Ações judiciais garantem que o plano de saúde Amil deve cobrir ifosfamida (Holoxane), já que o medicamento possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil (Anvisa). Por isso, ainda que o plano de saúde negue o custeio do medicamento, orienta-se que o paciente acione a Justiça para obter o tratamento.
“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, esclarece o advogado especialista em ação contra plano de saúde e liminares, Elton Fernandes.
É viável conseguir junto ao juiz uma decisão provisória para garantir o fornecimento do ifosfamida (Holoxane 0,5 g / 1,0 g / 2,0 g) pela Amil em poucos dias. Esse medicamento é de uso essencial, pois é indicado, em bula, ao tratamento de câncer de brônquios, brônquicos, ovários, mama, tecidos moles, endométrio, rins, pâncreas e linfomas malignos.
Para entender melhor sobre essa decisão que pode lhe garantir o acesso ao ifosfamida pelo plano de saúde Amil, continue lendo o restante deste artigo e tire suas dúvidas com a explicação de Elton Fernandes, sobre a liberação de medicamentos fora do rol da ANS pelos planos de saúde.
Para a Justiça, o plano de saúde Amil deve cobrir ifosfamida (Holoxane) porque considera que as alegações do sobre a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por exemplo, são abusivas e ilegais: o medicamento tem registro na Anvisa e deve ser fornecido pelo plano, conforme determina a lei.
“Não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. [...] Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza o especialista Elton Fernandes.
O rol da ANS deve ser entendido como o MÍNIMO QUE OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM CUSTEAR. Além disso, o rol da ANS, suas diretrizes e o contrato com o plano de saúde (que em alguns casos exclui a previsão de cobertura) são inferiores à Lei e não podem limitar o tratamento dos consumidores.
Pode-se conseguir o medicamento por meio de uma liminar, logo no início do processo. Essa decisão provisória pode ser analisada pela Justiça em menos de 72 horas, o que garante ao segurado que o plano de saúde Amil deve cobrir ifosfamida (Holoxane) em poucos dias.
“Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável. De modo que você não precisa nem se preocupar pagar o início do tratamento”, explica Elton Fernandes.
Geralmente, na Justiça só se concede o direito ao final do processo. Porém, caso o advogado ingresse com o pedido de liminar, então, é viável obter o acesso ao medicamento antes mesmo de o processo terminar. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar no vídeo abaixo:
É necessário solicitar junto ao plano de saúde a negativa por escrito. Além disso, deve-se pedir que o médico forneça um relatório detalhado sobre seu quadro de saúde. Isso será crucial para a Justiça condenar o plano de saúde Amil a pagar o ifosfamida a você.
“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.
Caso o médico da rede credenciada ao plano se negue a prescrever o medicamento, saiba que você pode procurar um profissional fora da rede e, ainda assim, a Justiça pode determinar que o plano de saúde Amil deve cobrir ifosfamida (Holoxane), mesmo que tenha sido prescrito por um profissional particular.
Sim. Há diversas ações que concedem o direito ao segurado de receber o fornecimento do ifosfamida pelo plano de saúde Amil. Muitas vezes, o tribunal defere em até 48 horas uma tutela de urgência, a liminar, para garantir o custeio rápido do ifosfamida pelo plano de saúde:
PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora de "liposarcoma metastático"– Demonstrada a necessidade de tratamento, em caráter emergencial, com os medicamentos "Ifosfamida" e "Etoposideo" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos prescritos – Alegação de ausência de negativa – Descabimento – Presume-se a negativa da operadora de plano de saúde ante o ajuizamento da ação – Agravante, ademais, que afirmou nas razões recursais a exclusão contratual de um dos medicamentos por ser "off label", o que infirma sua alegação de ausência de negativa – Necessidade de fornecimento dos medicamentos, cabendo ao médico e não ao plano de saúde o melhor tratamento ao paciente – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos do tratamento, caso se verifique não ter a agravada direito à cobertura – Decisão mantida – Recurso desprovido
Nessa decisão, o tribunal concedeu a liminar ao paciente, ainda que o plano de saúde alegasse que o medicamento era de uso off label – ou seja, que não estava descrito em bula para o tratamento ao qual foi indicado. Isso ocorre porque cabe ao médico e não ao plano de saúde o melhor tratamento ao paciente.
Dessa forma, acerca disso, o advogado especialista em ação contra plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, garante:
“Todos os dias, nós fazemos isso em nosso escritório. Conte com a ajuda de profissionais especializados em planos de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter. A ação é rápida, pode ser muito segura, e em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito.”, tranquiliza o advogado.
Precisa de ajuda especializada? Entre em contato conosco e esclareça suas dúvidas sobre o custeio do ifosfamida pelo plano de saúde Amil, ou por qualquer outro plano de saúde.
Caso tenha dúvidas sobre o tema, a equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em:
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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