (Súmula nº 608, STJ). Limitações constantes do contrato que constituem prática abusiva em detrimento da defesa e do respeito ao usuário (art. 51, IV, CDC). Atenuação do 'pacta sunt servanda' em prol de valores que permeiam a dignidade da pessoa humana. Cobertura devida. Inteligência das Súmulas 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Entendimentos que afastam a alegação de que o uso do medicamento em ambiente domiciliar impede sua cobertura por parte da seguradora. Fármaco prescrito que, aliás, encontra-se expressamente previsto no rol elaborado pela ANVISA. Escolha do tratamento adequado que compete tão somente ao médico que acompanha o paciente. Sentença correta e, assim, mantida. Quanto à pretensão prequestionadora, tem-se que todos os temas devolvidos à Corte foram analisados com a profundidade exigida, não importando, nesse mister, a citação de todos os dispositivos legais divisados pelas partes. Finalmente, quanto à verba honorária sucumbencial, por ter sido arbitrada no teto legal pelo juízo singular, não comporta majoração nesta Instância. Doutrina e jurisprudência. RECURSO DESPROVIDO.

Galcanezumabe Emgality plano de saúde

Imagem de yanalya em Freepik

O que é necessário para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde?

Para ingressar na Justiça contra o plano de saúde a fim de obter o galcanezumabe (Emgality®) para o tratamento da enxaqueca, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo. São eles:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Prescrição médica: peça que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico, tratamentos anteriores e o porquê o galcanezumabe é essencial para o seu caso.
  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a recusa à cobertura do medicamento por escrito. Não tenha receio de solicitar esse documento ao convênio.

Com estes documentos em mãos, o próximo passo é buscar a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te orientar e ingressar com a ação judicial.

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, recomenda o advogado Elton Fernandes.

A Justiça costuma demorar para analisar esse tipo de ação?

Não.

Segundo o advogado Elton Fernandes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e pode determinar o custeio do Emgality® (galcanezumabe).

Isto porque esse tipo de ação, geralmente, é feito com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.

Por isso, não raramente, segurados que ingressaram na Justiça a fim de obter o galcanezumabe para o tratamento da enxaqueca costumam ter o remédio em 5 a 7 dias após o início do processo. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.

Veja, no vídeo abaixo, como funciona uma liminar, também conhecida como tutela de urgência:

O advogado lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do galcanezumabe (Emgality®) para tratamento da enxaqueca pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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