O medicamento imatinibe (Glivec) deve ser pago pela Unimed e por todo e qualquer plano de saúde. Sendo assim, o paciente que tiver em mãos uma prescrição médica para o uso do medicamento pode solicitar o custeio de medicação.
Se o plano de saúde negou o custeio da medicação, o segurado poderá ingressar na Justiça para exigir a cobertura do imatinibe pela Unimed. Esse tipo de ação é bastante comum e segura, conforme sempre orienta Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde e liminares.
Para entender um pouco melhor o que diz a legislação nesses casos, neste artigo, você saberá o seguinte:
Continue a leitura e informe-se sobre seus direitos!
Não. Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, o imatinibe (Glivec) deve ser pago pela Unimed.
“Não importa se o medicamento está ou não no Rol de Procedimentos da ANS [Agência Nacional de Saúde], [...] porque a lei determina o fornecimento deste medicamento e o Rol da ANS é inferior à lei”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Isso ocorre porque a lei que está acima do Rol da ANS é a Lei dos Planos de Saúde, que garante o fornecimento do imatinibe pelo plano de saúde (Unimed e outros) desde que esse medicamento seja registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como é o caso.
Você precisa comprovar para a Justiça que tem prescrição para utilizar o imatinibe (Glivec 100mg / 400mg), que é indicado em bula para o tratamento de Leucemia Mieloide Crônica (LMC), dentre outras enfermidades, sendo essa uma necessidade urgente.
Para isso, você precisa entregar um documento elaborado pelo seu médico constando seu histórico clínico e todos os detalhes de seu quadro de saúde.
“Peça que ele [o médico] faça um bom relatório médico indicando as razões pela qual este medicamento é importante ao seu caso. Com isso na mão, você solicitará ao seu plano de saúde o fornecimento da medicação e, assim que houver a negativa, nós poderemos entrar com uma ação judicial para determinar que o seu plano de saúde forneça o seu tratamento”, ressalta
Elton Fernandes.
Também é importante que você apresente a negativa do plano de saúde, de forma justificada. É seu direito exigir uma explicação para a recusa e o plano de saúde é obrigado a fornecê-la.
Essa é uma preocupação muito frequente e legítima entre os clientes que buscam ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde com o objetivo de lutar na Justiça para garantir que o imatinibe (Glivec) deve ser pago pela Unimed.
“Não se preocupe achando que a ação judicial vai demorar muito tempo para garantir o seu direito, pois via de regra, essas ações judiciais costumam ser feitas com pedido de liminar. Liminar é um tipo de tutela de urgência. Isto é um pedido que se faz à Justiça de uma análise provisória, mas muito rápida de modo que a Justiça concedendo a liminar pode lhe garantir o acesso ao medicamento em pouquíssimo tempo”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.
É bastante comum, inclusive, que o plano de saúde Unimed seja obrigado a custear o Glivec em poucos dias, já que a liminar costuma ser deferida em prazos de até 72 horas.
Justamente pelo fato de haver a possibilidade de entrar com um pedido de liminar na Justiça, não é necessário que você inicie o tratamento pagando pela medicação. Mas, caso isso já tenha ocorrido, também pode ser resolvido. Veja o que explica o advogado Elton Fernandes:
“Se você já gastou dinheiro com isso, também será possível que, além de pedir na Justiça que forneçam o seu tratamento, solicite os valores que você pagou a mais nesse tempo todo que você teve que eventualmente custear esse tratamento médico”, afirma o especialista.
A Justiça já pode garantir a rapidez no custeio do imatinibe pela Unimed, pois na concessão da liminar geralmente são fixados prazos para o plano fornecer a medicação ao paciente.
Observe essa decisão, em que a Justiça considera adequada a antecipação de tutela (como também é chamada a liminar):
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Plano de Saúde – Negativa de fornecimento do medicamento Imatinibe 200 mg para tratamento quimioterápico – Alegação de ausência de negativa, apenas não seria impossível fornecer o medicamento na velocidade pretendida pela agravada - Cabimento da antecipação da tutela – Agravado está em tratamento de câncer e eventual descontinuação no fornecimento do medicamento e no tratamento ocasionaria grande prejuízo a sua saúde - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo - Decisão recorrida mantida - Agravo improvido
Veja que a Justiça costuma utilizar o artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil), que se baseia em dois fatores: na probabilidade do direito, ou seja, que o paciente provavelmente terá direito ao medicamento ao final do processo; e no perigo de dano, que se caracteriza pelos riscos que o paciente corre ao esperar pelo fornecimento da medicação.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde”, corrobora o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.