Matéria do Migalhas repercutiu decisão favorável a criança com atraso neurológico para a portabilidade do plano de saúde após a rescisão de seu contrato
O Portal Migalhas divulgou uma decisão favorável da Justiça que concedeu liminar autorizando a portabilidade do plano de saúde a uma criança com atraso neurológico. A menor teve o atendimento médico interrompido após a rescisão do contrato de trabalho de seu pai.
Representados pelo Escritório de Advocacia Especializada em Saúde Elton Fernandes, os pais recorreram à Justiça para buscar a continuidade do tratamento médico com reabilitação e fisioterapia, sem que a criança tivesse que cumprir períodos de carência em um novo contrato de plano de saúde, já que a nova operadora negou a portabilidade alegando a falta de atendimento aos critérios para sua realização.
A juíza de Direito Priscilla Buso Faccinetto, da 11ª vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP, por sua vez, reconheceu a prevalência do direito à saúde frente a questões contratuais, e determinou a inclusão da criança no contrato do pai via portabilidade, sem a imposição de carências. Segundo ela, "a discussão dos autos envolve o direito à vida e à saúde, de forma que a questão contratual deve ser tratada após o contraditório".
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