Ibrutinibe: SUS deve custear o medicamento

Ibrutinibe: SUS deve custear o medicamento

Assim como os planos de saúde, o SUS (Sistema Único de Saúde) deve custear o medicamento ibrutinibe aos pacientes que apresentam indicação médica e não possuem condições financeiras de arcar com o tratamento.

"Esse medicamento tem cobertura obrigatória pelo SUS, mesmo estando fora da lista de medicamentos que é, normalmente, dispensada pelo pelo Sistema Único de Saúde", afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em SUS e planos de saúde.

O ibrutinibe é um medicamento comercializado no Brasil sob o nome de Imbruvica, e costuma ser utilizado no tratamento de pacientes adultos com linfoma de célula do manto (LCM) ou com leucemia linfocitica crônica (LLC).

Na maioria dos casos, o ibrutinibe é indicado quando os medicamentos convencionais não agem da maneira esperada ou, por alguma condição específica, o paciente não possa utilizar outros tratamentos.

No entanto, trata-se de um medicamento de alto custo, com valores entre R$ 43 mil e R$ 61 mil, de modo que a maioria dos pacientes não possuem condições financeiras de custear o tratamento com esta medicação.

E mais, cerca de 75% dos brasileiros não possuem plano de saúde, dependendo exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde). 

Contudo, o ibrutinibe não está na relação de medicamentos fornecidos pelo sistema público, deixando o cidadão desamparado e sem o tratamento adequado quando mais precisa. Neste caso, ingressar com uma ação judicial pode ser a única saída para.

Neste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, você vai saber mais sobre:

  • Quais os requisitos para ter acesso ao Imbruvica pelo SUS?
  • Qual o entendimento do Poder Judiciário sobre o fornecimento desse medicamento pelo SUS?
  • Como funciona a ação judicial para conseguir o tratamento com este remédio pelo SUS?

Para entender mais sobre como garantir acesso ao medicamento ibrutinibe pelo SUS, clique no botão abaixo, conheça seus direitos e saiba como agir!

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Quais requisitos são necessários para conseguir o ibrutinibe pelo SUS?

Sabendo que o SUS deve custear o medicamento ibrutinibe, o primeiro passo é solicitar o fornecimento da medicação ao órgão responsável. Em São Paulo, por exemplo, é preciso preencher um formulário disponibilizado on-line que deve ser assinado pelo médico e pelo paciente.

Em seguida, o documento é encaminhado para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, em um dos endereços disponibilizados, que irá analisar o pedido.

Você deve aguardar uma resposta e, caso o SUS negue o fornecimento ou então se recuse a custear o medicamento, é possível ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado especialista em SUS.

Para ingressar com a ação judicial, é necessário que o paciente apresente um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento e indicando a história clínica do paciente.

No relatório, o médico de confiança do paciente deve declarar que, entre os medicamentos regularmente dispensados pelo SUS, não existe uma opção tão eficiente quanto o ibrutinibe. Caso haja, é preciso explicar a escolha dessa medicação.

É necessário ressaltar que, um dos requisitos fundamentais para que a Justiça possa obrigar o SUS a custear alguma medicação é que o medicamento esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito que o ibrutinibe preenche desde 2015.

Além disso, é essencial que seja comprovado, através de documentos, que o paciente não tem condições financeiras de custear esse medicamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.

Qual é o entendimento da Justiça sobre o assunto? É possível encontrar decisões favoráveis ao usuário do SUS?

A Justiça entende que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve custear o medicamento ibrutinibe, quando preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior. O caso abaixo, proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um exemplo:

justiça obriga o fornecimento de ibrutinibe pelo SUS

Note que a decisão destaca a importância de serem preenchidos os requisitos apontados neste artigo, em especial a apresentação de relatório médico detalhado e comprovação da situação econômica do paciente.

Em alguns casos, pode ser solicitada a realização de uma perícia médica para que o SUS seja obrigado a fornecer o medicamento:  o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.

Lembre-se: o direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são, em conjunto, obrigados a fornecer todo o necessário para que o cidadão que depende do SUS tenha o tratamento mais adequado para sua doença.

Por que devo contratar um advogado especialista em SUS para ter acesso ao medicamento ibrutinibe?

A Justiça entende que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve custear o medicamento ibrutinibe. Mas, com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS você será orientado sobre todo o processo.

Mas, antes de qualquer coisa, vamos relembrar quais são os requisitos para que seja viável ingressar com uma ação e exigir o fornecimento do ibrutinibe pelo SUS?

  • Registro sanitário na ANVISA;
  • Relatório médico detalhado, indicando a história clínica do paciente e justificando a escolha da medicação e mencionando a ausência de outra medicação disponível no SUS adequada ao tratamento;
  • Documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento.

Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar. A liminar é uma ferramenta jurídica que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o tema, onde o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, fala mais sobre como conseguir o ibrutinibe pelo SUS:

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