Em recente decisão da 4ª Vara Cível do Tatuapé/SP, o juiz Alberto Gibin Villela declarou nula a cláusula contratual que permitia reajustes por sinistralidade em um plano de saúde contratado como empresarial, mas que, na prática, atendia apenas a um núcleo familiar.
O magistrado reconheceu a chamada “falsa coletivização” e determinou que os aumentos sejam limitados aos percentuais fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além da devolução dos valores pagos indevidamente.
Na decisão publicada pelo Portal Migalhas, o juiz citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e destacou que a prática da "falsa coletivização" desvirtua as regras dos contratos coletivos, sendo usada para contornar normas de proteção aplicáveis aos planos individuais e familiares, especialmente no tocante aos reajustes.
A íntegra da decisão, que teve atuação do Escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, e seus desdobramentos podem ser conferidos na matéria publicada pelo portal Migalhas neste link.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02