Mais um paciente conseguiu na Justiça, através de ação elaborada pelo nosso escritório, o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Ipilimumabe, para tratar a doença que lhe acometia, câncer.
O medicamento possui registro na ANVISA desde 2015, e mesmo antes disso a Justiça já determinava o seu fornecimento, já que o fato de não haver registro sanitário no país não significa que a droga não deve ser custeada.
Confira mais uma decisão:
Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Negativa de cobertura de medicamento denominado "Yervoy" (Ipilimumabe) – Expressa indicação médica para tratamento de melanoma maligno com metástases – Tratamento autorizado somente após o deferimento da liminar – Abusividade reconhecida – Mantida a obrigação de custeio e restituição integral do que despendeu a autora para adquirir o medicamento – Dano moral caracterizado – Indenização devida ainda que a paciente tenha falecido – Arbitramento em valor excessivo – Redução determinada – Recurso provido em parte.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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