Lawletter noticia troca de reajuste por sinistralidade em plano coletivo por índice da ANS

Lawletter noticia troca de reajuste por sinistralidade em plano coletivo por índice da ANS

Data de publicação: 30/06/2026

TJ-SP mantém condenação de operadora que não comprovou metodologia de cálculo de reajuste aplicado a plano coletivo por adesão entre 2020 e 2023.

troca de reajuste por sinistralidade por índice da ANS
TJ-SP determina substituição de reajuste por sinistralidade em plano coletivo por índice da ANS - Foto: Freepik

O portal jurídico Lawletter publicou uma reportagem sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo o reajuste por sinistralidade em um plano de saúde coletivo. 

O caso trata de um critério frequentemente questionado por beneficiários: o aumento de mensalidade justificado pelo uso do plano pelo grupo segurado.

Segundo a matéria, um beneficiário de plano coletivo por adesão contestou os reajustes aplicados ao seu contrato, alegando não ter recebido informações claras sobre como os percentuais haviam sido calculados.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. A operadora recorreu, defendendo a regularidade dos aumentos e sustentando que os índices previstos para planos individuais e familiares não poderiam ser aplicados aos contratos coletivos.

O recurso foi analisado pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Theodureto Camargo.

De acordo com a reportagem da Lawletter, o tribunal manteve, por unanimidade, a sentença favorável ao consumidor.

O entendimento foi de que o reajuste por sinistralidade não é, por si só, irregular, já que tem a função de preservar o equilíbrio financeiro do contrato. Sua validade, porém, depende de transparência no cálculo e de controle sobre eventual onerosidade excessiva ao beneficiário.

No caso analisado, a perícia atuarial não pôde confirmar a regularidade dos índices porque a própria operadora deixou de apresentar documentos solicitados, como a metodologia completa de cálculo e a comprovação do envio dos percentuais à ANS.

Diante da ausência dessa comprovação, o TJ-SP determinou a substituição dos índices contratuais pelos percentuais de reajuste divulgados pela ANS para planos individuais e familiares no período de 2020 a 2023, com devolução das diferenças cobradas a mais, respeitada a prescrição trienal.

Para conferir a reportagem completa, acesse a matéria publicada pela Lawletter.

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