Uma das maiores dificuldades quando se tem uma enfermidade que deve ser tratada rapidamente é conseguir arcar com os gastos do tratamento. O ibrutinibe entra nesse caso. Sendo assim, o plano de saúde Bradesco deve cobrir o ibrutinibe (Imbruvica).
Pode parecer difícil, mas é bastante comum que se consiga, por meio de uma ação judicial, conseguir que o plano de saúde custeie esse tipo de tratamento sob dois critérios básicos: registro no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e prescrição médica.
Mesmo assim, você ainda não tem certeza se tem direito ou não ao fornecimento do Imbruvica (nome comercial do ibrutinibe 140 mg) pelo plano de saúde Bradesco?
Confira nossas explicações detalhadas e informe-se com base na experiência do advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes!
Entenda:
Clique no botão abaixo, acompanhe o restante do artigo para conhecer melhor seus direitos sobre a cobertura do ibrutinibe (Imbruvica) pelo plano de saúde.
Sim, o plano de saúde Bradesco deve cobrir ibrutinibe (Imbruvica), assim como todo plano de saúde, ainda que o seu contrato seja empresarial, coletivo por adesão, individual ou familiar.
A Justiça considera a negativa por parte do plano como ilegal, uma vez que, se a operadora de saúde cobre a doença não há desculpa para não cobrir o seu tratamento.
O ibrutinibe é indicado em bula para o tratamento de leucemia de célula do manto, leucemia linfocítica crônica e macroglobulinemia de Waldenström. Fundamentalmente, nenhum plano de saúde pode negar um tratamento a seu segurado por alegar que é um uso domiciliar. Isso ocorre por diversos motivos.
Confira na decisão a seguir que a “existência da prescrição médica” é suficiente para que o plano de saúde – como a Bradesco Saúde – deva fornecer o ibrutinibe.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. Negativa de cobertura ao tratamento quimioterápico com uso do medicamento Imbruvica (ibrutinibe), sob argumento de se tratar de medicamento de uso domiciliar. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Fármaco que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde do paciente, acometido por leucemia linfoide crônica. Irrelevância, no mais, da previsão no rol da ANS. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas n. 95 e 102 desta Corte. Precedentes da Câmara e deste E. Tribunal. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO
PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer – Autor portador de "Linfoma Não Hodgkin"/ "Leucemia Linfocítica Crônica" – Requisição médica de tratamento mediante quimioterapia oral com o medicamento Ibrutinibe – Negativa da operadora do plano de autoriza-lo ao argumento de que não previsto no Rol da ANS – Contrato, no entanto, que cobre o tratamento quimioterápico, não distinguindo entre modalidades – Resistência da ré, evidente – Abusividade reconhecida, por colocar o consumidor em manifesta desvantagem (Súmula 102 deste Tribunal) – Sentença mantida. Apelação não provida.
Certamente. Qualquer médico, estando no uso legal da profissão, pode prescrever o uso do medicamento de alto custo ibrutinibe, sendo insignificante para a Justiça se é particular ou credenciado.
No entanto, é importante salientar que ele deve elaborar um relatório médico contendo todas as informações necessárias para caracterizar a urgência no tratamento e as motivações que o levaram a acreditar que esse medicamento é indispensável ao seu tratamento.
Desse modo, será possível ingressar na Justiça para garantir que o plano de saúde Bradesco deve cobrir ibrutinibe (Imbruvica).
Não. A prescrição médica cabe ao médico de confiança do paciente. Sendo assim, nem o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tampouco suas Diretrizes de Utilização Técnica da ANS pode impdir ou limitar a cobertura do medicamento.
“Há centenas, eu poderia até dizer milhares de decisões judiciais determinando o custeio de medicamentos de alto custo a pacientes pelo plano de saúde [...] Sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, é possível processar o seu plano de saúde para pedir que eles forneçam o remédio a você”, lembra Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Segundo a ANS, o ibrutinibe deve ser coberto quando indicado para:
No entanto, o não preenchimento desses requisitos não é relevante e, na Justiça, a cobertura do ibrutinibe pode ser obtida. Acompanhe no artigo a seguir mais informações sobre medicamentos fora do rol da ANS!
A grande vantagem de se entrar na Justiça é o ganho de tempo. Se você continuar pedindo sucessivas reanálises do pedido de custeio junto ao plano, você somente atrasará o início do seu tratamento.
Movendo uma ação judicial, é possível entrar com um pedido de liminar, para que rapidamente a Justiça obrigue o plano de saúde Bradesco a custear o ibrutinibe.
A liminar, como uma tutela de urgência, “é um pedido que se faz à Justiça de uma análise provisória [...] de modo que a Justiça, concedendo a liminar, pode garantir o acesso ao medicamento em pouquíssimo tempo” – declara Elton Fernandes.
Veja o que diz o especialista sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
A Bradesco Saúde recusou o fornecimento do Imbruvica e você ainda não está seguro de que pode entrar na Justiça e obrigá-la a custear o medicamento? Fale com um de nossos especialistas e busque seu direito.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de cobrir o procedimento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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