Os reajustes dos planos de saúde para 2025 têm gerado debates, com projeções indicando aumentos significativos, entre 13,7% e 21,8%, segundo a consultoria Aon. A justificativa recorrente para esses aumentos é a chamada "inflação médica", que, segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), atingiu 16,9% em 2024, bem acima do IPCA de 2024, de 4,5%.
No entanto, essa narrativa, embora amplamente divulgada, não explica completamente os motivos por trás dos reajustes, especialmente nos planos coletivos, e ignora fatores como o lucro das operadoras e as diferenças entre os reajustes regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os aplicados pelas operadoras.
Neste artigo, explicamos por que os reajustes vão além da inflação médica - e o que você pode fazer a respeito. Antes de mais nada, é importante saber que esses aumentos, que impactam diretamente o bolso dos consumidores, podem ser questionados. É possível, inclusive, buscar a recuperação de valores cobrados indevidamente nos últimos três anos, através da Justiça, especialmente em casos de reajustes abusivos em planos coletivos.
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A inflação médica é frequentemente citada como o principal fator dos reajustes, atribuída ao aumento dos custos hospitalares, incorporação de novas tecnologias e maior demanda por atendimentos eletivos pós-pandemia.
Segundo a Aon, a inflação médica no Brasil deve atingir 12,9% em 2025, acima da média global de 10%. Esses números, embora relevantes, não justificam integralmente os aumentos aplicados, especialmente quando analisamos o histórico de lucros das operadoras.
De acordo com dados do mercado, grandes operadoras de saúde têm registrado lucros consistentes nos últimos anos. Em 2023, por exemplo, a receita líquida de operadoras listadas na B3 cresceu em média 10%, com margens de lucro que variam entre 5% e 15%, mesmo após a pandemia.
Agora, em 2025, as operadoras de saúde somaram um lucro líquido de R$ 6,9 bilhões somente no primeiro trimestre, conforme dados do Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, da ANS.
A ANS regula os reajustes dos planos individuais, que representam cerca de 20% do mercado. Para 2024, o teto de reajuste definido pela ANS foi de 6,91%, próximo ao IPCA. No entanto, os planos coletivos (empresariais e por adesão), que abrangem 80% dos beneficiários, sofreram reajustes de até 30%, já que não têm limite de reajuste fixado pela ANS.
Ou seja, se a inflação médica, com alta de 12,9% projetada para 2025 segundo a consultoria Aon, fosse o único fator determinante, os reajustes dos planos individuais regulados pela ANS também seriam significativamente maiores, próximos ou superiores a esse percentual.
No entanto, a metodologia da ANS considera um equilíbrio entre custos das operadoras e a sustentabilidade do mercado, utilizando índices gerais como IPCA e dados de sinistralidade agregada, o que resulta em aumentos mais moderados.
Assim, a diferença entre os reajustes regulados da ANS e os aumentos nos coletivos sugere que fatores além da inflação médica, como estratégias de mercado e falta de transparência, desempenham um papel central nos aumentos aplicados aos consumidores de contratos empresariais.
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A judicialização da saúde, citada como um fator de aumento de custos, tem impacto limitado no reajuste dos planos de saúde. Decisões judiciais que obrigam operadoras a cobrir procedimentos não previstos no rol da ANS, por exemplo, representam menos de 2% dos custos totais, segundo estudos do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
Desse modo, atribuir os reajustes à judicialização é uma simplificação que desvia o foco do lucro das operadoras e da falta de regulação nos planos coletivos.
Além disso, a incorporação de novas tecnologias e o aumento da demanda por atendimentos eletivos são fatores reais, mas sua relevância é questionável quando comparada aos lucros das operadoras.
Os aumentos abusivos afetam diretamente os consumidores, especialmente idosos e portadores de doenças crônicas. Isto porque os aumentos comprometem o orçamento familiar, levando muitos a migrarem para planos com menor cobertura ou até desistirem da saúde suplementar.
Diante desse cenário, algumas estratégias podem ajudar a mitigar os impactos dos reajustes abusivos dos planos de saúde coletivos:
A narrativa da inflação médica como principal justificativa para os reajustes dos planos de saúde em 2025 é insuficiente e mascara outros fatores, como os lucros das operadoras e a ausência de regulação nos planos coletivos.
A diferença entre os reajustes regulados pela ANS (próximos ao IPCA) e os aplicados aos planos coletivos (muitas vezes superiores a 20%) evidencia uma prática que prioriza o lucro em detrimento da sustentabilidade do sistema.
A boa notícia é que a Justiça tem revisto esses aumentos e muitas decisões têm equiparado os reajustes abusivos dos planos coletivos aos índices autorizados para planos individuais.
Sendo assim, consumidores podem buscar maior transparência e, quando necessário, recorrer à Justiça para obter reajustes justos e alinhados à realidade econômica.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02