Assim como os planos de saúde, o SUS (Sistema Único de Saúde) deve custear o medicamento ibrutinibe aos pacientes que apresentam indicação médica e não possuem condições financeiras de arcar com o tratamento.
"Esse medicamento tem cobertura obrigatória pelo SUS, mesmo estando fora da lista de medicamentos que é, normalmente, dispensada pelo pelo Sistema Único de Saúde", afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em SUS e planos de saúde.
O ibrutinibe é um medicamento comercializado no Brasil sob o nome de Imbruvica, e costuma ser utilizado no tratamento de pacientes adultos com linfoma de célula do manto (LCM) ou com leucemia linfocitica crônica (LLC).
Na maioria dos casos, o ibrutinibe é indicado quando os medicamentos convencionais não agem da maneira esperada ou, por alguma condição específica, o paciente não possa utilizar outros tratamentos.
No entanto, trata-se de um medicamento de alto custo, com valores entre R$ 43 mil e R$ 61 mil, de modo que a maioria dos pacientes não possuem condições financeiras de custear o tratamento com esta medicação.
E mais, cerca de 75% dos brasileiros não possuem plano de saúde, dependendo exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde).
Contudo, o ibrutinibe não está na relação de medicamentos fornecidos pelo sistema público, deixando o cidadão desamparado e sem o tratamento adequado quando mais precisa. Neste caso, ingressar com uma ação judicial pode ser a única saída para.
Neste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai saber mais sobre:
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Sabendo que o SUS deve custear o medicamento ibrutinibe, o primeiro passo é solicitar o fornecimento da medicação ao órgão responsável. Em São Paulo, por exemplo, é preciso preencher um formulário disponibilizado on-line que deve ser assinado pelo médico e pelo paciente.
Em seguida, o documento é encaminhado para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, em um dos endereços disponibilizados, que irá analisar o pedido.
Você deve aguardar uma resposta e, caso o SUS negue o fornecimento ou então se recuse a custear o medicamento, é possível ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado especialista em SUS.
Para ingressar com a ação judicial, é necessário que o paciente apresente um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento e indicando a história clínica do paciente.
No relatório, o médico de confiança do paciente deve declarar que, entre os medicamentos regularmente dispensados pelo SUS, não existe uma opção tão eficiente quanto o ibrutinibe. Caso haja, é preciso explicar a escolha dessa medicação.
É necessário ressaltar que, um dos requisitos fundamentais para que a Justiça possa obrigar o SUS a custear alguma medicação é que o medicamento esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito que o ibrutinibe preenche desde 2015.
Além disso, é essencial que seja comprovado, através de documentos, que o paciente não tem condições financeiras de custear esse medicamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.
A Justiça entende que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve custear o medicamento ibrutinibe, quando preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior. O caso abaixo, proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um exemplo:
Note que a decisão destaca a importância de serem preenchidos os requisitos apontados neste artigo, em especial a apresentação de relatório médico detalhado e comprovação da situação econômica do paciente.
Em alguns casos, pode ser solicitada a realização de uma perícia médica para que o SUS seja obrigado a fornecer o medicamento: o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.
Lembre-se: o direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são, em conjunto, obrigados a fornecer todo o necessário para que o cidadão que depende do SUS tenha o tratamento mais adequado para sua doença.
A Justiça entende que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve custear o medicamento ibrutinibe. Mas, com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS você será orientado sobre todo o processo.
Mas, antes de qualquer coisa, vamos relembrar quais são os requisitos para que seja viável ingressar com uma ação e exigir o fornecimento do ibrutinibe pelo SUS?
Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar. A liminar é uma ferramenta jurídica que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.
No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o tema, onde o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, fala mais sobre como conseguir o ibrutinibe pelo SUS: