SUS e plano de saúde devem fornecer o ibrutinibe (Imbruvica)

SUS e plano de saúde devem fornecer o ibrutinibe (Imbruvica)

Saiba como conseguir o medicamento ibrutinibe (Imbruvica) pelo plano de saúde ou pelo SUS com as orientações do Dr. Elton Fernandes!

Você tem dúvidas se o seu plano de saúde deve fornecer o medicamento ibrutinibe (Imbruvica)?

Ou quer saber se é possível obter o ibrutinibe (Imbruvica) pelo SUS (Sistema Único de Saúde)?

Saiba que a resposta é: sim!

Esta é uma medicação que deve ser fornecida tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde. E inúmeras decisões da Justiça têm determinado o fornecimento deste medicamento de alto custo quando há prescrição médica fundamentada na ciência.

O ibrutinibe (Imbruvica) é indicado em bula para o tratamento de pacientes com leucemia linfocítica crônica, linfoma de célula do manto, linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC) e macroglobulinemia de Waldenström.

Além disso, pode ser recomendado para outras doenças, com base em estudos científicos que atestam a eficácia do ibrutinibe para o tratamento off label (ou seja, fora da bula).

Portanto, se você tem indicação de uso do medicamento e teve o fornecimento negado, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.

Aqui, vamos te explicar o passo a passo para obter o Imbruvica, a partir das orientações do professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.

Saiba mais sobre:

  • Como obter o ibrutinibe pelo plano de saúde? Quais os critérios?
  • O que diz a Justiça sobre essa cobertura do Imbruvica?
  • Em quanto tempo é possível conseguir o medicamento pelo plano?
  • É possível conseguir o ibrutinibe pelo SUS? O que fazer nesse caso?

Ibrutinibe pelo plano de saúde

Imagem de Freepik

Para que serve o ibrutinibe (Imbruvica)?

O ibrutinibe, princípio ativo do Imbruvica, faz parte da classe de medicamentos chamados inibidores da tirosina quinase.

Ele age bloqueando a enzima tirosina quinase de Bruton (BTK) que é importante para o crescimento e sobrevivência das células cancerígenas.

Ao inibir essa enzima, o ibrutinibe ajuda a reduzir a proliferação das células cancerígenas e retarda o progresso da doença.

O ibrutinibe pode ser prescrito para pacientes que não responderam a outras terapias ou para aqueles que não são candidatos a tratamentos convencionais, como quimioterapia.

O que diz a bula do ibrutinibe?

A bula do ibrutinibe (Imbruvica), aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), recomenda o medicamento para o tratamento de:

  • Linfoma de Célula do Manto (LCM), um tipo de câncer que afeta os linfonodos, em pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior contendo rituximabe.
  • Leucemia linfocítica crônica (LLC), incluindo Linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC): câncer causado por um tipo de célula branca chamada linfócito, o qual se multiplica desordenadamente no sangue e/ou nos linfonodos.
  • Macroglobulinemia de Waldenström, um tipo de câncer que afeta as células brancas do sangue chamadas linfócitos, em pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior. Em combinação com rituximabe, é indicado para o tratamento de pacientes com Macroglobulinemia de Waldenström que não foram tratados anteriormente ou que receberam no mínimo um tratamento.
  • Linfoma de Zona Marginal (LZM), um tipo de câncer que afeta as células brancas do sangue, chamadas de linfócitos, em pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior contendo rituximabe.
  • Doença do enxerto contra hospedeiro crônica (DECHc), uma condição em que as células transplantadas de outra pessoa (o doador) atacam o corpo (o hospedeiro) causando danos aos órgãos.

Além disso, o ibrutinibe pode ser recomendado para outras doenças, para as quais haja evidências científicas da eficácia do medicamento. Isto é o que chamamos de tratamento off label.

Quanto custa o remédio Imbruvica?

O preço do Imbruvica varia de R$ 48 mil a R$ 82 mil, segundo cotação de maio de 2023. A variação do valor deve-se ao local de compra, incidência de ICMS, dosagem e quantidade de comprimidos na caixa do medicamento.

Por exemplo, é possível encontrar o Imbruvica 140mg de ibrutinibe em embalagens com 90 ou 120 cápsulas duras. Na primeira opção, o preço do ibrutinibe pode chegar a R$ 62.193,77, enquanto que na segunda opção, o valor máximo é de R$ 82.925,06.

Plano de saúde deve cobrir o medicamento ibrutinibe (Imbruvica)?

Sim. Sempre que houver recomendação médica com fundamentação científica, o plano de saúde deverá cobrir o medicamento ibrutinibe (Imbruvica). Isto vale tanto para as doenças listadas em bula quanto para tratamentos off label.

De acordo com a Lei 9656/98, que rege o setor, o principal critério para a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa. E o Ibrutinibe tem registro válido desde 2014.

A Lei dos Planos de Saúde também estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças - também conhecida como Código CID - devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.

Portanto, se a doença é coberta, a operadora de saúde não pode se recusar a custear o tratamento prescrito pelo médico, alegando, por exemplo, falta de obrigação contratual.

Desse modo, a negativa do plano de saúde em fornecer o ibrutinibe é abusiva, pois contraria a lei, podendo ser perfeitamente contestada na Justiça.

Imbruvica quanto custa o ibrutinibe

Imagem de Freepik

Meu plano de saúde recusou a cobertura do ibrutinibe. O que fazer? 

O plano de saúde deve fornecer ibrutinibe (Imbruvica) e a negativa de cobertura é considerada ilegal, conforme mencionamos.

Portanto, se o plano de saúde recusou a cobertura do ibrutinibe, você pode buscar o custeio do medicamento através de uma ação judicial.

Geralmente, as operadoras usam como justificativa para recusar o fornecimento do ibrutinibe a falta de previsão do tratamento na Diretriz de Utilização Técnica do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Isto porque a ANS somente incluiu o ibrutinibe (Imbruvica) em seu rol para duas situações bem específicas:

  • Tratamento de pacientes que apresentam leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC);
  • Tratamento do linfoma de células do manto em pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior contendo rituximabe.

Note que a ANS ignorou, inclusive, as outras indicações da própria bula do medicamento, que ainda prevê os tratamentos da macroglobulinemia de Waldenström, do linfoma de zona marginal (LZM) e da doença do enxerto contra hospedeiro crônica (DECHc).

Desse modo, sempre que prescrito para um tratamento diferente do que consta no rol da ANS, as operadoras alegam não serem obrigadas a fornecer o Ibrutinibe.

No entanto, a Justiça tem confirmado, em inúmeros processos, que nenhuma regra da ANS é superior à lei que possibilita a cobertura deste tipo de medicamento.

Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde prevê que é possível superar o rol da ANS para se obter a cobertura de um tratamento desde que a recomendação médica tenha respaldo técnico-científico.

Isto significa dizer que, se há comprovação científica de que o ibrutinibe é eficaz para o seu tratamento, mesmo fora do rol da ANS, você tem direito à cobertura do medicamento.

O que diz a Justiça? O que fazer para ter acesso ao medicamento ibrutinibe pelo plano de saúde?

Para a Justiça, o plano de saúde deve fornecer ibrutinibe (Imbruvica) sempre que o paciente apresentar prescrição médica fundamentada na ciência.

Os tribunais de Justiça consideram irrelevantes a ausência do tratamento no rol da ANS, o não preenchimento das diretrizes da ANS e o uso off label.

Para a Justiça, vale a indicação do médico, profissional qualificado para diagnosticar e determinar a melhor opção de tratamento.

Confira algumas decisões:

Plano de saúde. Autor portador de linfondomegalias retroperitoneais, lhe sendo recomendado o tratamento com Imbruvica (Ibrutinib). Ausência de previsão no rol da ANS. Irrelevância. Súmula n. 102 deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso improvido.

PLANO DE SAÚDE – Leucemia Linfóide Crônica – Ação de obrigação de fazer para compelir a ré a custear o medicamento IBRUTINIBE (IMBRUVICA®), prescrito pelo médico responsável – Recurso contra sentença de procedência – Descabimento - Negativa fundada na inexistência de previsão legal e contratual que obrigue o fornecimento de fármaco de uso domiciliar, e que o medicamento em questão não figura no rol de cobertura mínima da ANS – Recusa que não se sustém – Rol exemplificativo – Incidência das súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Abusividade de cláusula que exclui de cobertura medicamentos que possam ser ministrados em tratamento domiciliar – Precedentes – Contrato de seguro saúde não exclui cobertura para a patologia que acomete o autor, não sendo lícita, por conseguinte, a negativa do tratamento indicado pela equipe médica responsável como o adequado para a cura – Dano moral – Ocorrência – Frustração acentuada que desborda do simples aborrecimento não indenizável e atenta contra a dignidade da pessoa humana – Fixação de indenização de acordo com as finalidades compensatória e pedagógica, verificadas as circunstâncias do caso concreto – Apelo desprovido.

Note também que uma das decisões transcritas acima também destaca que o fato de ser um medicamento de uso domiciliar não tira a obrigação do plano de saúde custear o tratamento, que é fundamental para a saúde do paciente.

O que é necessário para obter o ibrutinibe (Imbruvica) na Justiça?

Peça que o seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano, redija um relatório médico completo, relatando seu quadro clínico, prescrevendo e justificando a escolha do medicamento e atestando a urgência em realizar o tratamento.

Veja, a seguir, um exemplo de relatório médico que pode ser usado como base para o seu caso. Lembrando que cabe ao médico que o assiste a responsabilidade de detalhar, da melhor forma, o porquê você precisa do ibrutinibe:

Relatório médico para ação contra plano de saúde

Em seguida, fale com um advogado especialista em ações contra planos de saúde que possa mover uma ação judicial com pedido de liminar. 

Desse modo, ainda no início do processo, será possível ter um parecer da Justiça a respeito do fornecimento do ibrutinibe (Imbruvica) ao seu tratamento. 

Confira as explicações do Dr. Elton Fernandes sobre o que é e como funciona a liminar:

Não tenho plano de saúde. Como faço para obter o ibrutinibe pelo SUS?

É possível obter o fornecimento do ibrutinibe (Imbruvica) pelo SUS (Sistema Único de Saúde), porém o processo é um pouco diferente.

Além do relatório médico detalhando seu quadro clínico, peça que o médico indique que esse medicamento é o mais adequado para o seu tratamento e que não há outro disponível no Sistema Único de Saúde com os mesmos benefícios.

Também será necessário comprovar que você não possui condições financeiras de arcar com o tratamento por conta própria.

Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde e SUS para conseguir o fornecimento.

Confira, a seguir, um exemplo de decisão judicial que determinou o fornecimento do ibrutinibe pelo SUS:

APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito do medicamento "Ibrutinib-140 mg", indicado pelo "princípio ativo" – Sentença de procedência para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que forneça o medicamento à apelada, pelo "princípio ativo" – Pleito de reforma da sentença – Cabimento em parte – Apelada idosa e hipossuficiente, portadora de "Leucemia Linfóide Crônica" (CID: C-91.1) – PRELIMINARES – (...) – Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde – Incidência do disposto nos artigos 196 e 198, parágrafo 1º, da Constituição Federal , bem como do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2.003), que atribui nos artigos 9º e 15, aos órgãos públicos, o dever de garantir um envelhecimento em condições salutares ao idoso – (...).

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

É seu direito lutar na Justiça para receber o tratamento prescrito pelo seu médico de confiança, seja pelo SUS ou pelo seu plano de saúde. Não tenha receio de mover uma ação! Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde, no Código de Defesa do Consumidor e nas determinações do Ministério da Saúde.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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