O plano de saúde Amil deve cobrir Imatinibe (Glivec) e não importam as alegações do plano para a recusa do fornecimento. O fato de estar ou não no rol da ANS ou o não preenchimento das Diretrizes de Utilização Técnica da ANS não são relevantes, como afirma o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes:
“Não importa se o medicamento está ou não no Rol de Procedimentos da ANS [Agência Nacional de Saúde], [...] porque a lei determina o fornecimento deste medicamento e o Rol da ANS é inferior à lei”, afirma.
Por esse motivo, não é necessário que o paciente peça reanálise da solicitação de custeio quando há uma negativa por parte do plano. A ação judicial costuma ser bastante segura e rápida para buscar o custeio do imatinibe pela Amil, ou por qualquer outro convênio médico.
O imatinibe – de nome comercial Glivec – é utilizado no tratamento de câncer, como a Leucemia Mieloide Crônica (LMC), a Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) em pacientes adultos (integrada com quimioterapia) e tumores estromais gastrointestinais (GIST). Se você precisa deste medicamento, entenda neste artigo:
Continue a leitura e entenda melhor como essa ação judicial pode lhe permitir o custeio do imatinibe (Glivec) 100 mg ou 400 mg pela Amil, ou outra operadora de planos de saúde, em pouco tempo!
A legislação define um critério claro em relação ao fornecimento de remédios pelos planos de saúde. Veja o que explica o advogado Elton Fernandes sobre o entendimento judiciário de que o plano de saúde Amil deve cobrir Imatinibe (Glivec):
“Esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei, todo remédio com registro sanitário no Brasil tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde, independentemente do tipo de convênio ou contrato”, reforça o especialista.
Portanto, já que tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o medicamento imatinibe deve ser fornecido pelo plano de saúde Amil e por todo e qualquer convênio do país.
Os pacientes costumam temer acionar a Justiça por acreditarem que a ação pode demorar e seu tratamento poderá ser retardado, mas isso não é uma questão a ser levada em consideração por um único fator: ela pode ser elaborada com um pedido de liminar.
“Não se preocupe achando que a ação judicial vai demorar muito tempo para garantir o seu direito, pois via de regra, essas ações judiciais costumam ser feitas com pedido de liminar”, esclarece Elton Fernandes.
Isso significa que antes que o processo termine, será possível que o segurado consiga que o plano de saúde Amil forneça o Imatinibe (Glivec), assegurando seu tratamento em pouquíssimo tempo, como ocorreu na sentença transcrita a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Plano de Saúde – Negativa de fornecimento do medicamento Imatinibe 200 mg para tratamento quimioterápico – Alegação de ausência de negativa, apenas não seria impossível fornecer o medicamento na velocidade pretendida pela agravada - Cabimento da antecipação da tutela – Agravado está em tratamento de câncer e eventual descontinuação no fornecimento do medicamento e no tratamento ocasionaria grande prejuízo a sua saúde - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo - Decisão recorrida mantida - Agravo improvido
Nesse caso, observando a probabilidade do direito e o perigo de dano – requisitos que constam no artigo 300 do Código de Processo Civil – a Justiça entrega o direito ao paciente de obter a medicação junto ao plano.
As informações aqui são ilustrativas de casos que chegam habitualmente na Justiça. Para uma avaliação da sua situação, a fim de que as particularidades do seu caso possam ser avaliadas, é essencial que você converse sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
Em quanto tempo posso conseguir a liminar?
O tribunal não costuma demorar a analisar e conceder esse tipo de pedido, quando bem fundamentado, inclusive porque a liminar serve para que o paciente não seja lesado pela falta do tratamento prescrito.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça e há casos em que, em menos de 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, declara Elton Fernandes.
Para tanto, é recomendável que você procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, que poderá elaborar um pedido bem fundamentado, manejando a ação de forma eficiente para que o tribunal entenda a necessidade e os riscos da falta da medicação a você.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Orienta-se, nesses casos, que você comprove que o plano negou a medicação, mesmo havendo uma prescrição médica para o uso do remédio. Além disso, é fundamental demonstrar a real necessidade e urgência do tratamento por meio de um relatório médico.
“Com o relatório clínico e com a negativa do plano de saúde por escrito, que é seu direito exigir, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, que poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar, uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo o fornecimento deste remédio”, explica Elton Fernandes.
Desse modo, não há justificativa para que o plano negue o custeio do medicamento. Da mesma forma, há inúmeros pacientes que já conseguiram na Justiça que o plano de saúde Amil forneça o Imatinibe (Glivec). Portanto, reúna sua documentação e procure ajuda especializada!