Muitos pacientes têm conseguido na Justiça o direito de receber pelo plano de saúde o medicamento conhecido pelo nome comercial como Emgality®, popularmente chamado de galcanezumabe.
Esse medicamento, de acordo com sua bula, é usado para tratamento de pacientes com enxaqueca e tem registro no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas, o fato de ainda não estar previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mesmo em 2025, faz com que a cobertura Emgality® seja frequentemente negada aos consumidores.
O Emgality 120mg é a apresentação mais comum para o tratamento de enxaqueca, com preço aproximado de R$ 876,90 por seringa, o que dificulta o acesso a muitos pacientes.
Por isso, este artigo explica, de forma informativa, como funciona o pedido judicial para obtenção do medicamento.
Também disponibiliza um exemplo de relatório médico que pode ser utilizado pelo profissional de saúde para fundamentar a solicitação junto ao plano de saúde.
Vá direto ao ponto:
O Emgality® serve para tratar profilaxia de pacientes adultos que apresentam pelo menos quatro dias de enxaqueca por mês.
Segundo sua bula, a injeção Emgality® 120mg é indicada para prevenir crises durante o período de salvas em adultos com cefaléia em salvas.
Essa cefaleia se trata de uma doença neurológica caracterizada por períodos de cefaleia muito intensa, que acomete apenas um lado da cabeça, na região da fronte e olho, acompanhada de lacrimejamento, vermelhidão nos olhos, entupimento nasal, coriza, suor no rosto e queda da pálpebra, no mesmo lado da dor.
No mais, o galcanezumabe (Emgality®) é também uma opção de tratamento recomendada, muitas vezes, em substituição ao Erenumabe (Pasurta®), que também é indicado para enxaqueca, porém não tem sido mais fabricado no Brasil.
Muitas pessoas pesquisam se o Emgality emagrece, curiosas sobre possíveis efeitos do medicamento no peso corporal.
No entanto, de acordo com a bula oficial do Emgality® (galcanezumabe) e estudos clínicos, não há evidências científicas que indiquem que o Emgality cause perda de peso como efeito colateral ou benefício secundário.
Este medicamento é indicado exclusivamente para a profilaxia de enxaqueca em adultos com pelo menos quatro dias de crises por mês e para o tratamento de cefaleia em salvas, focando na redução da frequência e intensidade das dores.
Se você está preocupado com alterações no peso durante o uso do medicamento galcanezumabe, é essencial conversar com seu médico.
Ele poderá esclarecer se outros fatores, como mudanças na dieta, estresse ou condições de saúde, podem estar influenciando seu peso.
Para garantir o uso seguro do Emgality 120mg e entender seus efeitos no seu organismo, siga sempre a prescrição médica e evite confiar em mitos sobre perda de peso associados ao medicamento.
Ao considerar o uso do Emgality® (galcanezumabe), é natural que os pacientes queiram saber sobre os possíveis efeitos colaterais da injeção.
Segundo a bula oficial, os efeitos adversos mais comuns incluem:
Embora o medicamento seja geralmente bem tolerado, cada paciente pode reagir de forma diferente.
Por isso, é fundamental que o uso do medicamento seja acompanhado por um médico especialista, que avaliará os benefícios do tratamento em relação aos possíveis efeitos colaterais do Emgality.
Além disso, para garantir que o galcanezumabe seja coberto pelo seu plano de saúde, um relatório médico detalhado pode reforçar a necessidade do medicamento e minimizar riscos.

No Brasil, o preço do Emgality® gira em torno dos R$ 876,90 por caixa com 1 seringa de 120mg.
O valor da caixa com 3 seringas, por sua vez, pode chegar aos R$ 2.606,04.
Embora seja um medicamento de alto custo, a legislação prevê que medicamentos registrados na Anvisa podem ter cobertura pelos planos de saúde, desde que haja prescrição médica.
Para conseguir o Emgality pelo SUS, você precisa ter em mãos um laudo médico detalhando a sua doença e que comprove a necessidade de usar esse medicamento em seu tratamento.
Nesse laudo o médico deve informar qual o código da sua enfermidade que consta na classificação internacional de doenças e indicar o seu número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, além de carimbar e assinar o seu nome completo.
É possível que você passe por consultas e exames que confirmem a sua enfermidade ao fazer a solicitação do Emgality pelo SUS.
No mais, para pedir esse medicamento, você deve portar os seguintes documentos:
Em regra, todos os planos com cobertura ambulatorial devem analisar pedidos de fornecimento da injeção Emgality (galcanezumabe), conforme entendimento predominante da Justiça.
Não importa se o plano é básico ou executivo, visto que não é isto que altera a cobertura. Somente é necessário que o contrato tenha cobertura na segmentação ambulatorial (ou seja, o plano deve cobrir consultas e exames para que possa ter direito ao medicamento galcanezumabe.
Muitos planos de saúde alegam que apenas o que está no rol da ANS possui cobertura obrigatória ou, então, que o paciente não preenche os critérios previstos na Diretriz de Utilização Técnica (DUT) da ANS.
Porém, a Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura de todo medicamento que possui registro na Anvisa. E o Emgality é registrado desde 2018.
Assim, há decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de fornecimento do Emgality® pelo plano de saúde quando há prescrição médica e registro do medicamento na Anvisa, independentemente de sua inclusão no rol da ANS.
Diversos tribunais entendem que o rol da ANS tem caráter exemplificativo e que a cobertura pode ser analisada de acordo com a necessidade clínica comprovada, pois toda doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória.
Mas é essencial ter um bom relatório clínico que, além de prescrever o medicamento, contextualize o seu caso, seu histórico de saúde e o impacto da doença, se você já fez outros tratamentos anteriormente que não surtiram efeitos.
Com um bom relatório médico e a negativa de cobertura, é possível buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. Um advogado com experiência em Direito à Saúde poderá analisar o caso concreto e indicar quais providências legais podem ser solicitadas, conforme a situação específica.
A seguir, apresentamos um exemplo de relatório médico com os dados que costumam ser solicitados pelos planos de saúde em casos como o uso de galcanezumabe (Emgality®). O modelo tem caráter meramente ilustrativo e não substitui a avaliação ou prescrição do profissional de saúde.

Sim, há decisões judiciais já proferidas em diversos tribunais que reconheceram o direito de fornecimento do medicamento Emgality® (galcanezumabe) por planos de saúde, inclusive em situações em que foi concedida liminar para evitar atrasos no tratamento.
Alguns exemplos, a seguir, ilustram o entendimento sobre o fornecimento da injeção para enxaqueca:
APELAÇÃO. Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento do remédio Emgality (Galcanezumabe), expressamente prescrito pelo médico responsável pelo tratamento realizado pela apelada para enxaqueca crônica sem aura, após insucesso com diversos outros fármacos. Incidência do CDC (Súmula nº 608, STJ). Limitações constantes do contrato que constituem prática abusiva em detrimento da defesa e do respeito ao usuário (art. 51, IV, CDC). Atenuação do 'pacta sunt servanda' em prol de valores que permeiam a dignidade da pessoa humana. Cobertura devida. Inteligência das Súmulas 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Entendimentos que afastam a alegação de que o uso do medicamento em ambiente domiciliar impede sua cobertura por parte da seguradora. Fármaco prescrito que, aliás, encontra-se expressamente previsto no rol elaborado pela ANVISA. Escolha do tratamento adequado que compete tão somente ao médico que acompanha o paciente. Sentença correta e, assim, mantida. Quanto à pretensão prequestionadora, tem-se que todos os temas devolvidos à Corte foram analisados com a profundidade exigida, não importando, nesse mister, a citação de todos os dispositivos legais divisados pelas partes. Finalmente, quanto à verba honorária sucumbencial, por ter sido arbitrada no teto legal pelo juízo singular, não comporta majoração nesta Instância. Doutrina e jurisprudência. RECURSO DESPROVIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – ação cominatória - tutela de urgência concedida para determinar à ré o custeio de tratamento com toxina botulínica prescrito à autora, portadora de Enxaqueca Crônica (Migrânea) – insurgência – pretensão de custeio também do medicamento Emgality (Galcanezumabe) - acolhimento - presença dos requisitos do art. 300 do CPC - expressa indicação médica da necessidade do procedimento pretendido - aplicação das Súmulas 96 e 102 do TJSP - rol da ANS não é numerus clausus - é atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar o tratamento e os medicamentos necessários ao caso do paciente – ausência de irreversibilidade da medida – decisão reformada em parte– Recurso provido.
TUTELA PROVISÓRIA - Plano de saúde - Fornecimento de medicamento prescrito à autora, portadora de cefaleia em salvas - EMGALITY® - Fármaco que possui registro na Anvisa. Perigo de dano que decorre da própria moléstia, debilitante - Decisão mantida Recurso não provido.
Se o plano de saúde negar a cobertura do Emgality®, é importante buscar orientação de um advogado especialista em planos de saúde para avaliar o caso e explicar as medidas legais cabíveis.
Caso opte por ingressar com uma ação judicial contra o plano, será necessário apresentar alguns documentos, como:
O custo de entrar com uma ação judicial para requerer o custeio do Emgality® varia por conta de uma série de detalhes, como local da prestação do serviço, quem é a operadora de saúde, a qualidade do relatório médico, etc.
Também depende se será apenas a liberação do medicamento, se haverá reembolso de valores gastos com o Emgality® (galcanezumabe), entre outros tantos detalhes.
Sim, é possível obter o reembolso do gasto com Emgality®.
Entretanto, é importante que você tenha a recusa do plano de saúde, a prescrição médica e as notas fiscais comprovando a aquisição da medicação.
Pode não ser necessário esperar o fim do processo para obter o galcanezumabe após ingressar na Justiça.
Isso porque as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos como o Emgality® (galcanezumabe), geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente ao recebimento do tratamento.
O tempo para que o medicamento seja disponibilizado, no entanto, pode variar conforme o processo e a decisão judicial, dependendo de cada situação específica.
Consultar um advogado especialista em Direito à Saúde antes de ingressar com uma ação judicial contra o seu plano de saúde permite receber orientação adequada sobre os procedimentos e documentos necessários.
Um advogado com experiência em casos semelhantes poderá analisar a sua situação, esclarecer sobre possibilidades de atuação e orientar sobre os argumentos que podem ser utilizados em conformidade com a jurisprudência atual.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Hoje a nossa missão era explicar a você que independentemente de qual o seu plano de saúde ele deve cobrir o Emgality® (galcanezumabe) quando a prescrição estiver em acordo com a ciência e, sobretudo naqueles casos em que você já esgotou os tratamentos terapêuticos anteriores.
Portanto, caso o seu plano de saúde negue o fornecimento deste medicamento, é possível avaliar a possibilidade de recorrer judicialmente à negativa.
Para isso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá orientar sobre os procedimentos legais e sobre como analisar seu caso de forma adequada.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02