Linezolida: para que serve, preço e se o plano de saúde é obrigado a cobrir

Linezolida: para que serve, preço e se o plano de saúde é obrigado a cobrir

Data de publicação: 07/04/2026
Fornecimento do medicamento linezolida
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Linezolida: indicações, preço e cobertura pelo plano de saúde, inclusive quando o convênio nega. Saiba quais são seus direitos.

O linezolida é um antibiótico utilizado para tratar infecções bacterianas graves, especialmente aquelas causadas por bactérias resistentes a outros antibióticos.

Este medicamento é frequentemente prescrito para infecções como pneumonia, infecções na pele e infecções sanguíneas.

Ele inibe a produção de proteínas essenciais para a sobrevivência das bactérias, impedindo assim a sua multiplicação.

De acordo com a bula, o linezolida pode ser administrado tanto por via intravenosa quanto oral, conforme indicação clínica.

Contudo, apesar de ser um importante antibiótico, o linezolida não foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Por isso, ainda é comum os planos de saúde recusarem o fornecimento deste medicamento, alegando falta de obrigação pela ausência na listagem da agência.

No entanto, mesmo fora do rol da ANS, é possível buscar a cobertura do tratamento pelo plano de saúde com base na lei, conforme explicaremos neste artigo. 

Continue a leitura e entenda para que serve o linezolida, quanto custa este medicamento e como agir diante da recusa do convênio ao tratamento:

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O que é e para que serve o linezolida?

O linezolida é um antibiótico que pertence à classe dos oxazolidinonas.

Ele é eficaz contra bactérias Gram-positivas, incluindo Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) e Enterococcus faecium resistente à vancomicina (VRE).

A bula do linezolida indica o medicamento para o tratamento de infecções presumidas ou comprovadamente causadas por bactérias sensíveis. Dentre elas:

  • Pneumonia adquirida em ambiente hospitalar (incluindo aquelas relacionadas à ventilação mecânica) ou comunitário;
  • Infecções de pele e de partes moles complicadas (incluindo pé diabético sem osteomielite concomitante) e não complicadas;
  • Infecções enterocócicas, incluindo aquelas causadas por cepas de Enterococcus faecium e Enterococcus faecalis resistentes à vancomicina.

Preço do linezolida: quanto custa o medicamento?

O preço do linezolida pode variar conforme a maneira de administração do medicamento, fabricante, dosagem, local de compra e incidência de ICMS. O linezolida 600mg, por exemplo, pode custar de R$ 499,00 a R$ 3.459,19.

E, por se tratar de um medicamento de uso contínuo, cujo tratamento pode durar de 10 a 28 dias, seu custo torna-se inviável para muitos pacientes.

Portanto, o fornecimento pelo plano de saúde pode ser a única alternativa para quem necessita do tratamento com o linezolida.

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Plano de saúde cobre tratamento com o linezolida?

Cobertura do linezolida pelo plano de saúde
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Sim. Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento de infecções graves com o linezolida.

Essa obrigação tem base jurídica sólida, construída sobre três pilares reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 7265.

O primeiro é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), critério objetivo que o linezolida preenche. 

O segundo é a ausência de alternativa terapêutica equivalente no rol da ANS: não existe, na lista da agência, nenhum antibiótico com o mesmo espectro de ação contra bactérias multirresistentes como MRSA e VRE. 

O terceiro é a comprovação científica de eficácia e segurança, consolidada na literatura médica especializada.

A ausência do medicamento no rol da ANS, portanto, não encerra a discussão. O STF firmou que o rol define o piso da cobertura obrigatória, não o teto. 

E a Lei nº 9.656/1998, norma que rege os planos de saúde, juntamente com a Lei nº 14.454/2022, garante ao beneficiário o acesso a tratamentos com respaldo técnico-científico, independentemente de constarem na lista da agência reguladora.

Preenchidos esses requisitos, a negativa da operadora é juridicamente contestável.

Se o plano recusar o fornecimento do linezolida, o caminho recomendado é buscar orientação com um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar as particularidades do caso e as alternativas disponíveis, inclusive a via judicial.


Como solicitar a cobertura do medicamento?

Para solicitar a cobertura do linezolida pelo plano de saúde, o primeiro passo é reunir a documentação clínica necessária. 

Isso inclui o relatório médico detalhado, com o diagnóstico, a identificação do agente infeccioso quando disponível, e a justificativa clínica para o uso do linezolida em detrimento de outras opções. Além disso, é importante apresentar exames que comprovem a condição tratada.

Se o plano de saúde recusar o fornecimento, solicite que a operadora formalize a negativa por escrito, com os fundamentos da recusa. 

Respostas genéricas como "medicamento não consta no rol da ANS" são insuficientes, e esse documento será essencial em qualquer contestação administrativa ou judicial.

Com a prescrição e a negativa em mãos, o caminho recomendado é buscar orientação com um advogado especializado em Direito da Saúde Suplementar. 

Havendo urgência terapêutica, o que é frequente em infecções graves, é possível pleitear judicialmente uma tutela de urgência (liminar), medida que, quando concedida, obriga o plano a fornecer o medicamento antes mesmo do julgamento definitivo do processo. 

Para sua concessão, o juiz avalia a probabilidade do direito e o risco decorrente da demora — requisitos que, nas hipóteses aqui descritas, tendem a estar presentes.


Este tipo de ação é causa “ganha”?

Não é possível afirmar que qualquer ação judicial é "causa ganha". 

O resultado depende de variáveis concretas: a documentação apresentada, a fundamentação da negativa pelo plano, o histórico clínico do paciente e as circunstâncias específicas do caso. 

Por isso, a análise individualizada por um advogado especializado em Direito da Saúde é indispensável antes de qualquer decisão.

O que se pode afirmar é que há jurisprudência consolidada favorável aos beneficiários em casos com perfil semelhante, especialmente quando o medicamento tem registro na Anvisa, evidência científica reconhecida e prescrição médica fundamentada. 

Mas somente a avaliação do caso concreto permite dimensionar as reais possibilidades de êxito.

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O que você precisa saber sobre a cobertura do linezolida

O linezolida é um antibiótico com indicação clínica estabelecida para infecções graves por bactérias resistentes e com registro sanitário na Anvisa. 

A cobertura pelo plano de saúde encontra amparo na Lei nº 9.656/1998, na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do STF, independentemente de o medicamento constar no rol da ANS.

Se o plano recusar o fornecimento, você tem instrumentos jurídicos disponíveis para contestar essa decisão. 

O primeiro passo é entender as particularidades do seu caso com clareza e, para isso, a orientação de um advogado com atuação específica em Direito da Saúde faz diferença concreta na qualidade da estratégia adotada.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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