Medicamento Rituximabe deve ser custeado a paciente, diz Justiça
A Justiça garantiu a paciente com leucemia linfóide crônica o direito de fazer uso do medicamento Rituximabe. Trata-se de mais uma decisão que consolida o direito do paciente em fazer uso de medicamentos para tratamento do câncer, quer seja junto ao SUS, quer seja obrigando o plano de saúde.
Confira a decisão:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA CÂNCER. LEUCEMIA LINFOIDE CRÔNICA. TRATAMENTO. LITISCONSÓRCIO DOS ENTES FEDERATIVOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. PRECEDENTES.
1. Esta Egrégia Corte, no que se infere à concessão de tratamento médico pelo SUS, vem decidindo a matéria à luz de dispositivo constitucional para o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, calcado ainda em um dos fundamentos da Carta Maior que é a dignidade da pessoa humana.
2. O litisconsórcio passivo da União, dos Estados e Municípios nesses casos já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que não cabe sobre ele qualquer manifestação.
3. Quanto à preliminar da União de falta de interesse de agir, também não há que se falar em seu acolhimento, diante da necessidade e utilidade do presente feito ao particular para ter acesso à medicação receitada por seu médico, já que tal medicação se encontrava em falta e a Administração quedou-se inerte em seu reabastecimento.
4. No caso concreto, o autor, ora apelado, trouxe aos autos documentação comprobatória de ser portador de Leucemia Linfoide Crônica, com expressão da proteína chamada CD20, bem como sua sujeição a quatro ciclos de FC e ter apresentado reativação de doença em 2012; a realização de tratamento com "clorambucil", contudo, apresentou toxicidade importante; que para melhor controle da referida doença foi solicitado por médica hematologista o tratamento com o anticorpo monoclonal MABTHERA, ante o risco de morte por complicações advindas da doença e o risco de progressão da patologia, como também o registro do medicamento pela ANVISA e que o próprio SUS mantém procedimento para fornecimento do medicamento em questão para o seu tipo de doença, porém este se encontrava em falta.
5. Hipótese que visa garantir qualidade de vida ao paciente com o fornecimento de medicamento que lhe foi especificamente receitado e que não pode dispor pela sua condição de hipossuficiência.
6. Apelações e Remessa Oficial não providas. (REEX 8026275820134058100 - TRF-5)